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ALERTA TRIBUTÁRIO: O FIM DA ISENÇÃO: O GOVERNO AGORA É SÓCIO NOS LUCROS DA SUA EMPRESA!

Governo Passa a Tributar Dividendos. Prepare Sua Empresa Antes de 2026.

O Fim da Isenção:
O Governo Agora é Sócio nos Lucros da Sua Empresa!

Aprovado o PL 1.087/25 (em 1 de outubro de 2025), a tributação de lucros e dividendos no Brasil mudará radicalmente a partir de 2026.

Se antes o empresário recebia lucros da empresa de forma isenta de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), esse cenário acabou. O governo está criando um novo mecanismo que o fará participar diretamente dos lucros empresariais, exigindo uma reestruturação urgente do seu planejamento financeiro e societário.

As Novas Regras e o Impacto no Seu Caixa

A lei estabelece três pontos principais que afetam diretamente o caixa do empresário:
 

1. Novo IRPF Mínimo: O Ponto de Virada

A grande mudança é a criação de um IRPF mínimo que atinge as faixas de renda mais altas e a própria distribuição de lucros:

 * Retenção na Fonte (10%): Se a sua empresa distribuir mais de R$ 50 mil em dividendos em um único mês, haverá retenção imediata de 10% na fonte.

 * Tributação Anual Mínima (até 10%): Quem somar mais de R$ 600 mil ao ano em rendimentos totais (incluindo dividendos, aluguéis, etc.) estará sujeito a uma alíquota mínima de até 10% sobre o valor total.

Na prática: O lucro que antes ia integralmente para o bolso do sócio, agora terá o governo como um novo "sócio" abocanhando até 10% desse montante.

 

2. Mudança nas Faixas de Isenção (Apenas para Baixa Renda)

A lei traz um alívio apenas para a base, mas o foco do empresário é a perda da isenção.

 * Isenção Total: Sócios e trabalhadores que recebem até R$ 5 mil/mês terão isenção total.

 * Redução: Rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terão redução escalonada.

 * Manutenção/Aumento: Acima desse valor, a regra progressiva se aplica, mas agora com a soma dos dividendos tributados.

 

A Estratégia Que Morreu: Fim da Compensação por Dividendos Isentos

Muitas empresas de médio porte utilizavam a estratégia de pagar um pró-labore baixo e complementar a remuneração do sócio com dividendos isentos.

Com a nova lei, essa lógica se torna ineficaz e, se mantida, pode gerar um aumento drástico na sua carga tributária geral. O empresário precisa recalcular a melhor forma de remuneração.

 

A Urgência da Organização Contábil:

Para usufruir de quaisquer mecanismos de compensação e evitar pagar mais imposto do que o devido, a lei exigirá Contabilidade Organizada e Demonstrações Financeiras robustas. Não haverá mais espaço para a desorganização.

 

Ação Imediata: O Que Fazer Agora?

Diante deste novo cenário, o planejamento não é opcional; é a única forma de proteger o seu patrimônio e a rentabilidade da sua empresa.

A principal defesa está no Planejamento Patrimonial e Societário.

Estruturas como as Holdings Familiares e Empresariais ganham um destaque inédito. Elas permitem:

 * Reorganizar a Distribuição de Lucros de maneira eficiente.

 * Blindar o Patrimônio Pessoal contra riscos da operação.

 * Reduzir a Carga Tributária de forma legal e estratégica.

 

Conclusão: O PL 1.087/25 não é apenas uma mudança de imposto; é uma mudança de paradigma para o empresário brasileiro. O tempo é crucial. Quem se antecipar com planejamento jurídico e societário terá a chance de transformar esta mudança em oportunidade, garantindo a segurança financeira e a preservação do seu patrimônio para o futuro.

 

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