dkolves@dkolves.com.br (51) 3466-2999
Você conhece a D'Kolves Business?­ Clique aqui e saiba um pouco mais sobre nós!

Postagens

Imagem de REFORMA TRIBUTÁRIA - POSTO DE COMBUSTÍVEL

REFORMA TRIBUTÁRIA - POSTO DE COMBUSTÍVEL

A atividade econômica de Posto de Combustível terá um regime de tributação específico na Reforma Tributária, devido à importância estratégica do setor e à necessidade de evitar a cumulatividade em toda a longa cadeia de distribuição (Refinaria -> Distribuidora -> Posto -> Consumidor).

O regime específico se concentra em três pilares principais, que impactam diretamente a operação do posto de gasolina.

1. Regime de Incidência Única (Monofásico)

 * Tributação Concentrada: A grande simplificação é a manutenção do modelo de tributação monofásica para os combustíveis. Isso significa que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) serão cobrados uma única vez em toda a cadeia de comercialização.

 * Momento da Incidência: A cobrança do IBS e da CBS será feita apenas na primeira etapa da cadeia: na produção, na importação ou na saída do produtor/importador/refinaria para a distribuidora.

 * Posto de Combustível como Elos Finais: O posto de gasolina, ao vender o combustível ao consumidor final, não recolherá o IBS e a CBS sobre essa operação de venda. O imposto já terá sido pago integralmente na etapa inicial. Essa regra visa simplificar drasticamente a vida do revendedor varejista, eliminando o cálculo complexo do débito desses tributos na ponta final.

2. Base de Cálculo e Alíquotas

 * Alíquotas Ad Rem (Por Unidade de Medida): As alíquotas do IBS e da CBS não serão mais um percentual sobre o valor da venda, mas sim um valor fixo por unidade de medida (ad rem), como R$ por litro de gasolina, diesel ou etanol.

 * Uniformidade Nacional: Essa alíquota ad rem será uniforme em todo o território nacional e será fixada anualmente. Isso aumenta a previsibilidade, reduz a guerra fiscal entre estados e diminui as distorções causadas pela variação do preço do combustível no mercado internacional.

 * Diferencial Competitivo: A lei complementar estabelece a necessidade de manter uma tributação inferior para os biocombustíveis, como o etanol e o biodiesel, em comparação com os combustíveis fósseis, visando assegurar o diferencial competitivo e cumprir o princípio constitucional de tratamento favorecido.

3. Créditos de IBS e CBS para o Posto

 * Venda do Combustível (Sem Débito e Sem Crédito): Na revenda do combustível, o posto de gasolina não gera débito de IBS/CBS (pois o imposto já foi pago) e, consequentemente, não gera crédito de IBS/CBS pela compra do combustível para revenda.

 * Créditos de Outras Aquisições: A grande mudança e o ponto de atenção é que o posto de gasolina terá direito a crédito de IBS e CBS sobre todas as outras aquisições de bens e serviços utilizados em sua atividade, que não são o próprio combustível.

   * Exemplos de Crédito Permitido: Energia elétrica, serviços de telecomunicação, água, manutenção do imóvel, aquisição de equipamentos (bens de capital), material de escritório e serviços terceirizados (como limpeza, segurança, consultoria, etc.).

 * Acúmulo e Ressarcimento de Crédito: Como o posto de gasolina não gera débito de IBS/CBS na venda do combustível (que é a maior parte de sua receita), ele poderá acumular créditos de IBS e CBS relativos a essas outras despesas. A legislação garantirá mecanismos para que esses créditos acumulados sejam ressarcidos (devolvidos em espécie) ou utilizados para compensação de outros tributos federais, estaduais ou municipais.

4. Imposto Seletivo (IS)

 * O Imposto Seletivo (IS) também incidirá sobre os combustíveis fósseis, com o objetivo de desestimular o consumo de produtos prejudiciais ao meio ambiente. Assim como o IBS e a CBS, o IS será cobrado na etapa inicial da cadeia, não alterando a rotina de recolhimento do posto de combustível na venda ao consumidor.

A D'KOLVES BUSINESS, que é bem mais que contabilidade, está à frente dessa mudança, realizando um investimento robusto em treinamento para toda a nossa equipe. Estamos prontos para dominar a complexa apuração do regime monofásico e a gestão do novo sistema de créditos.

Podemos ajudar o seu posto a se preparar e prosperar por meio de:

 * Consultoria Tributária e Fiscal: Mapeamento completo dos insumos e serviços adquiridos (energia elétrica, manutenção, telecomunicações, etc.) para garantir o crédito integral e imediato do IBS e CBS, que antes eram perdidos em parte da cadeia.

 * Gestão de Créditos Acumulados: Estruturação dos processos contábeis e fiscais para o rápido ressarcimento em espécie dos créditos de IBS e CBS que o posto de gasolina irá acumular, transformando-os em dinheiro vivo para o seu negócio.

 * Adequação de Sistemas: Suporte na adaptação dos seus sistemas de emissão de notas fiscais e ERPs (sistemas de gestão) para a correta aplicação das alíquotas ad rem e a segregação de créditos permitidos.

Não deixe que a complexidade da nova legislação gere perdas financeiras. Conte com a D'KOLVES BUSINESS para transformar a gestão de créditos da reforma tributária em um diferencial competitivo para o seu posto.

Gostaria de agendar uma análise preliminar para calcularmos o potencial de créditos de IBS e CBS que sua empresa poderá acumular com o novo regime?

Preencha o formulário abaixo ou nos chame pelo WhatsApp (51) 998060092 que entraremos em contato!
















Acesse O Portal do Cliente

Acesse o novo Portal do Cliente DKolves, mais rápido, dinamico e eficiente; Basta Clicar no link ao lado.