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IMPOSTO MAIS ALTO?
A nova pegadinha do Simples Nacional
que você precisa conhecer
Se você é dono de uma micro ou
pequena empresa, é muito provável que o seu negócio esteja no Simples Nacional. Esse regime sempre
foi o queridinho dos empreendedores por unificar vários impostos em uma única
guia (o DAS) e oferecer alíquotas mais baixas.
No entanto, uma mudança importante na
lei — que já está valendo — acendeu o sinal de alerta. O governo mudou a forma
de calcular o que é considerado "receita
bruta" da empresa. Na prática, o cálculo ficou mais rígido, e ignorar
essa regra pode custar caro ou até expulsar o seu negócio do Simples.
Entenda, de forma simples e direta, o
que mudou e o que você precisa fazer para proteger o seu bolso.
O que mudou no conceito de
"Receita Bruta"?
Até pouco tempo atrás, para saber
quanto a sua empresa faturava e calcular o imposto, a lógica era simples:
bastava somar o valor direto das notas
fiscais emitidas pelas vendas ou serviços.
Agora, a regra mudou. O governo
determinou que a receita bruta engloba qualquer
dinheiro que entre na empresa e que tenha ligação com a sua atividade,
mesmo que não seja a venda principal.
Em termos leigos: Sabe aquele "dinheiro extra" ou taxas
acessórias que entram no caixa, mas que você não considerava como faturamento
direto? Agora eles entram na conta do imposto.
Por que isso mexe
diretamente no seu bolso?
No Simples Nacional, o imposto
funciona como o Imposto de Renda de Pessoa Física: quanto mais você fatura, maior é a porcentagem (alíquota) que você
paga.
Como a nova regra obriga a somar mais
coisas ao seu faturamento, a sua empresa pode "pular" para uma faixa
de imposto mais alta, aumentando o valor da sua guia mensal (DAS), mesmo que
você não tenha vendido mais produtos ou serviços.
O perigo Invisível: o risco de
expulsão do Simples
Atualmente, o limite máximo para uma
empresa permanecer no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano. O grande perigo da nova regra é ultrapassar
esse teto sem perceber.
Existe uma tolerância, mas as regras
são rígidas:
|
Faturamento Anual |
O que acontece? |
|
Até R$ 4,8 milhões |
A empresa continua no Simples
Nacional normalmente. |
|
Entre R$ 4,8 milhões e R$ 5,76
milhões (até 20% acima do limite) |
A empresa terá que sair do Simples,
mas a mudança para o novo regime só acontece no ano seguinte. |
|
Acima de R$ 5,76 milhões (mais de
20% de excesso) |
A exclusão do Simples é imediata. A
empresa é desenquadrada no mês seguinte |
Se a sua contabilidade não somar esses
novos valores que o governo exige, a sua empresa corre o risco de ser expulsa
do Simples de surpresa, sendo obrigada a migrar para regimes mais complexos e
caros, como o Lucro Presumido.
Afinal, o que você precisa começar a
somar no faturamento?
Pequenos valores que antes ficavam
"escondidos" ou eram considerados fora do faturamento agora entram na
conta oficial. Veja os principais exemplos:
Juros de parcelamento e atraso: Se você
vende parcelado para o cliente e cobra juros, ou se um cliente atrasou o
pagamento e pagou com juros e multa, esse valor a mais agora conta como receita
da empresa.
Gorjetas: Em bares e restaurantes, as
gorjetas (mesmo as que vão para os garçons) entram na conta da receita bruta do
estabelecimento.
Royalties e Franquias: Valores
recebidos pelo direito de uso de uma marca.
Patrocínios:
Valores recebidos de parceiros para eventos ou divulgação.
Como a mudança afeta o seu tipo de
negócio na prática?
A varredura que os escritórios de
contabilidade precisam fazer varia muito de acordo com o setor. Veja alguns
exemplos práticos de como o seu dia a dia pode ser afetado:
1. Empresas de
Consultoria e Prestadores de Serviço
Se você viaja para atender um cliente
e cobra dele o reembolso da passagem, da hospedagem ou de taxas de visitas
técnicas, atenção: esses reembolsos
agora podem ser considerados receita da sua empresa e vão pagar imposto.
2. Empresas de
Tecnologia (TI)
Além das mensalidades dos softwares
ou serviços, entram na conta: cobranças de suporte técnico feito à parte,
aluguel de servidores para terceiros e até o dinheiro da venda de computadores velhos
ou equipamentos que viraram sucata.
3. Escritórios de
Advocacia
Os chamados "honorários de
sucumbência" — que é o valor que o advogado do lado vencedor recebe da
parte que perdeu o processo na Justiça — agora entram obrigatoriamente no
cálculo do faturamento do escritório.
O que fazer agora?
O planejamento é a sua melhor defesa
A antiga estratégia de olhar apenas
para o valor total das notas fiscais emitidas no fim do mês não funciona mais. Para evitar
sustentos com impostos mais altos ou exclusões automáticas, o empreendedor
precisa agir rápido.
- Organize o Fluxo de Caixa: Separe
detalhadamente na sua planilha ou sistema o que é venda pura, o que é
juro, o que é reembolso e o que é taxa.
- Revise Contratos: Avalie com seu
advogado e contador como estão descritos os reembolsos e taxas nos
contratos com seus clientes.
- Abra o jogo com
seu Contador: Agende uma reunião para entender como a sua empresa
especificamente está sendo afetada por essa nova base de cálculo. O
contador é o seu maior aliado para recalcular as rotas antes que o limite
do Simples estoure.
O cenário tributário mudou, mas com
organização e o apoio contábil certo, a sua empresa pode se adaptar sem perder
a lucratividade.
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