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RECEITA CONVOCA CONTRIBUINTES OMISSOS DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS A REGULARIZAREM PENDÊNCIAS
Foram identificadas cerca de 6,8 milhões de pessoas
jurídicas ativas e quase 2 milhões de pessoas físicas com CPF regular que
possuem pendências.
Relação das OBRIGAÇÕES ACESSORIAS:
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples
Nacional – Declaratório (PGDAS-D), Declaração Anual Simplificada para o
Microempreendedor Individual (DASN-Simei), Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), Declaração
de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), Escrituração Contábil Fiscal
(ECF) e Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a
Receita (EFD-Contribuições), no caso de pessoa jurídica ou equiparada, e Declaração
de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), no caso de
pessoa física.
Saiba como verificar as pendências
Clique no link
https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-dividas-e-pendencias-fiscais
para acessar o serviço de consulta a dívidas
e pendências fiscais ou utilize diretamente a opção “Consulta Pendências –
Situação Fiscal” no Centro Virtual de Atendimento da RFB – Portal e-CAC.
Saiba como regularizar as pendências
Atenção! Não é necessário comparecer às unidades da Receita
Federal para regularizar a situação fiscal do contribuinte. Basta apresentar as
declarações/escriturações apontadas na consulta de pendências.
A regularização da omissão é efetuada com a transmissão
da(s) declaração(s)/escrituração(s) solicitada(s) por meio da Internet ou, se
for o caso, com a comprovação de que a entrega já foi realizada. Na segunda hipótese,
poderá ser necessário contatar a RFB por um dos canais de atendimento oficiais
para comprovar a entrega dos documentos pendentes.
No entanto, se a omissão decorrer de incorreções cadastrais
como, por exemplo, erro na indicação da natureza jurídica no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica – CNPJ, erro na data de baixa por incorporação ou mesmo
falta de efetivação da baixa da pessoa jurídica, será preciso transmitir o ato
de alteração cadastral pertinente para conseguir retirar a pendência.
A regularização ocorrerá de modo automático, exceto
se?houver ocorrências que indiquem a incompatibilidade das declarações e/ou das
escriturações com alguma situação de fato de conhecimento do órgão.
Saiba as consequências da não regularização
Para o contribuinte Pessoa Física:
1 – Multa de até 20% do valor do imposto de renda que
deveria ter sido declarado;
2 – Ter o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
– CPF assinalado como pendente de regularização, o que impede, dentre outras
restrições, a emissão de passaporte e a posse em cargo/emprego público.
Para o contribuinte Pessoa Jurídica:
1 – Multas por omissão, conforme previsto na legislação dos
diferentes regimes tributários a que pode estar submetido:
a)
Microempreendedor Individual – (MEI) e optante do Simples Nacional –
arts. 38 e 38-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006;
b) Pessoa
Jurídica sujeita à entrega da DCTF – art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril
de 2002;
c) Pessoa
Jurídica sujeita à entrega de escriturações fiscais, inclusive, quando for o
caso, com extensão da responsabilidade aos administradores e aos contabilistas
– art. 12 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, e art. 8º-A do Decreto-Lei
nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977.
2 – Inaptidão do número de inscrição no CNPJ por meio da
declaração de inaptidão, quando a omissão perdurar por mais de 90 (noventa)
dias seguidos, a contar do vencimento do prazo de entrega da obrigação
acessória, o que impede, dentre outras restrições, a emissão de notas fiscais,
a obtenção de crédito bancário e celebração de contratos com a Administração
Pública;
3 – Arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro
real.
ATENÇÃO:
Se tiver dúvidas, nós do escritório D'KOLVES BUSINESS, temos
um setor especializado em REGULARIZAÇÕES (CNPJ e CPF) e estamos prontos para
lhe atender!
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