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CUIDADO! RECEITA FEDERAL ESTÁ FAZENDO CRUZAMENTO DE DADOS.

Que a Receita Federal monitora nossas atividades econômicas e financeiras nós sabemos, mas conhecer de fato como esse cruzamento ocorre é fundamental para mantermos o CPF e CNPJ em situação regular e evitar, assim, cair nas mãos do fisco.

Nesse sentido, neste artigo apontaremos os principais cruzamentos realizados pela Receita Federal e quais cuidados devemos ter em informar as transações fiscais e financeiras para o fisco. Continue a leitura e confira!

1. Mas, afinal de contas, por que a Receita Federal efetua cruzamentos de dados?

Devido à alta complexidade que existe na legislação tributária brasileira e à alta carga de tributos que incidem sobre as operações e o faturamento, o que onera muito as finanças, é totalmente compreensível encontrar dificuldades no momento de elaborar e enviar as obrigações acessórias para a Receita Federal, Secretaria de Estado e Secretarias municipais.

Dentre tantos outros órgãos reguladores aos quais prestamos contas, é através de entregas dessas obrigações acessórias que a Receita Federal cruza os dados fiscais de todos os contribuintes brasileiros, tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas. E, por sua vez, é por meio desses cruzamentos que é possível detectar sonegação fiscal e fraudes realizadas pelo contribuinte. Percebe-se, então, a importância do cruzamento das informações.

2. Cruzamentos fiscais e financeiros realizados

Após o ano de 2007, com a entrada do Projeto SPED, os documentos fiscais emitidos pelas empresas passaram gradativamente a serem emitidos de forma eletrônica por meio de certificado digital.

Com essa informatização dos documentos fiscais, que passaram a ser documentos fiscais eletrônicos, a Receita Federal passou a autorizar cada nova emissão de nota fiscal pelo contribuinte, seja através de NF-e ou NFC-e, o que fez com que todas as operações formalizadas por uma nota fiscal passassem pelo crivo do fisco.

Esses são apenas dois exemplos, mas existe uma série de obrigações acessórias que são enviadas ao fisco pelas empresas com as quais se efetua operações de natureza financeira, econômica, fiscal e patrimonial. A seguir, veremos algumas das principais obrigações acessórias em que o fisco realiza os cruzamentos de dados:

·         DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias;

·         DIMP – Declaração de Informações de Meios de Pagamentos;

·         DECRED – Declaração de Operações com Cartão de Crédito;

·         ECD – Escrituração Contábil Digital;

·         DMED – Declaração de Serviços Médicos;

·         IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física;

·         ECF – Escrituração Contábil Fiscal;

·         EFD CONTRIBUIÇÕES – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições;

·         EFD ICMS-IPI – Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI;

·         EFD REINF – Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída;

·         e-Financeira;

·         e-Social;

·         DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

·         NF-e – Nota Fiscal Eletrônica;

·         CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico;

·         MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais;

·         NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

Em posse de todas essas declarações em que as empresas informam as movimentações é que a Receita Federal consegue apurar as variações patrimoniais e financeiras. Para nós profissionais já é difícil entender, imagine para o leigo.

Se quiser mais informações sobre esses cruzamentos, ter uma boa assessoria para evitar transtornos e multas, preencha o formulário abaixo, que entraremos em contato, temos uma equipe qualificada que irá assessora-lo.
















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