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Portaria fixa desconto de até 70% para pagamento de dí­vidas tributárias

Medida possibilitacá parcelamento em até 145 meses
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou no Dicário Oficial da União (DOU) uma portaria regulamentando a negociação das dí­vidas tributárias entre a administração pública e pessoas fí­sicas ou jurí­dicas com créditos considerados irrecupecáveis ou de dificil recuperação. A norma possibilitacá a negociação com descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 meses.

A transação por proposta individual passa a valer a partir do dia 15 de julho e envolve créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União (PGU). O texto, assinado pelo advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, regulamenta as negociações previstas pela Lei nº 13.988/20.

As propostas de negociação poderão ser oferecidas pela PGF, pela PGU ou pelo devedor.

Critérios
A classificação dos créditos irrecupecáveis ou de dificil recuperação é feita a partir da ancálise do tempo de cobrança estabelecido nas normas da AGU; a suficiência e liquidez das garantias associadas aos créditos; a existência de parcelamentos ativos; a perspectiva de êxito das estratégias administrativas e judiciais de cobrança; o custo da cobrança judicial; o histórico de parcelamentos dos créditos; e a capacidade de pagamento.

Pessoas jurí­dicas com créditos considerados irrecupecáveis ou de dificil recuperação poderão pagar uma entrada de 5% do valor devido e optar, por exemplo, em fazer o pagamento restante em parcela única com 50% de desconto ou em até 84 parcelas com redução de 10%. 

As pessoas fí­sicas também poderão dar uma entrada de 5% do valor e terão a possibilidade pagar o valor remanescente em parcela única com 70% de desconto ou em até 145 meses com redução de 10%.

O devedor será notificado da proposta por via eletrônica ou postal. Para isso, no entanto, o devedor devecá efetuar seu cadastro na plataforma do sistema Sapiens dí­vida, no módulo transação da Advocacia-Geral da União, disponí­vel no site da AGU.

Novas portarias deverão ser publicadas pela PGF e PGU antes de 15 de julho para detalhar procedimentos adicionais de como as negociações serão operacionalizadas. A portaria foi publicada no Dicário Oficial de ontem (9).

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/









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