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EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL COM DÉBITOS DEVEM SE AJUSTAR PARA NÃO SEREM EXCLULÍDAS!
Diante de um cencário de incertezas na economia, as empresas com débitos com a Receita Federal possuem mais um motivo para se preocuparem, sendo que elas podem ser excluídas desse regime tributário caso não regularize sua situação nos próximos dias.
A Receita Federal do Brasil já notificou empresas com débitos tributários ou previdencicários e, caso esses não sejam pagos, havecá na sequência o procedimento de exclusão por ofÃcio de pessoas jurídicas optantes pelo regime simplificado de tributação. 255.036 maiores empresas devedoras do Simples Nacional foram notificadas, essas representam um total de dívidas em torno de R$ 11 bilhões.
Essas empresas foram notificadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), com os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O prazo é de apenas 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão para a regularização da situação e evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01º de janeiro.
Entretanto, é importante lembrar que, mesmo que não tenha sido notificada, é importante que toda empresa veja de tempo em tempo se não possui nenhum débito tributário, para que não tenha surpresas indesejadas. Muitas vezes os débitos não são intencionais, mas ocorrem por falta de pagar uma guia. Por isso é importante sempre estar atentoperecível, complementa Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.
Ele conta que a empresa pode usar dois caminhos para a regularização da situação: o pagamento total dos débitos ou o parcelamento. É preciso uma ancálise dentro da empresa para ver qual a melhor alternativa, lembrando que é necesscária uma ancálise financeira dos próximos meses, para que o ajuste de conta não resulte em novos problemas financeiros. Por isso a recomendação é sempre não deixar para a última horaperecível, analisa Mota.
Para saber se a empresa está entre as notificadas basta acessar o Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou o Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital. Segundo a receita a ciência se dacá no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
Como pagar os débitos
Em relação aos débitos com Receita Federal as empresas podem realizar o pagamento à vista ou parcelamento ordincário em até 60 meses. As informações para regularização estão na pcágina de Serviços da Receita Federal .
já para os débitos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, existem outros beneficios além do parcelamento ordincário em 60 meses, podendo ser negociados descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. O processo para negociar é 100% digital, no REGULARIZE, o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Entrar no Simples Nacional
já para as empresas que não estão no Simples Nacional e que querem realizar a adesão para 2023, o prazo para adesão vai 31 de janeiro de 2023 para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzicá efeitos retroativos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição tecá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveisperecível, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos.
Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necesscário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site do Simples Nacional. É importante lembrar que é possível as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação.
já para quem está abrindo uma empresa, segundo a Receita Federal o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso e xigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço Acompanhamento da Formalização da opção pelo Simples Nacionalperecível.
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