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IRPF PARA MEI: VOCÊ SABE QUANDO FAZER A DECLARAÇÃO E QUAIS OS CUIDADOS NECESSÁRIOS?

Devido ao aumento de Microempreendedores Individuais (MEIs) em 2021, os novos emprescários devem ficar atentos tanto às obrigações de pessoas fí­sicas quanto jurí­dicas.

Uma das formas que os brasileiros encontraram para obter uma renda extra durante a pandemia foi por meio do empreendedorismo, desencadeando o crescimento da abertura de Microempreendedores Individuais (MEIs).Em 2021, a categoria deu um salto de 34% quando comparado a 2020, totalizando mais de 2,285 milhões de novas microempresas apenas no ano passado, segundo dados da Receita Federal.

Com o prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda em curso, essa parcela da população precisa verificar se está obrigada ou não a prestar contas ao Fisco, atentando-se nas diferenças das obrigações da pessoa fí­sica e da pessoa jurí­dica.

Caso não se encaixe em outras regras de obrigatoriedade, como possuir bens acima de R$300 mil ou ter negociado ações em 2021, o Microempreendedor Individual só precisacá declarar caso tenha recebido rendimentos tributcáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021.

Mas, a verificação não é tão simples quanto parece: o primeiro passo é separar o que foram rendimentos da pessoa fí­sica do que representa os lucros da empresa.

A pessoa fí­sica deve entregar a Declaração do Imposto de Renda, enquanto ao emprescário (pessoa jurí­dica), cabe o dever de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Nesse sentido, o primeiro passo é entender, dentro do faturamento de 2021, o que foi de fato um rendimento do empreendedor e o que acabou sendo despesasperecível, explica Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ).

Segundo o especialista, o recomendado é fazer o controle financeiro através de um livro caixa, que contém as informações e comprovantes das receitas e despesas da empresa, além dos gastos e ganhos pessoais.

O ideal é contar com o apoio de um contador para separar quais são as obrigações tributárias da pessoa fí­sica e da pessoa jurí­dica. Com o livro caixa organizado e atualizado frequentemente, a declaração do imposto de renda para o MEI é facilitada", pontua.

Outra recomendação é antecipar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei), em que deve-se informar o faturamento mês a mês do MEI, cujo prazo só termina em 31 de maio, mas é mais uma forma de revisar os rendimentos recebidos e evitar cair nas garras do Leão.

Calculando a obrigatoriedade
A maneira correta de verificar se o microempreendedor individual está obrigado ou não a entregar a DIRPF é através do cálculo do "lucro tributcável", isso porque parte do lucro é isento de imposto, de acordo com o tipo de atividade: 8% para comércio, indústria e transporte de carga, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral.

O cálculo, então, deve ser feito da seguinte forma: a partir da receita bruta, subtrair as despesas e a parcela isenta; após, verificar se o resultado foi superior ou inferior aos R$ 28.559,70. A parcela do lucro isenta de tributação também devecá ser informada na declaração.

O presidente do CRCRJ explica que a parcela isenta do lucro deve ser declarada na ficha 'Rendimentos isentos e não tributcáveis', na opção 'Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.

já o valor restante devecá ser declarado na ficha 'Rendimentos tributcáveis recebidos de pessoa jurí­dica', informando o CNPJ, o nome da empresa e o valor do lucro tributcável. Esse valor será usado para cálculo do imposto, somado a possí­veis outras rendas", finaliza Nehme.


Fonte: contabeis.com.br









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