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REFORMA TRIBUTÁRIA - ARMAZENAMENTO DE CARGAS

A atividade econômica de armazenamento de cargas, que faz parte do setor de logística e frequentemente é classificada como prestação de serviços, sofrerá transformações significativas com a Reforma Tributária e a instituição do IVA Dual (IBS e CBS).

 

1. Substituição dos Tributos e Alíquota

Atualmente, os serviços de armazenagem são geralmente tributados pelo ISS (municipal) e pelo PIS/COFINS (federal). Com a reforma, esses tributos serão substituídos integralmente pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A regra geral para a armazenagem é a aplicação da alíquota padrão (ou plena) do IVA Dual, que, nas projeções, deve ficar em torno de 26,5\% a 28\%. O serviço de armazenagem não está listado entre aqueles que terão alíquotas reduzidas (como é o caso de alguns serviços de saúde ou educação).

2. Tratamento Unificado e Fim da Distinção

A reforma acaba com a rígida distinção entre a tributação de bens (ICMS/IPI) e a de serviços (ISS). O serviço de armazenagem, seja ele puro (guarda) ou parte de um contrato de operador logístico (movimentação, picking, embalagem), será tratado como serviço para fins do IBS e da CBS, com regras uniformes e idênticas de apuração.

3. Incidência no Destino

Assim como o transporte, o serviço de armazenagem será tributado no destino, ou seja, no local onde o serviço é consumido pelo tomador.

Na prática, isso elimina a relevância fiscal da localização geográfica dos armazéns para fins de concessão de incentivos (fim da guerra fiscal). As empresas de logística e centros de distribuição não terão mais que priorizar estados com benefícios de ICMS para otimizar sua carga tributária, focando apenas na eficiência logística e proximidade dos mercados consumidores para definir a localização de seus hubs (Centros de Distribuição).

4. Benefício da Não Cumulatividade Plena

O maior impacto positivo é a Não Cumulatividade Plena. As empresas de armazenagem poderão tomar crédito do IBS e da CBS pagos em praticamente todas as suas aquisições e custos, como:

 * Imóveis e Estruturas: O imposto pago na construção, ampliação ou aquisição de galpões e armazéns (Ativo Imobilizado) gerará crédito imediato.

 * Equipamentos: A compra de empilhadeiras, esteiras, sistemas de automação (WMS), racks e outros equipamentos de movimentação e armazenagem.

 * Insumos: Energia elétrica, pallets, materiais de embalagem e outros custos essenciais para a operação do armazém.

Essa sistemática garante que o imposto incida apenas sobre o valor adicionado pela atividade de armazenagem.

5. Regimes Específicos (Reporto)

Para a armazenagem realizada em zonas alfandegadas e portos (atividade ligada à logística de comércio exterior), o regime tributário especial (como o Reporto) será mantido e ajustado para a nova estrutura. Nesses casos, a legislação prevê a suspensão do IBS e da CBS incidentes sobre a importação ou aquisição interna de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado (usados em carga, descarga e armazenagem), com conversão dessa suspensão em alíquota zero após um período determinado.

6. Desafios para a Prestação de Serviço

Para muitas empresas de armazenagem que hoje operam no regime de Lucro Presumido e pagam alíquotas efetivas baixas de ISS e PIS/COFINS (frequentemente abaixo de 15\%), a aplicação da alíquota padrão do IVA (próxima de 27\%) pode representar um aumento da carga tributária nominal.

No entanto, esse aumento poderá ser compensado pela apropriação dos créditos da Não Cumulatividade Plena. O grande desafio será a necessidade de revisão de preços e a implementação de um controle fiscal extremamente rigoroso para garantir o aproveitamento de todos os créditos, o que exige um preparo de sistemas e da equipe contábil e fiscal.

Nós, da D'KOLVES BUSINESS, reconhecemos que o armazenamento de cargas, no coração da cadeia logística, enfrenta uma mudança de cultura fiscal. A nova sistemática, com o IVA Dual e a Não Cumulatividade Plena, altera profundamente a forma como os custos e impostos são calculados e gerenciados.

É por isso que estamos investindo maciçamente em treinamento especializado e contínuo para toda a nossa equipe. Nosso compromisso é ir bem mais que a contabilidade tradicional, dominando as regras do IBS e da CBS para garantir que sua empresa maximize os benefícios e minimize os riscos desta transição.

A D'KOLVES BUSINESS está pronta para apoiar o seu armazém através de:

 * Consultoria Tributária Estratégica: Auxílio na estruturação fiscal para garantir o crédito pleno do IBS e da CBS na aquisição de imóveis, equipamentos e todos os insumos da operação, protegendo sua margem de lucro contra o aumento da alíquota nominal.

 * Consultoria Fiscal e de Compliance: Suporte na reconfiguração de sistemas e processos para atender à exigência da tributação no destino, garantindo a emissão correta dos documentos fiscais e a integridade da apuração em cada Estado/Município.

Conte com a D'KOLVES BUSINESS para transformar a complexidade da Reforma Tributária em uma gestão fiscal eficiente e competitiva para o seu negócio de armazenagem.

Preencha o formulário abaixo ou nos chame pelo whatsapp (51) 998060092 que entraremos em contato!
















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