Postagens

Portaria fixa desconto de até 70% para pagamento de dívidas tributárias
Medida possibilitacá parcelamento em até 145 meses
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou no Dicário Oficial da União (DOU) uma portaria regulamentando a negociação das dívidas tributárias entre a administração pública e pessoas físicas ou jurídicas com créditos considerados irrecupecáveis ou de dificil recuperação. A norma possibilitacá a negociação com descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 meses.
A transação por proposta individual passa a valer a partir do dia 15 de julho e envolve créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União (PGU). O texto, assinado pelo advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, regulamenta as negociações previstas pela Lei nº 13.988/20.
As propostas de negociação poderão ser oferecidas pela PGF, pela PGU ou pelo devedor.
Critérios
A classificação dos créditos irrecupecáveis ou de dificil recuperação é feita a partir da ancálise do tempo de cobrança estabelecido nas normas da AGU; a suficiência e liquidez das garantias associadas aos créditos; a existência de parcelamentos ativos; a perspectiva de êxito das estratégias administrativas e judiciais de cobrança; o custo da cobrança judicial; o histórico de parcelamentos dos créditos; e a capacidade de pagamento.
Pessoas jurídicas com créditos considerados irrecupecáveis ou de dificil recuperação poderão pagar uma entrada de 5% do valor devido e optar, por exemplo, em fazer o pagamento restante em parcela única com 50% de desconto ou em até 84 parcelas com redução de 10%.
As pessoas físicas também poderão dar uma entrada de 5% do valor e terão a possibilidade pagar o valor remanescente em parcela única com 70% de desconto ou em até 145 meses com redução de 10%.
O devedor será notificado da proposta por via eletrônica ou postal. Para isso, no entanto, o devedor devecá efetuar seu cadastro na plataforma do sistema Sapiens dívida, no módulo transação da Advocacia-Geral da União, disponível no site da AGU.
Novas portarias deverão ser publicadas pela PGF e PGU antes de 15 de julho para detalhar procedimentos adicionais de como as negociações serão operacionalizadas. A portaria foi publicada no Dicário Oficial de ontem (9).
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/
Postagens

COMO FICA A CONTABILIDADE NA ERA DO METAVERSO?
Postado em: 30/06/2022

EMPRESA SEM EMPREGADOS, PRECISA FAZER SST?
Postado em: 17/12/2021

PIX É PROMESSA PARA IMPULSIONAR ECONOMIA DE PEQUENAS CIDADES
Postado em: 03/08/2020

INFORMATIVO AGOSTO DE 2025
Postado em: 01/07/2025

Governo vai modernizar o eSocial
Postado em: 10/07/2019

ESPECIALISTA ENSINA COMO DEFINIR O PREGÃO DO SEU PRODUTO OU SERVIÇO
Postado em: 28/09/2020

Saiba como contestar resultado do cadastro do auxílio emergencial
Postado em: 29/05/2020

CINCO PASSOS PARA DEFINIR SUA META E ALCANÇAR SEUS OBJETIVOS
Postado em: 21/06/2023
Acesse O Portal do Cliente
Acesse o novo Portal do Cliente DKolves, mais rápido, dinamico e eficiente; Basta Clicar no link ao lado.