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REFORMA TRIBUTÁRIA - ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÕES COLETIVAS
A atividade de Alimentação e Refeições Coletivas (também
conhecida como catering ou refeições industriais) possui um tratamento fiscal
na Reforma Tributária que a diferencia significativamente dos bares e
restaurantes tradicionais, focando na lógica de operações B2B
(Business-to-Business) e no princípio da Não Cumulatividade.
A seguir, detalhamos de forma linear como o IBS (Imposto
sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) irão
impactar este setor:
1. Exclusão do Regime
de Alíquota Reduzida de Bares e Restaurantes
Diferentemente dos bares e restaurantes que vendem ao
consumidor final, as empresas de refeições coletivas (que fornecem alimentação
sob contrato para pessoas jurídicas, escolas, hospitais ou eventos) não se
enquadram no Regime Específico que concede a redução de 40\% na alíquota.
* Tributação Padrão:
O fornecimento de refeições coletivas para empresas (catering industrial) e sob
contrato será, portanto, sujeito à alíquota padrão do IBS e da CBS. Se a
alíquota de referência for, por exemplo, 27,5%, é este percentual que incidirá
sobre o valor da refeição.
2. Garantia de Não
Cumulatividade Plena
Embora a alíquota seja a padrão, a grande vantagem para as
empresas de refeições coletivas reside na Não Cumulatividade Plena do novo
sistema.
* Crédito Amplo: A
empresa poderá se creditar de praticamente todo o imposto (IBS e CBS) pago na
aquisição de insumos e serviços necessários à sua atividade. Isso inclui a
totalidade dos ingredientes (carnes, grãos, vegetais, etc.), embalagens, gás,
energia, insumos de limpeza, aluguéis de equipamentos e serviços logísticos.
* Neutralidade
Fiscal: A intenção é que o imposto não seja um custo para a empresa de
refeições coletivas, garantindo que o IBS e a CBS incidam apenas sobre o valor
que ela realmente adiciona ao produto, tornando o sistema mais justo e
transparente.
3. Apropriação de
Créditos pelo Contratante (Cliente B2B)
Esta é a diferença fundamental para o regime de
bares/restaurantes. Como as refeições coletivas são contratadas por empresas
para seus funcionários (operações B2B), o contratante (a empresa cliente) terá
o direito de crédito sobre o IBS e a CBS pagos na aquisição da refeição.
* Consideração como
Insumo: A Reforma Tributária trata a alimentação do trabalhador fornecida sob
contrato como um custo inerente à atividade econômica da empresa contratante,
permitindo a apropriação dos créditos. Isso reduz o custo fiscal da alimentação
para o cliente final (a empresa), o que deve ser um fator de competitividade
para as fornecedoras de refeições coletivas.
4. Regime de
Transição e Impacto no Split Payment
O setor terá que se adaptar ao longo do período de transição
(que vai até 2033). A entrada em vigor da CBS em 2027 e a convivência gradual
com o IBS exigirão um controle rigoroso dos créditos.
* Split Payment:
Assim como outros serviços e bens, a operação de refeições coletivas também
poderá estar sujeita ao Split Payment no recebimento. O valor correspondente ao
IBS e à CBS pode ser segregado e recolhido automaticamente ao Fisco no momento
da liquidação financeira do contrato, impactando o fluxo de caixa das empresas.
D'KOLVES BUSINESS:
Consultoria Estratégica para o Setor de Refeições Coletivas
O fornecimento de alimentação e refeições coletivas exige
atenção redobrada, pois a diferença na alíquota e no direito ao crédito entre a
venda B2C (balcão) e a venda B2B (contrato) é um divisor de águas.
Na D'KOLVES BUSINESS,
nossa atuação vai além da contabilidade, atuando na mudança de cultura fiscal e
na gestão da complexidade da Não Cumulatividade Plena. A correta apuração dos
créditos de insumos se tornará o fator chave para a rentabilidade da sua
empresa.
Estamos realizando um investimento robusto em treinamento de
toda a nossa equipe para dominar a mecânica da não cumulatividade e os detalhes
da legislação de refeições coletivas, garantindo que seus insumos e serviços
gerem o máximo de crédito possível.
Podemos ajudar sua empresa de refeições coletivas através
de:
* Consultoria Tributária Estratégica: Auxiliamos na revisão e
otimização da cadeia de suprimentos, garantindo que as notas fiscais dos seus
fornecedores de insumos (alimentos, embalagens, etc.) estejam em conformidade
para o aproveitamento integral dos créditos de IBS e CBS, maximizando a
eficiência fiscal da operação.
* Consultoria Fiscal e de Compliance:
Preparamos seus contratos e sistemas para a correta emissão de documentos
fiscais no regime B2B, com o destaque do imposto para que seus clientes (as
empresas contratantes) possam se creditar. Também auxiliamos na gestão do fluxo
de caixa e na adaptação ao Split Payment.
Conte com a D'KOLVES
BUSINESS para navegar pela complexidade da Reforma Tributária,
transformando o direito ao crédito em uma vantagem competitiva para o seu
negócio de refeições coletivas.
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