dkolves@dkolves.com.br (51) 3466-2999
Você conhece a D'Kolves Business?­ Clique aqui e saiba um pouco mais sobre nós!

Postagens

Imagem de COM ESSA INSEGURANÇA JURIDICA, VOCÊ SABE PROTEGER SEU PATRIMÔNEO?

COM ESSA INSEGURANÇA JURIDICA, VOCÊ SABE PROTEGER SEU PATRIMÔNEO?

A Insegurança Jurí­dica e a proteção do patrimônio

Este texto pode ser um pouco longo, mas icá abrir seus olhos para proteger legalmente seu patrimônio!

O Estado democático de direito se orienta por diversos princípios constitucionais, em especial do da segurança jurí­dica, que garante a proteção ao ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que em breve resumo se traduz na certeza que seu direito já constituído não podecá ser alterado.

Entretanto, tal proteção abarcada pela segurança jurí­dica não alcança de plano a expectativa de direito, ou seja, aquele direito que não se consumou, a exemplo a expectativa de herança. Assim, é uma tendência forte que diante do quadro de reformas estruturais propostas pelo governo, o Brasil venha a seguir o modelo dos países mais desenvolvidos como Estados Unidos, Alemanha, França, Canadá entre outros que sobretaxam em mais de 50% (cinquenta por cento) os valores recebidos em herança como forma de impedir grandes acumulações de herança por gerações.

Corroborando com as incertezas geradas pela reforma estrutural proposta, tem-se ainda a latente insegurança jurí­dica gerada pela instabilidade política e em especial pelos posicionamentos do Supremo Tribunal Federal que a todo tempo revê sua jurisprudência modificando seus entendimentos.
Nessa esteira, tem-se que intrínseco ao indivíduo a preocupação de que o patrimônio acumulado durante uma vida fique para seus sucessores e herdeiros e não para o governo.
E exatamente por se buscar uma proteção ao patrimônio adquirido nos citados países em que a legislação realmente é mais severamente aplicada e que felizmente não gozam de tamanha insegurança jurí­dica, desenvolveram um modelo de proteção denominado holding.

A holding, em linhas gerais, consiste na criação de uma pessoa jurí­dica especí­fica que deve observar uma série de requisitos e nuances próprios que tem como objetivo central administrar exclusivamente seu próprio patrimônio.
Uma vez transferido o patrimônio para a Holding, pode o detentor desse patrimônio dispor dentro da holding e no quadro societcário aqueles que irão figurar como sócios-herdeiros em caso de falecimento de um dos membros.

As vantagens advindas dessa operação impõem a alteração legal da forma de transmissão, haja vista que serão transmitidos aos herdeiros quotas de uma pessoa jurí­dica, e nesse caso não havecá a sucessão de bens, o que invariavelmente retira-se a necessidade de abertura de inventcário e ainda isenta-se da operação a incidência de tributos de transmissão de bens, sejam esses nos padrões atuais ou nas ali­quotas propostas para reforma tributária seguindo-se  a tendência dos países desenvolvidos.

Outra vantagem advinda da Holding, é que a mesma não possui incidência de tributo quando da integralização de imoveis na empresa e, ainda, o imposto de renda advindo dos imoveis são praticados em alíquota de pessoa jurí­dica, bem inferior ao de pessoa fí­sica, da mesma forma quando da venda dos bens integralizados o tributo sobre o ganho de capital dos mesmos também serão tributados em alíquota de pessoa jurí­dica, inferior ao de pessoa fí­sica.

Outro ponto de destaque na holding é a possibilidade  do integralizado do patrimônio dispor nas clcáusulas sucessórias a possibilidade de gravar na transmissão aos herdeiros a incomunicabilidade do patrimônio, de forma que o referido patrimônio herdado pelos sucessores podem não se comunicar com os respectivos cônjuges, mantendo-se sempre na família, posto que o patrimônio seja apenas transferido continuamente aos descendentes diretos (filhos, netos) sem que seus respectivos maridos e esposas tenham qualquer direito ao mesmo.

A proteção patrimonial vai além das questões tributárias aqui elencadas, haja vista que, muito embora as incertezas jurí­dicas são uma constante em nosso país, os efeitos dessa insegurança são muito fortes na pessoa fí­sica do que na pessoa jurí­dica, uma vez que, encontra-se diretamente ligada a atividade produtiva do país e geração de empregos e tributos.
Assim, é mais plausível alterações que causem significativos impactos financeiros e aumentem a arrecadação tributária entre aqueles que menos causam impactos na atividade econômica, ou seja a pessoa fí­sica.  O decorrer lógico é simples, é menos impactante na cadeia econômica tributar herança do que tributar a pessoa jurí­dica.

Entretanto, cabe a ressalva que a criação da holding pode não ser o modelo mais interessante dependendo de alguns fatores intrínsecos como o tempo de propriedade do imóvel, a situação jurí­dica- financeira dos envolvidos e afins, posto que a criação de uma holding não segue uma receita própria, e depende da especificidade de cada caso.
Para te proteger desta insegurança jurí­dica e bom é proteger seu patrimônio!
Somos especialistas em criação de holding PATRIMONIAL!

Estamos aqui para ajudar
e-mail delci@dkolves.com.br









Acesse O Portal do Cliente

Acesse o novo Portal do Cliente DKolves, mais rápido, dinamico e eficiente; Basta Clicar no link ao lado.