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SIMPLES NACIONAL. POSSO TER MAIS DE UMA EMPRESA NESTE REGINE?

O Simples Nacional oferece uma série de benefi­cios ao empreendedor e costuma ser uma boa opção, pois foi criado com o objetivo de diminuir a carga tributária, além de toda a burocracia que é enfrentada na hora de abrir uma empresa.

Podem optar por esse regime tributário os tipos de empreendimentos:

MEI Microempreendedor Individual: faturamento limitado a R$ 81 mil ao ano
ME Micro empresa: faturamento máximo de R$ 360 mil/ano
EPP Empresa de Pequeno Porte: sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões
Eireli Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.
Além disso, a atividade desenvolvida precisa estar na lista de atividades enquadradas no Simples Nacional.

Desta forma, todas as atividades permitidas possuem códigos CNAE (Classificação Nacional das Atividades econômicas) e, para conferir se a sua empresa podecá optar pelo regime, basta consultar a atividade por meio do site do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatí­stica) ou consultar um contador que podecá tirar suas dúvidas sobre o Simples Nacional.

Devido às facilidades e vantagens oferecidas, muitas pessoas se questionam sobre a possibilidade de ter mais de uma empresa neste regime.

Tributação
No Simples Nacional existe uma tabela contendo cinco anexos que possuem as ali­quotas que devem ser pagas pelas empresas, desta forma cada um desses anexos se refere a um setor da economia.

Em 2016 foram feitas alterações pela Lei Complementar nº 155, cuja exigência entrou em vigor em 2018.

Assim, esta tabela é separada por faixas de receita bruta referente aos últimos 12 meses de operação da empresa.

então, após verificar se a sua atividade é permitida, você deve conferir as ali­quotas que variam para diferentes tipos de serviços ou comércio, e correspondem aos impostos que devem ser pagos pelo emprescário.

Posso ter mais de uma empresa?
Sim, é possí­vel que o emprescário tenha mais de uma empresas cuja adesão seja o regime Simples Nacional mas, para isso, é preciso atender algumas regras.

A principal delas se refere ao faturamento bruto das empresas, que não deve ultrapassar o teto estabelecido para enquadramento no regime, que é de R$ 4,8 milhões por ano.

O mesmo vale para aquele emprescário que quer ser sócio de duas ou mais empresas que são registradas no Simples Nacional.

Desta forma, caso o limite de faturamento seja ultrapassado, a empresa será desenquadrada do referido regime.

Vale ressaltar que, você não pode firmar sociedade como pessoa jurí­dica se quiser ser sócio de uma empresa enquadrada no Simples Nacional, devendo utilizar seu CPF e se registrar como pessoa fí­sica.

Para ser sócio de outra empresa não optante pelo Simples Nacional, ou seja, sendo do Lucro Presumido ou do Lucro Real, e tendo um percentual de participação superior a 10% na empresa, as receitas também serão somadas e não poderão ultrapassar o limite de R$4,8 milhões.

Veja outras regras que também se aplicam a sócios e empresas optantes pelo Simples Nacional e que podem resultar no desenquadramento se não forem cumpridas são:

A empresa não pode ter sócios ou filiais no exterior;
A empresa não pode ter dí­vidas ou débitos em aberto com orgãos públicos;
A empresa não pode exercer atividades financeiras, como bancos;
A empresa não pode exercer atividades de produção ou venda no atacado de explosivos, bebidas alcoólicas, cigarros, entre outros;
A empresa não pode ser uma Cooperativa ou S/A (Sociedade Anônima); etc.
MEI
Mas aqui chamamos sua atenção para um tipo de empresa que não permite que seu titular seja sócio, administrador ou proprietcário de outra empresa.

Além disso, o MEI possui um faturamento menor que as demais empresas do Simples Nacional, ou seja, para se registrar como microempreendedor individual, é preciso que o empreendedor fature até R$81 mil por ano e sua atividade deve estar entre aquelas que são permitidas pela Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018).

Fonte: www.netspeed.com.br









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