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REFORMA TRIBUTÁRIA - HIGIENE E BELEZA
A atividade de Higiene e Beleza (que engloba a produção e o comércio de cosméticos, perfumes, maquiagens e produtos de higiene pessoal) será profundamente impactada pela Reforma Tributária, principalmente devido à introdução do Imposto Seletivo (IS), que pode elevar a carga final de certos produtos.
Reforma Tributária e a Atividade de Higiene e Beleza
1. O Regime Geral:
Não Cumulatividade Plena
O setor terá os atuais tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e
ISS) substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição
sobre Bens e Serviços (CBS), que formarão o IVA Dual.
* Alíquota Padrão: A
maioria dos produtos de higiene e beleza estará sujeita à alíquota padrão do
IVA Dual, estimada entre 26,5% e 28%, pois o setor não foi contemplado com reduções
como a saúde ou o agronegócio.
* Crédito Amplo
(Indústria): Para as indústrias e distribuidores, a adoção da Não
Cumulatividade Plena é vantajosa. O setor poderá tomar crédito integral do IBS
e da CBS pagos na aquisição de matérias-primas, embalagens, equipamentos (Bens
de Capital) e serviços. Isso elimina a cumulatividade (imposto em cascata) e o
complexo problema do crédito remanescente do IPI (que será zerado a partir de
2027), tornando a cadeia produtiva mais eficiente.
* Fim da Monofasia: O
fim do regime monofásico de PIS/COFINS (comuns para perfumes e cosméticos) e da
Substituição Tributária (ICMS/ST) simplificará drasticamente a apuração de
impostos no atacado e varejo.
2. O Fator Crítico: O
Imposto Seletivo (IS)
O ponto de maior atenção para a Indústria e o Comércio de
Higiene e Beleza é a potencial incidência do Imposto Seletivo (IS), também
conhecido como "Imposto do Pecado".
* Incidência: O IS
incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio
ambiente. Embora o foco principal seja o tabaco e as bebidas alcoólicas, a
legislação de regulamentação da Reforma tem debatido a inclusão de produtos de
beleza e higiene que podem ter ingredientes considerados poluentes ou de risco
(como certas maquiagens ou perfumes de luxo).
* Aumento da Carga
Final: Se um produto for enquadrado, o Imposto Seletivo será cobrado por fora
do IBS e da CBS, resultando em um aumento expressivo da carga tributária total
sobre aquele item. O IS será, em regra, cobrado da indústria ou do importador.
* Gestão de Preços: O
setor precisará monitorar de perto a lista final do Imposto Seletivo, pois a
inclusão de seus produtos afetará diretamente a precificação, a competitividade
e o repasse para o consumidor final.
3. Produtos de
Higiene Básica: Possível Alíquota Reduzida
Em contraste com os produtos de beleza e luxo, há discussões
para que produtos de higiene básica e cuidados essenciais, como sabonetes,
papel higiênico e escovas de dentes, sejam contemplados com a alíquota reduzida
em 60% (ou até zero) do IBS e CBS. O objetivo é desonerar o consumo das
famílias de baixa renda.
* Necessidade de
Segregação: Assim, o setor poderá ter até três regimes diferentes: Alíquota
Zero/Reduzida (higiene básica), Alíquota Padrão (cosméticos e maquiagem) e
Alíquota Padrão + IS (produtos de luxo/ambientais), o que exigirá uma gestão de
estoques e classificação fiscal de altíssima precisão.
A D'KOLVES BUSINESS,
que é bem mais que contabilidade, entende que as mudanças que ocorrem com a
reforma tributária exigem uma mudança de cultura na forma como os impostos são
calculados e na classificação dos produtos. Por isso, estamos investindo muito
em treinamento para toda a nossa equipe, garantindo o domínio total das regras
de Não Cumulatividade Plena e na análise do risco do Imposto Seletivo.
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* Análise de Risco do
IS: Nossa consultoria tributária e fiscal monitora ativamente a regulamentação
do Imposto Seletivo e analisa a composição dos seus produtos para estimar o
risco de incidência, permitindo o ajuste estratégico de preços.
* Otimização do
Crédito Pleno: Estruturamos os processos contábeis e fiscais para garantir o
aproveitamento integral do IBS e CBS pagos na compra de matérias-primas e
ativos, reduzindo o custo de produção.
* Gestão de
Classificação Fiscal: Auxiliamos na segregação fiscal entre produtos de higiene
básica (potencialmente alíquota reduzida) e produtos sujeitos à alíquota
padrão, garantindo a conformidade e a maximização dos benefícios fiscais.
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