dkolves@dkolves.com.br (51) 3466-2999
Você conhece a D'Kolves Business?­ Clique aqui e saiba um pouco mais sobre nós!

Postagens

Imagem de IMPOSTO MAIS ALTO?

IMPOSTO MAIS ALTO?

A nova pegadinha do Simples Nacional que você precisa conhecer

Se você é dono de uma micro ou pequena empresa, é muito provável que o seu negócio esteja no Simples Nacional. Esse regime sempre foi o queridinho dos empreendedores por unificar vários impostos em uma única guia (o DAS) e oferecer alíquotas mais baixas.

No entanto, uma mudança importante na lei — que já está valendo — acendeu o sinal de alerta. O governo mudou a forma de calcular o que é considerado "receita bruta" da empresa. Na prática, o cálculo ficou mais rígido, e ignorar essa regra pode custar caro ou até expulsar o seu negócio do Simples.

Entenda, de forma simples e direta, o que mudou e o que você precisa fazer para proteger o seu bolso.

O que mudou no conceito de "Receita Bruta"?

Até pouco tempo atrás, para saber quanto a sua empresa faturava e calcular o imposto, a lógica era simples: bastava somar o valor direto das notas fiscais emitidas pelas vendas ou serviços.

Agora, a regra mudou. O governo determinou que a receita bruta engloba qualquer dinheiro que entre na empresa e que tenha ligação com a sua atividade, mesmo que não seja a venda principal.

 

Em termos leigos: Sabe aquele "dinheiro extra" ou taxas acessórias que entram no caixa, mas que você não considerava como faturamento direto? Agora eles entram na conta do imposto.

Por que isso mexe diretamente no seu bolso?

No Simples Nacional, o imposto funciona como o Imposto de Renda de Pessoa Física: quanto mais você fatura, maior é a porcentagem (alíquota) que você paga.

Como a nova regra obriga a somar mais coisas ao seu faturamento, a sua empresa pode "pular" para uma faixa de imposto mais alta, aumentando o valor da sua guia mensal (DAS), mesmo que você não tenha vendido mais produtos ou serviços.

O perigo Invisível: o risco de expulsão do Simples

Atualmente, o limite máximo para uma empresa permanecer no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano. O grande perigo da nova regra é ultrapassar esse teto sem perceber.

Existe uma tolerância, mas as regras são rígidas:

 

Faturamento Anual

O que acontece?

Até R$ 4,8 milhões

A empresa continua no Simples Nacional normalmente.

Entre R$ 4,8 milhões e R$ 5,76 milhões (até 20% acima do limite)

A empresa terá que sair do Simples, mas a mudança para o novo regime só acontece no ano seguinte.

Acima de R$ 5,76 milhões (mais de 20% de excesso)

A exclusão do Simples é imediata. A empresa é desenquadrada no mês seguinte

 

 

Se a sua contabilidade não somar esses novos valores que o governo exige, a sua empresa corre o risco de ser expulsa do Simples de surpresa, sendo obrigada a migrar para regimes mais complexos e caros, como o Lucro Presumido.

 

Afinal, o que você precisa começar a somar no faturamento?

Pequenos valores que antes ficavam "escondidos" ou eram considerados fora do faturamento agora entram na conta oficial. Veja os principais exemplos:

     Juros de parcelamento e atraso: Se você vende parcelado para o cliente e cobra juros, ou se um cliente atrasou o pagamento e pagou com juros e multa, esse valor a mais agora conta como receita da empresa.

     Gorjetas: Em bares e restaurantes, as gorjetas (mesmo as que vão para os garçons) entram na conta da receita bruta do estabelecimento.

     Royalties e Franquias: Valores recebidos pelo direito de uso de uma marca.

     Patrocínios: Valores recebidos de parceiros para eventos ou divulgação.

 

Como a mudança afeta o seu tipo de negócio na prática?

A varredura que os escritórios de contabilidade precisam fazer varia muito de acordo com o setor. Veja alguns exemplos práticos de como o seu dia a dia pode ser afetado:

 

1. Empresas de Consultoria e Prestadores de Serviço

Se você viaja para atender um cliente e cobra dele o reembolso da passagem, da hospedagem ou de taxas de visitas técnicas, atenção: esses reembolsos agora podem ser considerados receita da sua empresa e vão pagar imposto.

 

2. Empresas de Tecnologia (TI)

Além das mensalidades dos softwares ou serviços, entram na conta: cobranças de suporte técnico feito à parte, aluguel de servidores para terceiros e até o dinheiro da venda de computadores velhos ou equipamentos que viraram sucata.

 

3. Escritórios de Advocacia

Os chamados "honorários de sucumbência" — que é o valor que o advogado do lado vencedor recebe da parte que perdeu o processo na Justiça — agora entram obrigatoriamente no cálculo do faturamento do escritório.

 

O que fazer agora?

O planejamento é a sua melhor defesa

A antiga estratégia de olhar apenas para o valor total das notas fiscais emitidas no fim do mês não funciona mais. Para evitar sustentos com impostos mais altos ou exclusões automáticas, o empreendedor precisa agir rápido.

  1. Organize o Fluxo de Caixa: Separe detalhadamente na sua planilha ou sistema o que é venda pura, o que é juro, o que é reembolso e o que é taxa.
  2. Revise Contratos: Avalie com seu advogado e contador como estão descritos os reembolsos e taxas nos contratos com seus clientes.
  3. Abra o jogo com seu Contador: Agende uma reunião para entender como a sua empresa especificamente está sendo afetada por essa nova base de cálculo. O contador é o seu maior aliado para recalcular as rotas antes que o limite do Simples estoure.

O cenário tributário mudou, mas com organização e o apoio contábil certo, a sua empresa pode se adaptar sem perder a lucratividade.

 

Ficou com dúvidas, podemos ajudar!

Preencha o formulário abaixo que entraremos em contato.
















Acesse O Portal do Cliente

Acesse o novo Portal do Cliente DKolves, mais rápido, dinamico e eficiente; Basta Clicar no link ao lado.