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A REFORMA TRIBUTÁRIA E OS IMPACTOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
A atividade de Construção Civil, que abrange a prestação de serviços (empreitada, construção por administração) e as atividades de incorporação, será profundamente transformada pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.
O novo sistema unifica tributos sobre o consumo (PIS,
COFINS, IPI, ICMS e ISS) no IVA Dual (IBS e CBS) e submete a construção ao
Regime Específico de Tributação de Bens Imóveis.
1. Novo Modelo de
Incidência e Alíquotas
A prestação de serviços de construção civil (empreitadas)
passa a ser totalmente sujeita ao IBS e à CBS, abandonando o regime de ISS
municipal.
A Alíquota Padrão que incidirá sobre os serviços de
construção (mão de obra e materiais) é a alíquota cheia do IBS e da CBS,
estimada em torno de \sim 26,5\%. É importante notar que a redução de 50% na
alíquota se aplica apenas à alienação de imóveis (venda de unidades
imobiliárias), e não diretamente à prestação de serviços de construção pura
para terceiros.
O Fato Gerador para o IBS e a CBS ocorre no momento do
fornecimento do serviço, exigindo controle apurado na medição e no faturamento
de contratos de empreitada de longo prazo.
2. O Desafio da Não
Cumulatividade Plena (Créditos)
A grande e mais complexa mudança é a migração para a não
cumulatividade plena. A Construtora pagará o IBS/CBS sobre suas receitas, mas
poderá se creditar do imposto pago nas aquisições de insumos e serviços.
A alta alíquota nominal de \sim 26,5\% só será compensada se
a Construtora conseguir aproveitar a maior parte dos créditos. Ela terá direito
a crédito sobre: materiais, subcontratação de serviços (elétrica, hidráulica,
etc.) e despesas operacionais.
O principal risco é a existência de custos não creditáveis,
como a mão de obra própria, que não gera crédito. Isso pode resultar em uma
carga tributária efetiva maior do que a atual, se o gerenciamento dos créditos
não for altamente eficiente.
3. Restrição na Venda
a Não Contribuintes (Pessoa Física)
Uma regra crítica para as construtoras que prestam serviços
a pessoas físicas (não contribuintes do IBS/CBS) é a restrição de crédito.
Quando a construtora realiza uma obra (empreitada) para um
não contribuinte, o crédito de IBS/CBS que ela pode aproveitar sobre seus
insumos fica limitado ao valor do débito (o imposto cobrado na venda do
serviço). Isso força a Construtora a absorver o imposto não creditado dos
insumos, impactando diretamente o custo do projeto para o cliente final, a
menos que haja um ajuste no preço ou no contrato
4. Gestão e Apuração
por Empreendimento
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que a apuração do
IBS e da CBS será feita por empreendimento ou obra. Isso exige que as
Construtoras reformulem seus sistemas de gestão (ERPs) para rastrear receitas,
custos e créditos de IBS/CBS individualmente para cada projeto, garantindo o
controle fiscal e a apuração correta do imposto.
O Preparo da D'KOLVES
BUSINESS para a Nova Era da Construção Civil.
As transformações na Construção Civil, exigindo domínio da
não cumulatividade plena e a gestão de apuração por obra, representam uma
mudança de cultura na forma como os impostos são calculados e gerenciados.
Nós da D'KOLVES
BUSINESS, que somos muito mais que contabilidade, reconhecemos a urgência
desse novo cenário. Por isso, estamos fazendo um investimento maciço em
treinamento e capacitação de toda a nossa equipe. Nossa prioridade é garantir
que cada profissional esteja apto a dominar as complexidades do Regime
Específico de Bens Imóveis, assegurando que nossos clientes possam otimizar o
uso de créditos e mitigar os riscos fiscais.
Como podemos ajudar
sua Construtora
Diante do aumento da alíquota nominal e da complexidade da
gestão de créditos, a D'KOLVES BUSINESS está preparada para:
* Consultoria Tributária e Fiscal Estratégica:
Analisamos detalhadamente sua cadeia de fornecedores e custos para maximizar o
aproveitamento de créditos de IBS e CBS, crucial para a neutralidade fiscal do
setor.
* Revisão e Adequação Contratual:
Auxiliamos na revisão dos contratos de empreitada, especialmente aqueles com
não contribuintes (pessoas físicas), para gerenciar o risco da restrição de
créditos e manter o equilíbrio econômico-financeiro dos projetos.
* Implantação da Gestão por Obra:
Prestamos suporte na adaptação de sistemas e na organização contábil para
atender à nova exigência de apuração do IBS e da CBS por empreendimento.
Fale com a D'KOLVES
BUSINESS e garanta que sua Construtora esteja preparada para operar com
máxima otimização fiscal e segurança jurídica na Nova Reforma Tributária.
Preencha o formulário abaixo ou pelo whatsapp (51)998060092
que entraremos em contato!
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