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REFORMA TRIBUTÁRIA - HIGIENE E BELEZA

A atividade de Higiene e Beleza (que engloba a produção e o comércio de cosméticos, perfumes, maquiagens e produtos de higiene pessoal) será profundamente impactada pela Reforma Tributária, principalmente devido à introdução do Imposto Seletivo (IS), que pode elevar a carga final de certos produtos.

Reforma Tributária e a Atividade de Higiene e Beleza

1. O Regime Geral: Não Cumulatividade Plena

O setor terá os atuais tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que formarão o IVA Dual.

 * Alíquota Padrão: A maioria dos produtos de higiene e beleza estará sujeita à alíquota padrão do IVA Dual, estimada entre 26,5% e 28%, pois o setor não foi contemplado com reduções como a saúde ou o agronegócio.

 * Crédito Amplo (Indústria): Para as indústrias e distribuidores, a adoção da Não Cumulatividade Plena é vantajosa. O setor poderá tomar crédito integral do IBS e da CBS pagos na aquisição de matérias-primas, embalagens, equipamentos (Bens de Capital) e serviços. Isso elimina a cumulatividade (imposto em cascata) e o complexo problema do crédito remanescente do IPI (que será zerado a partir de 2027), tornando a cadeia produtiva mais eficiente.

 * Fim da Monofasia: O fim do regime monofásico de PIS/COFINS (comuns para perfumes e cosméticos) e da Substituição Tributária (ICMS/ST) simplificará drasticamente a apuração de impostos no atacado e varejo.

2. O Fator Crítico: O Imposto Seletivo (IS)

 

O ponto de maior atenção para a Indústria e o Comércio de Higiene e Beleza é a potencial incidência do Imposto Seletivo (IS), também conhecido como "Imposto do Pecado".

 * Incidência: O IS incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Embora o foco principal seja o tabaco e as bebidas alcoólicas, a legislação de regulamentação da Reforma tem debatido a inclusão de produtos de beleza e higiene que podem ter ingredientes considerados poluentes ou de risco (como certas maquiagens ou perfumes de luxo).

 * Aumento da Carga Final: Se um produto for enquadrado, o Imposto Seletivo será cobrado por fora do IBS e da CBS, resultando em um aumento expressivo da carga tributária total sobre aquele item. O IS será, em regra, cobrado da indústria ou do importador.

 * Gestão de Preços: O setor precisará monitorar de perto a lista final do Imposto Seletivo, pois a inclusão de seus produtos afetará diretamente a precificação, a competitividade e o repasse para o consumidor final.

3. Produtos de Higiene Básica: Possível Alíquota Reduzida

Em contraste com os produtos de beleza e luxo, há discussões para que produtos de higiene básica e cuidados essenciais, como sabonetes, papel higiênico e escovas de dentes, sejam contemplados com a alíquota reduzida em 60% (ou até zero) do IBS e CBS. O objetivo é desonerar o consumo das famílias de baixa renda.

 * Necessidade de Segregação: Assim, o setor poderá ter até três regimes diferentes: Alíquota Zero/Reduzida (higiene básica), Alíquota Padrão (cosméticos e maquiagem) e Alíquota Padrão + IS (produtos de luxo/ambientais), o que exigirá uma gestão de estoques e classificação fiscal de altíssima precisão.

 

A D'KOLVES BUSINESS, que é bem mais que contabilidade, entende que as mudanças que ocorrem com a reforma tributária exigem uma mudança de cultura na forma como os impostos são calculados e na classificação dos produtos. Por isso, estamos investindo muito em treinamento para toda a nossa equipe, garantindo o domínio total das regras de Não Cumulatividade Plena e na análise do risco do Imposto Seletivo.

Com a D'KOLVES BUSINESS, sua empresa de Higiene e Beleza garante:

 * Análise de Risco do IS: Nossa consultoria tributária e fiscal monitora ativamente a regulamentação do Imposto Seletivo e analisa a composição dos seus produtos para estimar o risco de incidência, permitindo o ajuste estratégico de preços.

 * Otimização do Crédito Pleno: Estruturamos os processos contábeis e fiscais para garantir o aproveitamento integral do IBS e CBS pagos na compra de matérias-primas e ativos, reduzindo o custo de produção.

 * Gestão de Classificação Fiscal: Auxiliamos na segregação fiscal entre produtos de higiene básica (potencialmente alíquota reduzida) e produtos sujeitos à alíquota padrão, garantindo a conformidade e a maximização dos benefícios fiscais.

Conte com a D'KOLVES BUSINESS para transformar a complexidade da Reforma em uma vantagem estratégica e garantir a segurança fiscal da sua marca de higiene e beleza.

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