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MEI, ME E SIMPLES NACIONAL: QUAIS AS DIFERENÇAS E QUAL ESCOLHER?
Entender as diferentes categorias de empresas é um passo crucial para quem está considerando abrir um novo negócio. Com as muitas designações e siglas presentes na fase de registro do CNPJ, como MEI, ME e Simples Nacional, é vital saber diferenciar e entender cada um desses termos para escolher a opção mais adequada à realidade do empreendedor.
Embora tenham público
semelhante e pareçam atender a quem está iniciando no mundo dos negócios, cada
uma dessas classificações, relacionadas ao tamanho da empresa, funciona de
maneira diferente. A principal diferença entre os três formatos de empresas é o
limite de faturamento anual: R$ 81 mil para MEI, R$ 360 mil para ME e R$ 4,8
milhões para EPP (Simples Nacional).
Quais as principais
diferenças entre MEI, ME e Simples Nacional?
MEI, a sigla para Microempreendedor Individual, é o formato
destinado a quem trabalha de maneira autônoma, com faturamento máximo de R$ 81
mil anuais, de acordo com o Governo Federal.
Já a ME, ou microempresa, é uma organização com faturamento de até R$ 360 mil por ano. Podem se qualificar como ME tanto empresas individuais quanto sociedades, dividindo-se em subcategorias dependendo da estrutura empresarial.O Simples Nacional, por fim, é um regime tributário simplificado, com alíquotas mais baixas e menos burocracia. Ele é oferecido a pequenas empresas, abrangendo MEI, ME e EPP (Empresa de Pequeno Porte). Popularmente, a EPP muitas vezes é chamada pelo nome do regime tributário, tendo um faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Na prática, como se
diferenciam MEI, ME e EPP?
Para se enquadrar como MEI, o microempreendedor individual deve
exercer uma das ocupações econômicas permitidas para a categoria, seu cadastro é
gratuito e descomplicado, podendo ser feito online. O MEI só pode contratar 1
funcionário e é isento de vários tributos. Em vez disso, paga uma taxa mensal
fixa.
A ME e a EPP possuem uma lista mais abrangente de atividades permitidas, mas seu cadastro é mais complexo e geralmente requer a assistência de um contador. Ambas podem empregar um número maior de pessoas, a ME até 19, e a EPP até 99. Elas pagam impostos baseados em sua faixa de faturamento e podem optar por um dos três regimes fiscais existentes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Conclusão
Em geral, os MEIs têm obrigação de emitir nota fiscal apenas
quando fornecem serviço a outras empresas ou por solicitação dos seus clientes.
Já as MEs e as EPPs precisam emitir nota fiscal a cada transação.
Como as MEs e EPPs precisam cumprir todas as obrigações contábeis de uma empresa, a ajuda de um contador é altamente recomendada. A aposentadoria por idade ou invalidez é um direito do MEI, enquanto que as MEs e as EPPs também permitem a aposentadoria por tempo de contribuição.
Agora, com uma melhor
compreensão das principais diferenças entre estes três formatos de pequenas
empresas, iniciar a jornada empreendedora será mais fácil. Muitos começam como
MEI e, à medida que o negócio se expande, migram para uma categoria de maior porte.
Esse pode ser o caminho ideal para o seu negócio.
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