Postagens
REFORMA TRIBUTÁRIA - POSTO DE COMBUSTÍVEL
A atividade econômica de Posto de Combustível terá um regime de tributação específico na Reforma Tributária, devido à importância estratégica do setor e à necessidade de evitar a cumulatividade em toda a longa cadeia de distribuição (Refinaria -> Distribuidora -> Posto -> Consumidor).
O regime específico se concentra em três pilares principais,
que impactam diretamente a operação do posto de gasolina.
1. Regime de
Incidência Única (Monofásico)
* Tributação
Concentrada: A grande simplificação é a manutenção do modelo de tributação
monofásica para os combustíveis. Isso significa que o Imposto sobre Bens e
Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) serão cobrados uma
única vez em toda a cadeia de comercialização.
* Momento da
Incidência: A cobrança do IBS e da CBS será feita apenas na primeira etapa da
cadeia: na produção, na importação ou na saída do produtor/importador/refinaria
para a distribuidora.
* Posto de
Combustível como Elos Finais: O posto de gasolina, ao vender o combustível ao consumidor
final, não recolherá o IBS e a CBS sobre essa operação de venda. O imposto já
terá sido pago integralmente na etapa inicial. Essa regra visa simplificar
drasticamente a vida do revendedor varejista, eliminando o cálculo complexo do
débito desses tributos na ponta final.
2. Base de Cálculo e
Alíquotas
* Alíquotas Ad Rem
(Por Unidade de Medida): As alíquotas do IBS e da CBS não serão mais um
percentual sobre o valor da venda, mas sim um valor fixo por unidade de medida
(ad rem), como R$ por litro de gasolina, diesel ou etanol.
* Uniformidade
Nacional: Essa alíquota ad rem será uniforme em todo o território nacional e
será fixada anualmente. Isso aumenta a previsibilidade, reduz a guerra fiscal
entre estados e diminui as distorções causadas pela variação do preço do
combustível no mercado internacional.
* Diferencial
Competitivo: A lei complementar estabelece a necessidade de manter uma
tributação inferior para os biocombustíveis, como o etanol e o biodiesel, em
comparação com os combustíveis fósseis, visando assegurar o diferencial
competitivo e cumprir o princípio constitucional de tratamento favorecido.
3. Créditos de IBS e
CBS para o Posto
* Venda do
Combustível (Sem Débito e Sem Crédito): Na revenda do combustível, o posto de
gasolina não gera débito de IBS/CBS (pois o imposto já foi pago) e,
consequentemente, não gera crédito de IBS/CBS pela compra do combustível para
revenda.
* Créditos de Outras
Aquisições: A grande mudança e o ponto de atenção é que o posto de gasolina
terá direito a crédito de IBS e CBS sobre todas as outras aquisições de bens e
serviços utilizados em sua atividade, que não são o próprio combustível.
* Exemplos de
Crédito Permitido: Energia elétrica, serviços de telecomunicação, água,
manutenção do imóvel, aquisição de equipamentos (bens de capital), material de
escritório e serviços terceirizados (como limpeza, segurança, consultoria,
etc.).
* Acúmulo e
Ressarcimento de Crédito: Como o posto de gasolina não gera débito de IBS/CBS
na venda do combustível (que é a maior parte de sua receita), ele poderá
acumular créditos de IBS e CBS relativos a essas outras despesas. A legislação
garantirá mecanismos para que esses créditos acumulados sejam ressarcidos
(devolvidos em espécie) ou utilizados para compensação de outros tributos
federais, estaduais ou municipais.
4. Imposto Seletivo
(IS)
* O Imposto Seletivo
(IS) também incidirá sobre os combustíveis fósseis, com o objetivo de
desestimular o consumo de produtos prejudiciais ao meio ambiente. Assim como o
IBS e a CBS, o IS será cobrado na etapa inicial da cadeia, não alterando a
rotina de recolhimento do posto de combustível na venda ao consumidor.
A D'KOLVES BUSINESS,
que é bem mais que contabilidade, está à frente dessa mudança, realizando um
investimento robusto em treinamento para toda a nossa equipe. Estamos prontos
para dominar a complexa apuração do regime monofásico e a gestão do novo
sistema de créditos.
Podemos ajudar o seu posto a se preparar e prosperar por
meio de:
* Consultoria Tributária e Fiscal: Mapeamento completo dos insumos
e serviços adquiridos (energia elétrica, manutenção, telecomunicações, etc.)
para garantir o crédito integral e imediato do IBS e CBS, que antes eram
perdidos em parte da cadeia.
* Gestão de Créditos Acumulados: Estruturação dos processos
contábeis e fiscais para o rápido ressarcimento em espécie dos créditos de IBS
e CBS que o posto de gasolina irá acumular, transformando-os em dinheiro vivo
para o seu negócio.
* Adequação de Sistemas: Suporte na adaptação dos seus sistemas de
emissão de notas fiscais e ERPs (sistemas de gestão) para a correta aplicação
das alíquotas ad rem e a segregação de créditos permitidos.
Não deixe que a complexidade da nova legislação gere perdas
financeiras. Conte com a D'KOLVES
BUSINESS para transformar a gestão de créditos da reforma tributária em um
diferencial competitivo para o seu posto.
Gostaria de agendar uma análise preliminar para calcularmos
o potencial de créditos de IBS e CBS que sua empresa poderá acumular com o novo
regime?
Preencha o formulário abaixo ou nos chame pelo WhatsApp (51)
998060092 que entraremos em contato!
Postagens
SAIBA QUAIS AS TENDÊNCIAS DE MARKETING E TECNOLOGIA PARA 2022!
Postado em: 15/02/2022
VOCÊ SABIA QUE A BUSCA POR NOTLÍCIAS BOAS DEPENDE DE NÓS?
Postado em: 08/01/2021
CINCO PASSOS PARA DEFINIR SUA META E ALCANÇAR SEUS OBJETIVOS
Postado em: 21/06/2023
COMO DEVE SER O NOVO NORMAL DE TRABALHO EM 2022?
Postado em: 25/01/2022
QUAL É O MELHOR MODO PARA AS EMPRESAS FAZEREM CONTRATAÇÕES ASSERTIVAS?
Postado em: 29/11/2021
CUIDADO: ALERTAS PARA NÃO CAIR EM GOLPES INUSITADOS!
Postado em: 17/01/2023
QUAIS AS VANTAGENS DE UMA CONTA CORRENTE DIGITAL?
Postado em: 29/09/2021
OPEN FINANCE: O QUE É NECESSÁRIO SABER SOBRE O NOVO MODELO FINANCEIRO DO BACEN!
Postado em: 15/12/2020
Acesse O Portal do Cliente
Acesse o novo Portal do Cliente DKolves, mais rápido, dinamico e eficiente; Basta Clicar no link ao lado.
