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SIMPLES NACIONAL: EMPRESAS COM DÉBITOS PENDENTES NA RETA FINAL PARA NÃO SEREM EXCLULÍDAS!

Mais de 255 mil empresas precisam regularizar a situação financeira para não serem excluídas do Simples Nacional.

Diante de um cencário de incertezas na economia, as empresas com débitos com a Receita Federal possuem mais um motivo para se preocuparem, sendo que elas podem ser excluídas desse regime tributário caso não regularizem sua situação nos próximos dias.

A Receita Federal já notificou empresas com débitos tributários ou previdencicários e, caso esses não sejam pagos, havecá na sequência o procedimento de exclusão por ofício de pessoas jurí­dicas optantes pelo regime simplificado de tributação. 

Foram notificadas 255.036 empresas devedoras que pertencem ao Simples Nacional, representando um total de dí­vidas em torno de R$ 11 bilhões.

Essas empresas foram notificadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), com os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

O prazo é de apenas 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão para a regularização da situação e evitar a exclusão do Simples Nacional, que acontece a partir de 1º de janeiro.

Entretanto, é importante lembrar que, mesmo que não tenha sido notificada, é importante que toda empresa veja de tempo em tempo se não possui nenhum débito tributário, para que não tenha surpresas indesejadas. Muitas vezes os débitos não são intencionais, mas ocorrem por falta de pagar uma guia. Por isso é importante sempre estar atentoperecível, complementa o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota. 

Ele conta que a empresa pode usar dois caminhos para a regularização da situação: o pagamento total dos débitos ou o parcelamento. 

"É preciso uma ancálise dentro da empresa para ver qual a melhor alternativa, lembrando que é necesscária uma ancálise financeira dos próximos meses, para que o ajuste de conta não resulte em novos problemas financeiros. Por isso a recomendação é sempre não deixar para a última hora", analisa Mota.

Como verificar se houve notificação
Para saber se a empresa está entre as notificadas basta acessar o Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou o Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital.  

Segundo a receita, a ciência se dacá no momento da primeira leitura, se a pessoa jurí­dica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

Como pagar os débitos
Em relação aos débitos com a Receita Federal, as empresas podem realizar o pagamento à vista ou parcelamento ordincário em até 60 meses. As informações para regularização estão na pcágina de Serviços da Receita Federal .

já para os débitos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, existem outros benefi­cios além do parcelamento ordincário em 60 meses, podendo ser negociados descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. 

O processo para negociar é 100% digital, no REGULARIZE, o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Como aderir ao Simples Nacional
já para as empresas que não estão no Simples Nacional e que querem realizar a adesão para 2023, o prazo vai até 31 de janeiro para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzicá efeitos retroativos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

"Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição tecá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossí­veis", explica Welinton.

Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necesscário eliminar possí­veis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. 

A opção pode ser feita pela internet no site do Simples Nacional. É importante lembrar que é possí­vel as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação.

já para quem está abrindo uma empresa, de acordo com informações da Receita Federal ,o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso e xigí­vel), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ.  

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço "Acompanhamento da Formalização da opção pelo Simples Nacional".



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