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REFORMA TRIBUTÁRIA - ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÕES COLETIVAS

A atividade de Alimentação e Refeições Coletivas (também conhecida como catering ou refeições industriais) possui um tratamento fiscal na Reforma Tributária que a diferencia significativamente dos bares e restaurantes tradicionais, focando na lógica de operações B2B (Business-to-Business) e no princípio da Não Cumulatividade.

 

A seguir, detalhamos de forma linear como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) irão impactar este setor:

 

1. Exclusão do Regime de Alíquota Reduzida de Bares e Restaurantes

Diferentemente dos bares e restaurantes que vendem ao consumidor final, as empresas de refeições coletivas (que fornecem alimentação sob contrato para pessoas jurídicas, escolas, hospitais ou eventos) não se enquadram no Regime Específico que concede a redução de 40\% na alíquota.

 * Tributação Padrão: O fornecimento de refeições coletivas para empresas (catering industrial) e sob contrato será, portanto, sujeito à alíquota padrão do IBS e da CBS. Se a alíquota de referência for, por exemplo, 27,5%, é este percentual que incidirá sobre o valor da refeição.

 

2. Garantia de Não Cumulatividade Plena

Embora a alíquota seja a padrão, a grande vantagem para as empresas de refeições coletivas reside na Não Cumulatividade Plena do novo sistema.

 * Crédito Amplo: A empresa poderá se creditar de praticamente todo o imposto (IBS e CBS) pago na aquisição de insumos e serviços necessários à sua atividade. Isso inclui a totalidade dos ingredientes (carnes, grãos, vegetais, etc.), embalagens, gás, energia, insumos de limpeza, aluguéis de equipamentos e serviços logísticos.

 * Neutralidade Fiscal: A intenção é que o imposto não seja um custo para a empresa de refeições coletivas, garantindo que o IBS e a CBS incidam apenas sobre o valor que ela realmente adiciona ao produto, tornando o sistema mais justo e transparente.

 

3. Apropriação de Créditos pelo Contratante (Cliente B2B)

Esta é a diferença fundamental para o regime de bares/restaurantes. Como as refeições coletivas são contratadas por empresas para seus funcionários (operações B2B), o contratante (a empresa cliente) terá o direito de crédito sobre o IBS e a CBS pagos na aquisição da refeição.

 * Consideração como Insumo: A Reforma Tributária trata a alimentação do trabalhador fornecida sob contrato como um custo inerente à atividade econômica da empresa contratante, permitindo a apropriação dos créditos. Isso reduz o custo fiscal da alimentação para o cliente final (a empresa), o que deve ser um fator de competitividade para as fornecedoras de refeições coletivas.

 

4. Regime de Transição e Impacto no Split Payment

O setor terá que se adaptar ao longo do período de transição (que vai até 2033). A entrada em vigor da CBS em 2027 e a convivência gradual com o IBS exigirão um controle rigoroso dos créditos.

 * Split Payment: Assim como outros serviços e bens, a operação de refeições coletivas também poderá estar sujeita ao Split Payment no recebimento. O valor correspondente ao IBS e à CBS pode ser segregado e recolhido automaticamente ao Fisco no momento da liquidação financeira do contrato, impactando o fluxo de caixa das empresas.

 

D'KOLVES BUSINESS: Consultoria Estratégica para o Setor de Refeições Coletivas

 

O fornecimento de alimentação e refeições coletivas exige atenção redobrada, pois a diferença na alíquota e no direito ao crédito entre a venda B2C (balcão) e a venda B2B (contrato) é um divisor de águas.

 

Na D'KOLVES BUSINESS, nossa atuação vai além da contabilidade, atuando na mudança de cultura fiscal e na gestão da complexidade da Não Cumulatividade Plena. A correta apuração dos créditos de insumos se tornará o fator chave para a rentabilidade da sua empresa.

 

Estamos realizando um investimento robusto em treinamento de toda a nossa equipe para dominar a mecânica da não cumulatividade e os detalhes da legislação de refeições coletivas, garantindo que seus insumos e serviços gerem o máximo de crédito possível.

 

Podemos ajudar sua empresa de refeições coletivas através de:

 

 * Consultoria Tributária Estratégica: Auxiliamos na revisão e otimização da cadeia de suprimentos, garantindo que as notas fiscais dos seus fornecedores de insumos (alimentos, embalagens, etc.) estejam em conformidade para o aproveitamento integral dos créditos de IBS e CBS, maximizando a eficiência fiscal da operação.

 

 * Consultoria Fiscal e de Compliance: Preparamos seus contratos e sistemas para a correta emissão de documentos fiscais no regime B2B, com o destaque do imposto para que seus clientes (as empresas contratantes) possam se creditar. Também auxiliamos na gestão do fluxo de caixa e na adaptação ao Split Payment.

 

Conte com a D'KOLVES BUSINESS para navegar pela complexidade da Reforma Tributária, transformando o direito ao crédito em uma vantagem competitiva para o seu negócio de refeições coletivas.

 

Gostaria de iniciar uma análise dos seus maiores custos de insumos para identificar o potencial de crédito de IBS e CBS no novo sistema?

 

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