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A REFORMA TRIBUTÁRIA; INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO!
Regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025,(Emenda Constitucional nº 132/2023),impacta profundamente o setor imobiliário, incluindo as atividades de Incorporação e Loteamento, que tradicionalmente operam com regimes especiais e tributação cumulativa (PIS/COFINS).
O novo sistema unifica tributos sobre o consumo no IVA Dual
(IBS e CBS), mas cria um Regime Específico para as operações com bens imóveis,
buscando equilibrar a não cumulatividade plena com as particularidades do
setor.
A seguir, detalhamos as principais mudanças para
Incorporação e Loteamento:
1. Novo Regime de
Tributação (IBS e CBS)
Incorporadoras e Loteadoras passarão a ser contribuintes do
IBS e da CBS, com regras específicas.
* Redução de
Alíquotas:
* As operações de
alienação (venda) de imóveis (incorporação, loteamento, construção) terão as
alíquotas do IBS e da CBS reduzidas em 50%.
* Considerando a
alíquota de referência total estimada em \sim26,5\% (podendo variar), a
alíquota efetiva para a venda de unidades seria de aproximadamente 13,25\%.
* Regime de Caixa:
Uma mudança positiva para o fluxo de caixa é que o IBS e a CBS incidentes na
alienação de unidades imobiliárias (vendas a prazo) serão devidos em cada
recebimento de parcela. Isso alinha a obrigação tributária ao fluxo de caixa do
empreendimento.
* Regime Não
Cumulativo Pleno: Diferentemente do PIS/COFINS cumulativo, as empresas terão
direito a créditos de IBS e CBS sobre praticamente todos os bens, serviços e
insumos utilizados na construção, o que é fundamental para mitigar o aumento da
alíquota nominal.
* O grande desafio
será gerenciar esses créditos de forma eficiente, especialmente em relação à
mão de obra própria, que não gera crédito.
2. O Futuro do Regime
Especial de Tributação (RET)
O Regime Especial de Tributação (RET) para Incorporações,
que hoje é um regime simplificado e unificado (pagamento de 4% sobre a receita
para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), sofrerá alterações:
* Fase de Transição
(Até 31/12/2028): Para os empreendimentos com Patrimônio de Afetação e opção
válida pelo RET antes de 1º de janeiro de 2029, a Lei Complementar 214/2025
prevê a manutenção das regras antigas (recolhimento unificado de PIS, COFINS,
IRPJ e CSLL), com a CBS sendo recolhida nos moldes do regime especial
(substituindo o PIS/COFINS) até o final da obra.
* Após a Transição: O
RET, após 2033, tende a ser restrito apenas aos tributos sobre a renda (IRPJ e
CSLL), sendo o IBS e a CBS cobrados separadamente pelo novo regime não
cumulativo (com a redução de 50%).
Essa manutenção parcial do RET durante a transição é crucial
para dar segurança jurídica aos projetos em andamento, mas exige que as
incorporadoras e loteadoras avaliem a melhor opção para novos projetos.
3. Impactos
Específicos em Loteamentos
A atividade de loteamento, que envolve serviços de
infraestrutura (ruas, esgoto, luz), passará a ser tratada como prestação de
serviço para fins de IBS/CBS:
* Tributação: O
loteamento também se beneficia da redução de 50% na alíquota de IBS/CBS (junto
com a incorporação).
* Base de Cálculo e
Créditos: Devido ao longo ciclo produtivo do loteamento, as empresas terão que
aprimorar a gestão dos custos de infraestrutura para maximizar o aproveitamento
dos créditos de IBS e CBS. O novo sistema exige que o imposto seja apurado no
momento do recebimento das parcelas, mas a habilitação do crédito sobre a
infraestrutura (insumos e serviços) ocorrerá de forma específica, exigindo
controle.
* Redutor Social
(Loteamento): Há a previsão de um redutor fixo de \text{R\$ } 30.000,00 sobre a
base de cálculo de lotes residenciais direcionados a um público social
específico, o que pode reduzir a tributação para empreendimentos de menor
valor.
Síntese e Desafio
para o Setor
A principal mudança é a migração da tributação do consumo
(PIS/COFINS) para o IBS/CBS em regime não cumulativo. Embora o novo sistema
busque neutralidade, o setor imobiliário e de loteamento precisa de um
planejamento estratégico imediato para:
* Revisar a precificação dos imóveis,
considerando a nova alíquota efetiva (nominal reduzida e impacto dos créditos).
* Mapear fornecedores para garantir a
geração de créditos.
* Avaliar a permanência no RET para
projetos em andamento versus a adoção do regime regular para novos projetos,
simulando qual modalidade oferece maior vantagem fiscal.
As transformações que a Reforma Tributária impõe aos setores
de Incorporação e Loteamento vão muito além da substituição de impostos antigos
por IBS e CBS. Elas exigem uma mudança de cultura na gestão fiscal,
especialmente na forma como as empresas lidarão com a não cumulatividade plena,
a gestão de créditos sobre insumos e a aplicação das regras específicas do
Regime Imobiliário.
Nós da D'KOLVES
BUSINESS, que somos muito mais que contabilidade, entendemos a dimensão
estratégica desse momento. Por isso, estamos realizando um investimento maciço
em treinamento e capacitação de toda a nossa equipe. Nossa prioridade é
garantir que cada profissional esteja apto a dominar as complexidades do Regime
Específico de Bens Imóveis, assegurando que nossos clientes possam otimizar o
uso de créditos e minimizar os impactos do aumento da alíquota efetiva.
Como podemos ajudar sua Incorporadora/Loteadora (Consultoria
Tributária e Fiscal):
Diante do novo cenário, que envolve a coexistência do RET na
transição e a necessidade de maximizar os créditos no novo sistema, um
planejamento fiscal e tributário especializado é indispensável. A D'KOLVES BUSINESS está preparada
para:
* Consultoria Tributária e Fiscal Estratégica:
Realizamos a simulação comparativa entre a manutenção do RET (na transição) e a
migração para o novo regime regular, ajudando a escolher o caminho mais
vantajoso. Analisamos detalhadamente sua cadeia de valor para garantir o máximo
aproveitamento de créditos do IBS e da CBS sobre a aquisição de bens e serviços
da construção.
* Planejamento do Fluxo de Caixa:
Prestamos consultoria para a gestão do regime de caixa no pagamento do IBS/CBS
(alinhando o tributo ao recebimento das parcelas), auxiliando na organização
contábil e fiscal para garantir que sua empresa opere com segurança jurídica e
máxima eficiência.
Fale com a D'KOLVES
BUSINESS e garanta que seus projetos de Incorporação e Loteamento sejam
executados com a segurança e a otimização fiscal necessárias na Nova Reforma
Tributária.
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que entraremos em contato!
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