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REFORMA TRIBUTÁRIA; COMO FICAM AS ATIVIDADES DE ELETROELETRÔNICA?
A atividade Eletroeletrônica, que engloba a fabricação de componentes, dispositivos e equipamentos, será profundamente reestruturada pela Reforma Tributária, principalmente devido à extinção dos tributos cumulativos e a mudanças no IPI, um imposto historicamente central para o setor.
1. Extinção do IPI e
a Zona Franca de Manaus (ZFM)
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será o
tributo mais alterado para a indústria eletroeletrônica. A regra geral é que, a
partir de 2027, o IPI terá sua alíquota reduzida a zero para quase a totalidade
dos produtos fabricados no país.
No entanto, a Reforma estabelece uma exceção constitucional
para garantir a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM). O IPI será
mantido e continuará a incidir sobre os produtos fabricados fora da ZFM que
sejam concorrentes diretos dos produtos manufaturados na Zona. Para o setor
eletroeletrônico, que tem forte presença na ZFM, isso significa que o IPI
subsistirá como um mecanismo de incentivo regional, garantindo que os produtos
da ZFM mantenham sua vantagem competitiva em relação aos demais produtos
nacionais.
2. A Incidência do
IVA Dual (IBS e CBS)
Os atuais PIS, COFINS, ICMS e ISS serão substituídos pela
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.
A indústria eletroeletrônica pagará a Alíquota Padrão do IVA
Dual, que é estimada em torno de 26,5\%. Essa alíquota incidirá sobre todos os
bens e serviços vendidos, como computadores, smartphones, componentes
eletrônicos e semicondutores.
3. A Vantagem da Não
Cumulatividade Plena (Crédito Amplo)
O principal benefício para o setor é a adoção da Não
Cumulatividade Plena e Ampla. Isso significa que a empresa eletroeletrônica
poderá aproveitar como crédito o IBS e a CBS pagos em praticamente todas as
suas aquisições necessárias à sua atividade produtiva.
Isso abrange: i) Matérias-primas e insumos diretos (placas,
chips, displays, etc.); ii) Despesas operacionais e de serviços que hoje têm
créditos restritos (energia elétrica, telecomunicações, serviços de tecnologia,
software, serviços de manutenção); e, o mais importante, iii) A aquisição de
Bens de Capital (máquinas, equipamentos de montagem, linhas de produção), cujo
crédito será imediato, ao invés de ser aproveitado em 48 meses, melhorando
significativamente o fluxo de caixa para investimentos e modernização fabril.
4. Imposto Seletivo
(IS)
O Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre produtos prejudiciais
à saúde ou ao meio ambiente. Embora a maior parte dos produtos
eletroeletrônicos não deva ser alvo, a incidência pode ocorrer em componentes
ou equipamentos específicos que contenham substâncias poluentes ou que sejam
classificados como nocivos, conforme detalhado em Lei Complementar. A alíquota
do IS não gerará crédito.
5. Exportação e Fluxo
de Caixa
A desoneração das exportações de produtos eletroeletrônicos
é mantida. No novo sistema, as empresas exportadoras (que vendem sem IBS/CBS)
tenderão a acumular saldos credores (imposto pago na compra de insumos e não
compensado na venda). A Reforma assegura mecanismos rápidos e eficientes de
Ressarcimento e Compensação desses créditos acumulados, o que é vital para o
capital de giro do setor, eliminando a retenção de créditos que era comum no sistema
anterior.
O Preparo da D'KOLVES
BUSINESS para o Setor Eletroeletrônico
A transição para o novo modelo de IVA (IBS/CBS) exige que a
indústria eletroeletrônica revise toda a sua cadeia de suprimentos e sistemas.
Nós, da D'KOLVES
BUSINESS, somos muito mais que contabilidade e oferecemos consultoria
estratégica focada nos pontos críticos do seu setor:
* Otimização de Crédito: Mapeamento de todos os gastos (incluindo
licenças de software e equipamentos de testes) para garantir o aproveitamento
de 100\% dos créditos na nova regra de não cumulatividade plena.
* Gestão de ZFM e IPI: Análise da sua produção em relação à Zona
Franca de Manaus para determinar a exata incidência e manutenção do IPI,
garantindo compliance e competitividade.
* Fluxo de Caixa e Investimento: Implementação de um processo
eficiente para a recuperação rápida de saldos credores de IBS/CBS decorrentes
de exportação e investimento em Bens de Capital.
Contate a D'KOLVES
BUSINESS para transformar a complexidade da Reforma Tributária em vantagem
competitiva para sua empresa.
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