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EMPRESA SEM EMPREGADOS, PRECISA FAZER SST?

Os eventos de SST são eventos não periódicos, ou seja, estão atrelados a algum trabalhador, seja com ou sem vínculo empregatício, portanto, se não há trabalhadores, não havecá nem CAT, nem ASO e nem PPP a serem emitidos, então não há eventos de SST para serem gerados/enviados ao eSocial.

Muitos são os questionamentos em relação às categorias de trabalhadores para as quais é ou não obrigatório o envio desses eventos. Por isso trazemos aqui uma tabela, que está disponí­vel na pcágina 46 do MOS, que tem um resumo da obrigatoriedade de envio das informações de SST, por categoria:

Categorias 1XX

S-2210 = Obrigatório

S-2220 = Obrigatório

S-2240 = Obrigatório

Categorias 2XX

S-2210 = Obrigatório

S-2220 = Obrigatório

S-2240 = Obrigatório

Categorias 3XX

S-2210 = Obrigatório para servidores do RGPS, Facultativo aos demais

S-2220 = Facultativo

S-2240 = Obrigatório para servidores do RGPS, Facultativo aos demais

Categorias 4XX

S-2210 = Facultativo

S-2220 = Facultativo

S-2240 = Facultativo

Categorias 701 a 781, exceto 731 a 738

S-2210 = Facultativo

S-2220 = Facultativo

S-2240 = Facultativo

Categorias 731 a 738

S-2210 = Facultativo

S-2220 = Facultativo

S-2240 = Obrigatório

Categorias 9XX

S-2210 = Facultativo

S-2220 = Facultativo

S-2240 = Facultativo









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