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COMO SE OPOR AO DESCONTO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Contribuição Assistencial a Sindicatos: O que o Empresário Precisa Saber


A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a contribuição assistencial aos sindicatos trouxe mudanças significativas que impactam diretamente a sua empresa e seus colaboradores. É fundamental estar bem informado para garantir a conformidade e os direitos de todos.

O Que Mudou?

O STF aprovou a retomada da contribuição assistencial para todos os trabalhadores, sejam eles sindicalizados ou não. Essa medida, no entanto, só tem validade se estiver prevista em Acordos ou Convenções Coletivas firmados entre os sindicatos de trabalhadores e os sindicatos patronais.

É importante ressaltar: Essa não é a volta do antigo imposto sindical (previsto na CLT e equivalente a um dia de salário). A contribuição assistencial é, geralmente, um valor ou percentual do salário do empregado, definido nos acordos e convenções coletivas.

A Contribuição é Obrigatória?

Não, o pagamento não é obrigatório. No entanto, para que o trabalhador não seja obrigado a contribuir, ele deve manifestar sua oposição de forma clara.

Quem Pode se Opor?

Apenas o trabalhador NÃO sindicalizado pode exercer o direito de oposição à contribuição assistencial. Trabalhadores filiados ao sindicato submetem-se ao desconto e não têm direito de se opor.

Como o Trabalhador Pode se Opor ao Desconto?

Para evitar o desconto da contribuição assistencial, o trabalhador não sindicalizado deve seguir os seguintes passos, que sua empresa precisa orientar:

 * Formalizar por escrito a oposição: O trabalhador deve redigir uma declaração expressa, informando ao sindicato que não autoriza o desconto da contribuição assistencial de seu salário.

 * Apresentar a carta de oposição: É recomendável que essa carta seja entregue tanto ao sindicato quanto ao departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa.

 * Obter comprovante de entrega: Não é necessário registro em cartório ou reconhecimento de firma. Basta que a carta esteja assinada pelo trabalhador e que haja um comprovante de que foi entregue. Isso pode ser:

   * Uma assinatura do representante do RH da empresa na cópia do trabalhador.

   * Um carimbo da empresa ou do sindicato na cópia.

   * No caso de envio pelos Correios, um aviso de recebimento (AR).

  * Agir com rapidez: É crucial que essa comunicação seja feita imediatamente após a instituição da cobrança na convenção coletiva, para evitar que qualquer valor seja descontado.

Impacto para as Empresas

A retomada da contribuição assistencial pode trazer desafios e discussões no ambiente de trabalho. Alguns especialistas alertam que a medida pode, inclusive, prejudicar a geração de empregos. Por outro lado, parte dos sindicatos acredita que o acordo com as empresas pode facilitar as negociações.

Como empregador, é fundamental:

 * Estar atento às convenções e acordos coletivos: Verifique as cláusulas que tratam da contribuição assistencial e como elas impactam sua folha de pagamento.

 * Orientar seus funcionários: Garanta que todos os trabalhadores não sindicalizados estejam cientes de seu direito de oposição e do procedimento para exercê-lo.

 * Preparar seu departamento de RH: O RH deve estar apto a receber as cartas de oposição e a gerenciar os descontos de acordo com a legislação e as manifestações dos colaboradores.

Manter-se informado e agir proativamente é essencial para navegar por essas mudanças e garantir um ambiente de trabalho justo e transparente.

 

Mais informações acesse o link .jusbrasil/modelos

Abaixo segue o modelo de declaração :

Baixar Exemplo de declaração em PDF

 

Tem alguma dúvida sobre como implementar essas diretrizes em sua empresa?

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