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REFORMA TRIBUTÁRIA - ARMAZENAMENTO DE CARGAS
A atividade econômica de armazenamento de cargas, que faz parte do setor de logística e frequentemente é classificada como prestação de serviços, sofrerá transformações significativas com a Reforma Tributária e a instituição do IVA Dual (IBS e CBS).
1. Substituição dos
Tributos e Alíquota
Atualmente, os serviços de armazenagem são geralmente
tributados pelo ISS (municipal) e pelo PIS/COFINS (federal). Com a reforma,
esses tributos serão substituídos integralmente pelo Imposto sobre Bens e
Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A regra geral para a armazenagem é a aplicação da alíquota
padrão (ou plena) do IVA Dual, que, nas projeções, deve ficar em torno de
26,5\% a 28\%. O serviço de armazenagem não está listado entre aqueles que terão
alíquotas reduzidas (como é o caso de alguns serviços de saúde ou educação).
2. Tratamento
Unificado e Fim da Distinção
A reforma acaba com a rígida distinção entre a tributação de
bens (ICMS/IPI) e a de serviços (ISS). O serviço de armazenagem, seja ele puro
(guarda) ou parte de um contrato de operador logístico (movimentação, picking,
embalagem), será tratado como serviço para fins do IBS e da CBS, com regras
uniformes e idênticas de apuração.
3. Incidência no
Destino
Assim como o transporte, o serviço de armazenagem será
tributado no destino, ou seja, no local onde o serviço é consumido pelo
tomador.
Na prática, isso elimina a relevância fiscal da localização
geográfica dos armazéns para fins de concessão de incentivos (fim da guerra
fiscal). As empresas de logística e centros de distribuição não terão mais que
priorizar estados com benefícios de ICMS para otimizar sua carga tributária,
focando apenas na eficiência logística e proximidade dos mercados consumidores
para definir a localização de seus hubs (Centros de Distribuição).
4. Benefício da Não
Cumulatividade Plena
O maior impacto positivo é a Não Cumulatividade Plena. As
empresas de armazenagem poderão tomar crédito do IBS e da CBS pagos em
praticamente todas as suas aquisições e custos, como:
* Imóveis e
Estruturas: O imposto pago na construção, ampliação ou aquisição de galpões e
armazéns (Ativo Imobilizado) gerará crédito imediato.
* Equipamentos: A
compra de empilhadeiras, esteiras, sistemas de automação (WMS), racks e outros
equipamentos de movimentação e armazenagem.
* Insumos: Energia
elétrica, pallets, materiais de embalagem e outros custos essenciais para a
operação do armazém.
Essa sistemática garante que o imposto incida apenas sobre o
valor adicionado pela atividade de armazenagem.
5. Regimes
Específicos (Reporto)
Para a armazenagem realizada em zonas alfandegadas e portos
(atividade ligada à logística de comércio exterior), o regime tributário
especial (como o Reporto) será mantido e ajustado para a nova estrutura. Nesses
casos, a legislação prevê a suspensão do IBS e da CBS incidentes sobre a
importação ou aquisição interna de máquinas e equipamentos destinados ao ativo
imobilizado (usados em carga, descarga e armazenagem), com conversão dessa
suspensão em alíquota zero após um período determinado.
6. Desafios para a
Prestação de Serviço
Para muitas empresas de armazenagem que hoje operam no
regime de Lucro Presumido e pagam alíquotas efetivas baixas de ISS e PIS/COFINS
(frequentemente abaixo de 15\%), a aplicação da alíquota padrão do IVA (próxima
de 27\%) pode representar um aumento da carga tributária nominal.
No entanto, esse aumento poderá ser compensado pela
apropriação dos créditos da Não Cumulatividade Plena. O grande desafio será a
necessidade de revisão de preços e a implementação de um controle fiscal
extremamente rigoroso para garantir o aproveitamento de todos os créditos, o
que exige um preparo de sistemas e da equipe contábil e fiscal.
Nós, da D'KOLVES
BUSINESS, reconhecemos que o armazenamento de cargas, no coração da cadeia
logística, enfrenta uma mudança de cultura fiscal. A nova sistemática, com o
IVA Dual e a Não Cumulatividade Plena, altera profundamente a forma como os
custos e impostos são calculados e gerenciados.
É por isso que estamos investindo maciçamente em treinamento
especializado e contínuo para toda a nossa equipe. Nosso compromisso é ir bem
mais que a contabilidade tradicional, dominando as regras do IBS e da CBS para
garantir que sua empresa maximize os benefícios e minimize os riscos desta
transição.
A D'KOLVES BUSINESS
está pronta para apoiar o seu armazém através de:
* Consultoria Tributária Estratégica:
Auxílio na estruturação fiscal para garantir o crédito pleno do IBS e da CBS na
aquisição de imóveis, equipamentos e todos os insumos da operação, protegendo
sua margem de lucro contra o aumento da alíquota nominal.
* Consultoria Fiscal e de Compliance:
Suporte na reconfiguração de sistemas e processos para atender à exigência da
tributação no destino, garantindo a emissão correta dos documentos fiscais e a
integridade da apuração em cada Estado/Município.
Conte com a D'KOLVES
BUSINESS para transformar a complexidade da Reforma Tributária em uma
gestão fiscal eficiente e competitiva para o seu negócio de armazenagem.
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