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RECEITA FEDERAL AMPLIA FISCALIZAÇÃO E PASSA A RECEBER DADOS DE PIX E CARTÕES DE CRÉDITO

Com a entrada em vigor de novas regras em 2025, a Receita Federal do Brasil reforça o monitoramento sobre as transações financeiras realizadas pelos contribuintes. Agora, além das informações fornecidas pelos bancos tradicionais, o órgão também receberá dados das operadoras de cartão de crédito e das chamadas “instituições de pagamento”, que incluem carteiras digitais e bancos virtuais. 

  

A medida, anunciada em setembro de 2024 e implementada na virada do ano, tem como objetivo principal aprimorar o combate à evasão fiscal, promover maior transparência nas operações financeiras e garantir o cumprimento das leis tributárias. Este novo mecanismo integra a estratégia do governo brasileiro de alinhar-se aos padrões internacionais de compartilhamento de informações financeiras, como o Padrão de Declaração Comum (CRS). 

  

O que muda com as novas regras. 

A partir de agora, as instituições financeiras e operadoras de pagamento devem enviar à Receita Federal, semestralmente, os dados das transações financeiras realizadas por seus clientes. Essas informações serão consolidadas em uma declaração chamada “e-Financeira”, que abrange movimentações de PIX, pagamentos por cartão de crédito, aplicações financeiras, entre outros. 

  

Os critérios para envio das informações: 

No Artigo 15 diz que as entidades a que se refere o art. 9º estão obrigadas a prestar as informações relativas às operações financeiras mencionadas no art. 10, caput, incisos I, II e VIII a XI, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a: 

I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas; e 

II - R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no caso de pessoas jurídicas. 

§ 1º Os limites estabelecidos no caput deverão ser aplicados de forma agregada para todas as operações financeiras de um mesmo tipo mantidas na mesma instituição financeira ou instituição de pagamento. 

§ 2º Caso sejam ultrapassados quaisquer dos limites estabelecidos no caput, as instituições deverão prestar as informações relativas a todos os saldos anuais e aos demais montantes globais movimentados mensalmente, ainda que para estes o somatório mensal seja inferior aos referidos limites. 

§ 3º A prestação das informações de que trata este artigo abrangerá todos os meses a partir daquele em que o limite tenha sido atingido, relativamente ao período de referência. 

§ 4º Em relação às contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, deverão ser informadas apenas aquelas cujos depósitos anuais sejam superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais). 

Mais informações veja ali na íntegra no link 

  

O histórico da fiscalização financeira 

O controle da movimentação financeira no Brasil tem uma longa trajetória. Após o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) em 2007, o governo instituiu, no ano seguinte, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof). Este mecanismo permitia aos bancos informar à Receita as movimentações financeiras de seus clientes. 

  

Com a evolução tecnológica, em 2015, a Receita substituiu a Dimof pela e-Financeira, que passou a integrar o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Além de consolidar as informações da Dimof, a e-Financeira ampliou o escopo de dados, incluindo informações sobre seguros, investimentos e previdência privada. 

Essas iniciativas foram fundamentais para modernizar a fiscalização e alinhar o Brasil aos padrões internacionais de transparência e combate a ilícitos financeiros. 

  

O papel do PIX e das instituições de pagamento 

O PIX, lançado em novembro de 2020, rapidamente se tornou o sistema de pagamento preferido dos brasileiros, com mais de 142 milhões de usuários cadastrados até 2024. Sua praticidade e baixo custo transformaram o cenário financeiro nacional, mas também apresentaram desafios para a fiscalização. 

As instituições de pagamento, por sua vez, desempenham um papel crescente na economia brasileira. Elas incluem empresas que viabilizam transações financeiras, como carteiras digitais, bancos virtuais e plataformas de pagamento online. Embora não ofereçam crédito ou financiamentos, sua abrangência nas movimentações de recursos chamou a atenção da Receita Federal, que agora exige o envio regular de dados dessas operações. 

  

Impactos na transparência e conformidade fiscal 

A ampliação da e-Financeira reflete a necessidade de maior transparência e conformidade no sistema tributário. Segundo a Receita Federal, as novas medidas são fundamentais para: 

Combater práticas de evasão fiscal, que geram prejuízos bilionários aos cofres públicos. 

Garantir que contribuintes declarem corretamente suas rendas e patrimônios. 

Facilitar o cruzamento de dados, permitindo identificar inconsistências nas declarações de imposto de renda. 

Além disso, a coleta de dados por meio da e-Financeira contribui para que o Brasil atenda compromissos internacionais, como os estabelecidos pelo CRS, um padrão global de troca automática de informações financeiras. 

  

Como funciona o envio de informações pela e-Financeira 

A e-Financeira exige que instituições financeiras e operadoras de pagamento enviem os valores globais movimentados por cada cliente, consolidados mensalmente. Isso inclui: 

  

Valores a crédito e a débito na conta bancária. 

Total de transações realizadas via PIX. 

Montantes pagos em cartão de crédito. 

Investimentos, previdência privada e aplicações financeiras. 

No entanto, não são informadas transações específicas ou detalhadas, garantindo que a Receita receba apenas dados consolidados. 

  

Curiosidades e números sobre o sistema PIX 

O PIX foi responsável por mais de 90% das transações financeiras realizadas por pessoas físicas em 2024. 

Em média, 2 bilhões de transações PIX são realizadas por mês no Brasil. 

Mais de 70% dos microempreendedores individuais (MEIs) utilizam o PIX como principal forma de recebimento. 

  

Impactos esperados para contribuintes e instituições financeiras 

As novas regras trazem mudanças significativas tanto para os contribuintes quanto para as instituições financeiras. Para os contribuintes, o principal impacto é a necessidade de maior rigor na declaração de rendimentos e na organização financeira. Já para as instituições financeiras, a ampliação da e-Financeira representa um aumento na responsabilidade de coleta e envio de dados. 

No entanto, especialistas apontam que as medidas também podem gerar benefícios, como maior clareza nas obrigações tributárias e um sistema fiscal mais justo e eficiente. 

  

Dicas para contribuintes evitarem problemas com o Fisco 

Organize os comprovantes de rendimentos, incluindo recibos de PIX e pagamentos por cartão. 

Declare corretamente todas as fontes de renda, mesmo as isentas. 

Verifique se os valores declarados no imposto de renda correspondem aos registrados nas movimentações financeiras. 

Utilize ferramentas de controle financeiro, como aplicativos e planilhas, para monitorar transações. 

  

Novas diretrizes da Receita 

Com as mudanças implementadas em 2025, a Receita Federal amplia sua capacidade de monitorar e fiscalizar as transações financeiras, promovendo maior transparência e conformidade tributária. As novas regras, que exigem o envio de dados consolidados de PIX e cartões de crédito, representam um avanço no combate à evasão fiscal e fortalecem o sistema tributário brasileiro. 

  

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