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TRANSFORMAR MEI PARA ME: SAIBA COMO FAZER A ALTERAÇÃO E AS VANTAGENS.

O Microempreendedor Individual (MEI) é um dos enquadramentos empresariais mais populares do Brasil e, conforme a empresa melhora e avança, transformar MEI em ME é uma consequência natural do bom desempenho do seu negócio.

É possí­vel transformar MEI em ME quando o microempreendedor tem faturamento anual superior a R$81 mil (valores estipulados para 2022) e decide transformar seu negócio em uma microempresa. 

Além disso, também é possí­vel fazer a mudança quando o empreendedor decide que é hora de expandir sua empresa, sem necessariamente já ter superado o limite anual.

são muitas dúvidas que cercam o tema e as formas de enquadramento empresarial, por isso é importante contar com ajuda profissional e de conteúdos completos para entender as condições de cada tipo de empresa.

Você sabe exatamente o que é o MEI? E o ME? Sabe a diferença e a importãncia de transformar MEI em ME? Quais as vantagens da categoria? Se dá trabalho fazer essa alteração? Confira todas as informações abaixo e tire suas dúvidas com nosso guia completo.

O que é MEI?
O MEI é o Microempreendedor Individual, uma das formas mais simples e baratas do emprescário legalizar suas atividades e deixar a informalidade.

A modalidade foi criada em 2008 pelo governo com o objetivo de  beneficiar os milhares de micronegócios do país e também todos os profissionais que trabalhavam por conta própria, sem benefi­cios do governo e sem contribuição de impostos.

Segundo dados de junho de 2022 do boletim Mapa de Empresas, quase 70% das empresas em atividade no Brasil são formadas por microempreendedores individuais. Na época, existiam 13.489.017 MEI no país, de um total de 19.373.257 empresas ativas.

Qualquer brasileiro que tenha seu micronegócio pode se formalizar pelo MEI, desde que cumpra os seguintes pré-requisitos:

Faturamento anual de até R$81 mil (2022);
Ter até 1 empregado;
não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
Exercer algumas das atividades previstas no anexo XI da Resolução CGSN nº 140.
Todas as ocupações permitidas no regime podem ser conferidas no gov.br.

O que é ME?
A Microempresa (ME) é uma outra categoria que o emprescário pode se enquadrar, indicada para negócios maiores, com faturamentos mais altos e que não se encaixem nas atividades econômicas previstas na Classificação Nacional de Atividades econômicas (CNAE) que o MEI inclui.

Para ser um ME, o interessado precisa:

Ter um faturamento bruto anual de no máximo R$360 mil;
Contratar até 9 funcioncários (comércio e serviços) e até 19 para o segmento industrial;
Optar entre os seguintes regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
Escolher entre as categorias jurí­dicas: Emprescário Individual, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), Sociedade Simples ou Sociedade Emprescária;
Além disso, o ME pode emitir notas fiscais das suas vendas para pessoas fí­sicas e jurí­dicas, medida que só deve começar a valer para o MEI em janeiro de 2023.

Quais as vantagens do MEI?
O MEI possui vcárias vantagens, facilidades e benefi­cios, por isso é tão atrativo para os microemprescários que querem se regularizar e deixar a informalidade.

A primeira vantagem da categoria é que é muito fácil abrir o seu MEI e legalizar sua situação, além do registro ser gratuito. O cadastro pode ser feito no Portal do Empreendedor, depois ser validado na prefeitura e na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Com o registro no MEI, o empreendedor recebe um CNPJ e pode começar a empreender, podendo adquirir produtos com valores diferenciados e descontos, além de ter facilidade na conquista de financiamentos com diversos bancos.

Com o MEI, a arrecadação de tributos é reduzida. Mensalmente o emprescário paga um único recolhimento, o Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), com valores que variam de acordo com a área de atuação. 

Na área de comércio ou indústria, a taxa é de R$56,00; para prestação de serviços, R$60,00 e, para comércio e serviços juntos, R$ 61,00.

Com esse acerto, o contribuinte já paga o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) se a atividade for prestação de serviço; Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) se for comércio ou indústria e ainda contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social  (INSS) .

Com o MEI, o trabalhador garante direitos previdencicários e podecá se aposentar com pagamentos do INSS.

Uma das maiores vantagens do MEI é que vcárias atividades podem ser incluídas na categoria, proporcionando a maior inclusão dos trabalhadores informais em diversos setores da economia.

Outra vantagem financeira é que regularmente existem programas de empréstimos e renegociação de dí­vidas para a categoria e, recentemente, o MEI foi incluí­do no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que facilita a tomada de crédito.

Conheça as vantagens da ME
A Microempresa (ME) tem regras previdencicárias e trabalhistas simplificadas, além de permitir a participação em licitações e o enquadramento na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Com a inclusão nessa Lei Geral, o ME consegue:

Simplificar e desburocratizar o processo de abertura da empresa;
Facilitar o acesso à justiça e a obtenção de crédito;
Estimular a exportação e a inovação;
Contribuir para o pagamento de menos impostos.
Além disso, o ME também tem crédito facilitado nas instituições financeiras e não há valor mínimo para o capital social.

Transformar MEI em ME: como funciona?
Agora que você já sabe a diferença entre MEI e ME, quem pode se enquadrar em cada uma das categorias e as vantagens e benefi­cios dos modelos, entenda quando é necesscário transformar MEI em ME.

Transformar MEI em ME se torna obrigatório quando o MEI supera o limite de faturamento anual (R$81 mil).

Avaliando a obrigatoriedade de transformação dos enquadramentos, sempre que o MEI deixar de cumprir os requisitos para continuar sendo MEI, ele precisacá se tornar um ME.

Ou seja, se ele precisar de mais funcioncários, abrir filiais ou ter sócios, será necesscário transformar MEI em ME.

Outro cencário é quando o MEI decide que é hora de expandir seus negócios, neste momento, não será necesscário esperar o faturamento anual ser ultrapassado e o enquadramento de transformar MEI em ME pode ser feito antes.

Quanto tempo demora para transformar MEI em ME?
O tempo gasto para transformar MEI em ME pode variar dependendo do tempo que o próprio empreendedor demorar para reunir todos os os documentos e realizar o passo a passo abaixo, mas costuma ser algo simples e cápido.

Quanto custa para transformar MEI em ME? 
Entre taxas públicas e emissão de documentação, o emprescário deve gastar por volta de R$300.

Qual a vantagem de sair do MEI para ME?
Com a Microempresa, o antigo Microempreendedor Individual pode ampliar seu faturamento, contratar novos funcioncários e ter outras vantagens tributárias e financeiras para seu negócio.

Confira o passo a passo para migrar de MEI para ME
O primeiro passo para transformar MEI em ME é solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional. 

Se a mudança for feita automaticamente no caso do desenquadramento obrigatório (novo CNAE, abriu filial e outros), basta o emprescário confirmar a mudança no site.

Quando o motivo for pelo aumento do faturamento anual, será preciso também alterar o valor recolhido durante o ano anterior com uma nova DAS, seguindo a regra:

Faturamento não ultrapassou 20% do limite de R$ 81 mil: efetuar o pagamento mensal normal do DAS-MEI. Depois, gerar um novo DAS através do PGDAS-D, referente ao valor excedente, e realizar a quitação até a data estipulada para os tributos do Simples Nacional;
Faturamento ultrapassou 20% do limite de R$ 81 mil: o recolhimento dos impostos excedentes também é feito via DAS, mas de forma retroativa, considerando o início do ano-calendário do aumento.
Com essa etapa concluída, será necesscário informar a mudança para a Junta Comercial do estado, apresentando a seguinte documentação para modificar sua inscrição:

Comunicação de desenquadramento do Simei;
Formulcário de desenquadramento;
Contrato social ou equivalente;
Requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa.
Na sequência, o emprescário deve atualizar os dados cadastrais da empresa na Junta Comercial Local e demais orgãos locais, onde será preciso atualizar a Razão Social e o Capital Social.

Por último, o emprescário deve pagar os tributos e impostos corretamente com seu novo regime tributário. Para isso, a ajuda do contador é essencial.

Outra opção para transformar MEI em ME, considerada mais fácil, é a baixa do CNPJ do MEI pelo Portal do Empreendedor e a abertura de um nova empresa como ME em um novo CNPJ.

Agora você já sabe tudo o que é necesscário para transformar MEI em ME e impulsionar seu negócio. 

Conclusão
Sabendo o que é MEI e o que é a ME, as diferenças e vantagens, e também o passo a passo para fazer a migração do enquadramento, fica mais fácil para o emprescário dar o próximo passo.

Transformar MEI em ME é um passo importante para a jornada do empreendedor, que passacá de um dos enquadramentos mais simples para um mais avançado, mostrando o desenvolvimento do seu negócio.



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