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VOCÊ SABE QUAIS OS BENEFLÍCIOS DO MEI JUNTO AO INSS?

benefi­cios garantidos ao MEI no INSS Como faço para me tornar um MEI Microempreendedor Individual? É simples e o trabalhador pode fazer isso sozinho. Basta acessar o Portal do Empreendedor, fazer a formalização e começar a pagar a guia DAS.

Antes de fazer a inscrição, consulte a lista das atividades que podem ser inscritas como MEI.

QUEM PODE SER MEI?
A pessoa que trabalha por conta própria e que não tem participação em outra empresa como sócio ou titular.

O faturamento anual não pode ultrapassar R$ 60.000,00 e pode contratar apenas um empregado que não receba mais que o salcário mínimo ou o piso da categoria.

Veja as vantagens de ser MEI.

Qual é o valor da contribuição mensal?

R$ 47,85 para quem trabalhar no ramo do comércio ou indústria.
R$ 51,85 para que estiver no ramo de prestação de serviços.
R$ 52,85 para quem estiver na área de comércio e serviços.
Este valor, que é anualmente atualizado, compreende o pagamento da Previdência Social, do Imposto de Circulação de Mercadorias ICMS e o Imposto Sobre Serviços ISS.

O MEI é isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

QUAL É O DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA FAZER A CONTRIBUIÇÃO MENSAL?
É a guia DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada).

A emissão da guia de recolhimento é feita a partir do aplicativo PGMEI, no Portal do Simples Nacional, mas há também a opção de pagamento por meio de débito automático.

QUAIS OS BENEFLÍCIOS GARANTIDOS NO INSS?
Os benefi­cios da Previdência Social são divididos em dois grupos: para o Microempreendedor e para seus dependentes.

MEI

Microempreendedor Dependentes
Aposentadoria por idade Pensão por morte
auxí­lio doença auxí­lio reclusão
Aposentadoria por invalidez
Salcário-maternidade
Fonte: Pode Perguntar

Para concessão da aposentadoria por idade aos 60 anos para a mulher e aos 65 anos para o homem, é preciso ter pelo menos 15 anos de contribuição pagas em dia (não são computadas neste perí­odo as contribuições pagas em atraso).

Para ter direito à aposentadoria por invalidez são necesscários 12 meses de contribuição, mas para algumas doenças e lesões definidas em lei, não há carência.

Salcário-maternidade: são necesscários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

O MEI PODE TER APOSENTADORIA SUPERIOR AO SALÁRIO MLÍNIMO?
A contribuição do MEI, por ser baseada na alíquota de 5% do salcário mínimo, não garante o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, nem benefi­cio com valor superior ao salcário mínimo.

Todavia, o Microempreendedor pode complementar a contribuiçãop ara ter mais vantagens no INSS, mas esta contribuição, que devecá ser feita na GPS Guia da Previdência Social, deve conter o código 1910 (MEI Complementação Mensal).

Fonte: www.mixvale.com.br









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