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VOCÊ SABE COMO DECLARAR REDUÇÃO DE SALÁRIO E DE JORNADA NO IR 2021?

Aproveitando que a Receita Federal divulgou dicas para declarar o IR 2021, vamos esclarecer como declarar o IR após a redução de salcário e de jornada ou suspensão de contrato de trabalho no ano passado. Essas dicas para declarar o IR neste ano de 2021, tendo em base que o ano passado houve muitas reduções de salcário, de jornada de trabalho, além de ter suspensão de contrato, isso em decorrência da pandemia do COVID 19. 

Lembrando que esta medida foi necesscária para amparar os trabalhadores brasileiros durante a pandemia e por isso tem gerado muitas dúvidas relacionadas a declaração de IR 2021. 

Os benefi­cios que foram pagos no ano passado, 2020, (BEm) benefi­cio Emergencial de Preservação do Emprego, são considerados tributcáveis, logo esses valores precisam ser informados no campo Rendimentos Tributcáveis Recebidos de Pessoa Jurí­dicaperecível. 

Portanto esta ajuda que foi paga pelo empregadorperecível é isenta, precisando apenas ser preenchida na ficha Rendimentos Isentos e não tributcáveis. 

É importante lembrar que a Receita Federal fez a recomendação que essa expressão Ajuda Compensatóriaperecível  precisa ser colocada na descrição para identificar a natureza dos valores. Ajuda compensatória tem que estar no comprovante de rendimentos fornecido pela empresa, estacá no campo de isentos e não tributcáveis.

Como é possí­vel verificar os valores pagos como benefi­cio emergencial ou ajuda compensatória? 

Na própria Carteira de trabalho Digital é possí­vel verificar esses valores pagos, basta fazer o download no celular, o aplicativo está disponí­vel para Android  e iOS, para celulares e tablets. "no app CTPS Digital vai estar somente o valor pago pelo governo."

Quem deve devolver o valor do auxí­lio emergencial?

De acordo com a lei, apenas pessoas que recebem um valor abaixo de R$ 22.847,76 em 2020 teriam direito ao auxí­lio. Portanto, se você recebeu valores acima deste limite, deve devolver o valor do auxí­lio recebido. O mesmo acontece se foi um dependente seu que recebeu o auxí­lio.


Qual é o prazo para a declaração do IR 2021?

O prazo será até às 23h59 do dia 30 de abril de 2021!










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