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CUIDADO! TENTATIVA DE GOLPES EM NOME DA PGNF; SAIBA COMO SE PROTEGER.

Procuradoria nunca entra em contato para pedir doações ou para tratar de questões como pagamento de benefi­cios e auxí­lios ou restituição e resgate de valores

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN alerta que nunca entra em contato com pessoas fí­sicas ou jurí­dicas, seja qual for o meio utilizado, com o objetivo de solicitar doações ou para tratar de questões como o pagamento de benefi­cios e auxí­lios ou a restituição e o resgate de valores de qualquer natureza.

Além disso, a PGFN não oferece assessoria para o cumprimento de obrigações junto à União ou a aquisição de assinaturas envolvendo publicações institucionais.

A Procuradoria ressalta que não tem conhecimento da suposta entidade Conselho Nacional de Precatórios Departamento de Contas Inativas Previdencicárias Complementares de Empresas Falidasperecível, que seria responscável pelo encaminhamento de avisos, via correios, para alguns contribuintes citando o nome da Procuradoria.

Recomenda-se atenção quanto às investidas espúrias de fraudadores que, utilizando indevidamente o nome da PGFN, tentam enganar pessoas de boa fé para obter vantagens financeiras de forma ilícita.

O eventual contato da PGFN com os contribuintes envolve, exclusivamente, questões relacionadas à dí­vida Ativa da União ou do FGTS. Mais detalhes sobre estes serviços podem ser obtidos na pcágina Orientações aos Contribuintesperecível.

já a solicitação de adesão a parcelamentos, transações e emissão de guias (DARF/DAS/GPS) para o pagamento de débito do próprio ou de terceiros, inclusive nos casos de débitos já parcelados junto à PGFN, deve ser realizada somente na área restrita do portal REGULARIZE.

Caso o contribuinte receba algum comunicado da PGFN relacionado à dí­vida ativa da União ou do FGTS, sob sua responsabilidade, orienta-se confirmar a existência desses débitos e a veracidade das informações consultando o portal REGULARIZE.

Eventuais dúvidas relacionadas ao recebimento de avisos ou notificações envolvendo os assuntos da PGFN poderão ser esclarecidas também por meio de demanda apresentada na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala-BR).

Por fim, a PGFN ressalta que eventuais ações fraudulentas devem ser comunicadas à Polícia Federal da localidade onde a infração se consumou e que nenhum procurador ou servidor da PGFN pode solicitar qualquer vantagem em nome da instituição.

Fonte: www.gov.br









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