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REFORMA TRIBUTÁRIA: SERVIÇOS INDUSTRIAIS
A atividade de Serviços Industriais, que engloba uma ampla gama de atividades essenciais ao funcionamento da indústria (como manutenção, reparos, usinagem por encomenda, montagem de estruturas, limpeza técnica, logística interna e serviços de engenharia industrial), será positivamente impactada pela Reforma Tributária, principalmente devido à unificação de tributos e à não cumulatividade plena.
Segue abaixo um breve resumo:
1. Fim da Distinção
Mercadoria vs. Serviço (Unificação)
O principal avanço para o setor é o fim da distinção entre
operações com mercadorias e prestação de serviços. Atualmente, a manutenção,
por exemplo, pode ser tributada por ICMS (se houver fornecimento de peças) ou
ISS (se for mão de obra pura), gerando um enorme contencioso.
Com a Reforma, essa disputa acaba: ambos serão tributados
pelo IVA Dual (IBS e CBS). A operação de serviço industrial, seja ela pura ou
envolva fornecimento de bens, estará sujeita à Alíquota Padrão do IBS e da CBS,
estimada em \sim 26,5\%.
2. O Maior Ganho: Não
Cumulatividade Plena (Crédito Amplo)
Empresas de Serviços Industriais, que hoje lidam com o PIS e
a COFINS no regime cumulativo (sem crédito) ou com créditos restritos no regime
não cumulativo, terão um ganho substancial com a Não Cumulatividade Plena do
IBS e da CBS.
Essa regra permitirá o crédito de:
* Insumos e Peças:
Crédito integral do IBS e CBS pagos na aquisição de peças, componentes, kits de
reparo e materiais utilizados na prestação do serviço.
* Despesas
Operacionais Ampliadas: Passam a gerar crédito integral despesas que hoje são
restritas ou vedadas, como energia elétrica, combustíveis, telecomunicações,
aluguéis, serviços de terceiros e serviços de TI e software utilizados na
gestão da operação.
* Investimentos
(Ativo Imobilizado): Máquinas, ferramentas e veículos utilizados na prestação
do serviço (como caminhões-oficina, plataformas elevatórias, equipamentos de
teste) terão crédito de IBS e CBS imediato, ao invés de apropriado em longos
prazos, melhorando o fluxo de caixa para renovação de equipamentos.
3. Fim da
Cumulatividade e do "Imposto em Cascata"
No sistema atual (principalmente PIS/COFINS cumulativo e
ISS), a tributação incide sobre o faturamento do prestador do serviço, sem que
ele possa descontar os impostos pagos em suas compras.
Com a migração para o IBS e CBS, o serviço industrial passa
a ser um elo desonerado na cadeia de produção. Isso porque a indústria que
contrata o serviço poderá se creditar integralmente do IBS e da CBS embutidos
no preço, tornando o imposto neutro para o cliente final. O prestador do
serviço pagará imposto apenas sobre o valor que ele adicionou (sua margem).
4. Tributação no
Destino
O ISS é, atualmente, um tributo de complexa definição de
local de incidência. Com o IBS e a CBS, a regra geral passa a ser a tributação
no destino (onde o serviço é consumido ou onde o bem é entregue).
Para serviços industriais, isso significa uma simplificação
drástica, pois a regra será a mesma para todos os entes federativos (Estados e
Municípios), eliminando as disputas sobre qual município deve arrecadar.
5. Regimes
Favorecidos ou Diferenciados
Embora a maioria dos serviços industriais caia na alíquota
padrão, há previsões de alíquotas reduzidas (como 30\% ou 60\% da alíquota
padrão) para alguns serviços específicos. Contudo, os serviços tipicamente
industriais (manutenção, reparo, montagem) tendem a seguir a regra geral do
IVA, o que é altamente benéfico devido à ampla geração de crédito.
A transição será um
divisor de águas: empresas que hoje estão no regime cumulativo ou enfrentam
restrições de crédito verão sua carga tributária efetiva cair consideravelmente.
Nós da D'KOLVES
BUSINESS, que somos muito mais que contabilidade, estamos prontos para
ajudar sua empresa a capitalizar essa mudança.
Como podemos ajudar sua empresa de Serviços Industriais?
* Análise de Carga Efetiva: Comparação detalhada da sua carga
tributária atual (PIS/COFINS/ISS) com a carga esperada de IBS/CBS, demonstrando
o ganho real de competitividade com o crédito ampliado.
* Otimização do Crédito Pleno: Mapeamento de todas as despesas
operacionais (logística, utilities, contratos de terceiros) para garantir a
apropriação de 100\% dos créditos de IBS e CBS, algo crucial para um setor
intensivo em custos.
* Revisão de Preços e Contratos: Suporte na negociação e formatação
de contratos com clientes industriais, assegurando a transparência e a correta
utilização dos créditos por parte de seus clientes.
Fale com a D'KOLVES
BUSINESS e garanta que sua empresa de Serviços Industriais utilize a
Reforma Tributária para maximizar lucros e simplificar a operação fiscal.
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