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MEI 2023: PRINCIPAIS MÊDIDAS PARA CONTRATAR UM FUNCIONÁRIO

O Microempreendedor Individual (MEI) é um formato de empresa criado para ajudar trabalhadores informais a se regularizarem e conquistarem seus direitos. Vamos esclarecer algumas dúvidas sobre a contratação de um empregado.

O MEI conta com mais de 11 milhões de empreendedores formalizados, existem muitas dúvidas envolvendo o tema contratação, muitos boatos são inventados sobre este tópico.

Portanto, se você é um Microempreendedor Individual e quer contratar um funcioncário, veja nos próximos pacágrafos as 3 principais dúvidas sobre este assunto.

3 principais dúvidas sobre a contratação de um funcioncário MEI em 2023

  1. O Microempreendedor Individual pode ter mais de um funcioncário?

Essa é a dúvida de milhões de empreendedores MEI que sonham em aumentar seus negócios: é possí­vel contratar mais de um funcioncário? não! Atualmente o Microempreendedor Individual só pode contratar um funcioncário.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, de autoria do senador federal Jayme Campos (DEM-MT), prevê aumentar o número de contratações do MEI para 2 dois funcioncários.

Entretanto, o projeto ainda não foi aprovado na Câmara, portanto, atualmente, até março de 2023, os MEI só podem contratar um funcioncário.

  1. Qual o valor do salcário de um funcioncário MEI em 2023?

O funcioncário do Microempreendedor deve ganhar até um salcário mínimo ou o piso salarial da categoria.

Portanto, o valor do salcário será de R$ 1.302,00 (1.320 em maio) ou o piso salarial estabelecido pela categoria do seu funcioncário.

Lembrando, ainda devem ser pagos os direitos trabalhistas.

  1. Quais são os direitos trabalhistas do empregado de um Microempreendedor Individual?
  • Salcário mínimo ou piso da categoria quando houver;
  • Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  • Férias anuais acrescidas de â…“;
  • Décimo terceiro salcário;
  • Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Pagamento de INSS;
  • Duração do trabalho normal não superior a 8 horas dicárias e 44 horas semanais (224 horas por mês) facultada a compensação de hocários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
  • Horas extras, com pagamento de no mínimo 50% a mais que a hora normal;
  • Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
  • Vale transporte;
  • Seguro-desemprego, em caso de demissão;
  • Multa 40% sobre o FGTS em caso de dispensa sem justa causa;
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
  • Adicional de remuneração para as atividades insalubres ou periculosas;
  • Salcário maternidade.

Outros direitos podem ser instituídos por meio de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), como: cestas bcásicas, ticket alimentação, plano de saúde.

Enfim, se você, MEI e pretende contratar um funcioncário em 2023, tenha planejamento para pagar todos os direitos do seu empregado.

 

Quer saber mais sobre o assunto; ou precisa de ajuda? Entre em contato pelo formulcário abaixo que nós da DKolves Business temos uma equipe de prontidão para lhe ajudar!

 

 

Fonte: jornalcontabil.com.br

 
















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