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REFORMA TRIBUTÁRIA; COMO FICAM AS ATIVIDADES DE ELETROELETRÔNICA?

A atividade Eletroeletrônica, que engloba a fabricação de componentes, dispositivos e equipamentos, será profundamente reestruturada pela Reforma Tributária, principalmente devido à extinção dos tributos cumulativos e a mudanças no IPI, um imposto historicamente central para o setor.

 

1. Extinção do IPI e a Zona Franca de Manaus (ZFM)

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será o tributo mais alterado para a indústria eletroeletrônica. A regra geral é que, a partir de 2027, o IPI terá sua alíquota reduzida a zero para quase a totalidade dos produtos fabricados no país.

No entanto, a Reforma estabelece uma exceção constitucional para garantir a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM). O IPI será mantido e continuará a incidir sobre os produtos fabricados fora da ZFM que sejam concorrentes diretos dos produtos manufaturados na Zona. Para o setor eletroeletrônico, que tem forte presença na ZFM, isso significa que o IPI subsistirá como um mecanismo de incentivo regional, garantindo que os produtos da ZFM mantenham sua vantagem competitiva em relação aos demais produtos nacionais.

 

2. A Incidência do IVA Dual (IBS e CBS)

Os atuais PIS, COFINS, ICMS e ISS serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.

A indústria eletroeletrônica pagará a Alíquota Padrão do IVA Dual, que é estimada em torno de 26,5\%. Essa alíquota incidirá sobre todos os bens e serviços vendidos, como computadores, smartphones, componentes eletrônicos e semicondutores.

 

3. A Vantagem da Não Cumulatividade Plena (Crédito Amplo)

O principal benefício para o setor é a adoção da Não Cumulatividade Plena e Ampla. Isso significa que a empresa eletroeletrônica poderá aproveitar como crédito o IBS e a CBS pagos em praticamente todas as suas aquisições necessárias à sua atividade produtiva.

Isso abrange: i) Matérias-primas e insumos diretos (placas, chips, displays, etc.); ii) Despesas operacionais e de serviços que hoje têm créditos restritos (energia elétrica, telecomunicações, serviços de tecnologia, software, serviços de manutenção); e, o mais importante, iii) A aquisição de Bens de Capital (máquinas, equipamentos de montagem, linhas de produção), cujo crédito será imediato, ao invés de ser aproveitado em 48 meses, melhorando significativamente o fluxo de caixa para investimentos e modernização fabril.

 

4. Imposto Seletivo (IS)

O Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Embora a maior parte dos produtos eletroeletrônicos não deva ser alvo, a incidência pode ocorrer em componentes ou equipamentos específicos que contenham substâncias poluentes ou que sejam classificados como nocivos, conforme detalhado em Lei Complementar. A alíquota do IS não gerará crédito.

 

5. Exportação e Fluxo de Caixa

A desoneração das exportações de produtos eletroeletrônicos é mantida. No novo sistema, as empresas exportadoras (que vendem sem IBS/CBS) tenderão a acumular saldos credores (imposto pago na compra de insumos e não compensado na venda). A Reforma assegura mecanismos rápidos e eficientes de Ressarcimento e Compensação desses créditos acumulados, o que é vital para o capital de giro do setor, eliminando a retenção de créditos que era comum no sistema anterior.

 

O Preparo da D'KOLVES BUSINESS para o Setor Eletroeletrônico

 

A transição para o novo modelo de IVA (IBS/CBS) exige que a indústria eletroeletrônica revise toda a sua cadeia de suprimentos e sistemas.

 

Nós, da D'KOLVES BUSINESS, somos muito mais que contabilidade e oferecemos consultoria estratégica focada nos pontos críticos do seu setor:

 

 * Otimização de Crédito: Mapeamento de todos os gastos (incluindo licenças de software e equipamentos de testes) para garantir o aproveitamento de 100\% dos créditos na nova regra de não cumulatividade plena.

 

 * Gestão de ZFM e IPI: Análise da sua produção em relação à Zona Franca de Manaus para determinar a exata incidência e manutenção do IPI, garantindo compliance e competitividade.

 

 * Fluxo de Caixa e Investimento: Implementação de um processo eficiente para a recuperação rápida de saldos credores de IBS/CBS decorrentes de exportação e investimento em Bens de Capital.

 

Contate a D'KOLVES BUSINESS para transformar a complexidade da Reforma Tributária em vantagem competitiva para sua empresa.

 

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