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MEI EM SITUAÇÃO IRREGULAR? SAIBA COMO EVITAR QUE O CNPJ SEJA CANCELADO
Ser um Microempreendedor Individual (MEI) tem uma série de vantagens,
como menor burocracia para formalização do negócio e baixo custo no pagamento
mensal de tributos. Porém, quem opta por esse modelo também deve estar ciente
de que tem algumas obrigações a cumprir para se manter regularizado e, assim,
garantir seus direitos.
Na correria do dia a dia, não é incomum que os microempresários se
esqueçam de pagar a contribuição mensal, o famoso Documento de Arrecadação do
Simples Nacional (DAS) ou percam o prazo para entrega da declaração anual simplificada
da categoria, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), por exemplo.
Essas costumam ser as falhas mais comuns; porém, apesar de poderem trazer
prejuízos à atividade executada, são passíveis de solução.
Segundo o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Adriano
Marrocos, o MEI não pode ficar com dívidas ou declarações em aberto por período
superior a doze meses, sob o risco de ter o CNPJ cancelado.
“Para que não ocorram consequências graves, o ideal é que dívidas e
outros compromissos pendentes sejam quitados o quanto antes. O processo de
regularização, quando feito dentro do prazo, costuma ser bastante simples”,
afirma.
Como pagar DAS
atrasado
Para pagamento das guias DAS em atraso, deve-se acessar o portal do
Simples Nacional, clicar em “SIMEI” e, na sequência, em “Cálculo e Declaração”.
Depois, em “PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI”, inserir o CNPJ da
empresa, escolher o ano-calendário das guias em atraso, marcá-las e emiti-las,
clicando na opção “Apurar/Gerar DAS”.
“O atraso no pagamento resulta em multa, que é de 0,33% por dia de
atraso, com limite de 20%. Também são cobrados juros mensais, calculados pela
taxa Selic, proporcionais ao tempo em que o MEI se manteve inadimplente”,
explica Adriano. “Para quem tem meses em atraso, é possível fazer o
parcelamento da dívida em até sessenta vezes. A parcela mínima é de R$ 50,00.”
Regularizar atraso
na DASN-SIMEI
Já a não entrega da declaração anual simplificada – com informações
relativas a faturamento bruto, impostos pagos e contratação de funcionários –
resulta em multa mínima de R$50,00 ou montante que corresponda a 2% do valor
total dos tributos declarados pelo microempreendedor por mês de atraso. Muita
gente não sabe, mas o documento deve ser enviado à Receita Federal mesmo que a
empresa não tenha prestado serviços ou tido nenhum faturamento durante o ano.
A regularização deve ser feita por meio do Portal do Empreendedor, na
opção “Declaração Anual – DASN-SIMEI”. No momento da entrega do documento, são
gerados, de forma automática, a notificação de lançamento e os dados do
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para quitação da dívida.
Depois de finalizado, o MEI novamente terá acesso às guias DAS e a todos os
benefícios do INSS, e poderá voltar a emitir notas fiscais, solicitar alvarás,
laudos, licenças e empréstimos.
Para melhor e mais adequada orientação sobre o assunto, a dica é
consultar um profissional da contabilidade com registro no Conselho Regional de
Contabilidade da unidade federativa onde vive o microempreendedor. O empresário
que tem um MEI e contrata um escritório de contabilidade, na distribuição do
resultado, vai pagar menos imposto de renda do que aquele que não conta com o
serviço.
Fonte: Portal Contábeis / Fencacon
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