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FGTS DIGITAL: PAGAMENTO DE CONSIGNADO NA MESMA GUIA!

ALERTA IMPORTANTE

Na hipótese de inadimplência ou quaisquer outras irregularidades no processo de quitação das parcelas de consignado retidas, o empregador deverá acionar os canais de atendimento das instituições financeiras consignatárias para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso.


A partir de agora, o FGTS Digital foi atualizado para simplificar a vida do empregador! Em conformidade com a Medida Provisória nº 1.292/2025, você poderá incluir os valores das parcelas de empréstimo consignado diretamente na guia de recolhimento do FGTS.

O Que Você Precisa Saber:

 * Integração e Simplificação: Se os descontos dos empréstimos consignados forem declarados no e-Social, eles poderão ser incluídos na guia do FGTS Digital.

 * Vencimento Unificado: O prazo para o pagamento dos valores de empréstimo consignado será o mesmo do FGTS mensal: até o dia 20 do mês seguinte à competência de referência.

 * Emissão da Guia: Após o envio da folha de pagamento ao e-Social com os descontos, basta acessar o FGTS Digital e gerar a guia de recolhimento.

 * Atenção aos Prazos: Valores de consignado vencidos não poderão ser pagos pelo FGTS Digital. Em caso de atraso ou irregularidades, você deve entrar em contato diretamente com a instituição financeira.

 * Domésticos, MEI e Segurado Especial: Para esses casos, o pagamento das parcelas de consignado será feito via DAE do e-Social.

 * Informações para Desconto: Você receberá um aviso no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e poderá baixar mensalmente um "Arquivo de empréstimos" no Portal Emprega Brasil ("Crédito do Trabalhador") com a relação e valores a serem descontados.

 * Desconto Obrigatório: A retenção das parcelas de empréstimo consignado é obrigatória para o empregador, conforme a Lei nº 10.820/2003. O não desconto ou não recolhimento pode gerar penalidades.

Como Funciona o Processo:

 * Trabalhador Contrata: Empréstimo via CTPS Digital.

 * Empresa Avisada: Notificação no DET.

 * Consulta Mensal: Acesse o Portal Emprega Brasil para baixar o "Arquivo de empréstimos".

 * Desconto em Folha: Realize o desconto no salário do trabalhador.

 * Envio ao eSocial: Declare o desconto com a rubrica específica (Natureza "9253" e incidência de FGTS "31").

 * Geração da Guia: Acesse o FGTS Digital para gerar a guia única (FGTS + consignado).

 * Pagamento: Efetue o pagamento da guia no prazo.

 

Essa atualização visa otimizar seus processos e reduzir a burocracia. Fique atento aos prazos e às informações no eSocial e FGTS Digital!

 
















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