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Parecer Técnico: A Realidade da Transação Tributária

1. A Transação Tributária existe mesmo?

Sim. A Transação Tributária foi instituída pela Lei nº 13.988/2020 e regulamentada no âmbito da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e da RFB (Receita Federal do Brasil). Ela substituiu a lógica dos antigos "REFIS" (que eram genéricos e iguais para todo mundo) por uma negociação baseada na Capacidade de Pagamento (CAPAG) do contribuinte.

 

2. De onde vêm os "1% de entrada e 70% de desconto"?

Esses números são reais na legislação, mas são os teto/condições máximas previstos em lei, e não a regra geral aplicável a qualquer um.

     A Entrada de 1%: Prevista em diversos editais de adesão (como os da PGFN), mas geralmente dividida em até 12 parcelas de 1% do valor da dívida antes de iniciar o pagamento do saldo parcelado. No entanto, o valor mínimo da parcela e o percentual dependem das condições específicas do edital vigente e do perfil do débito.

     Os Descontos de até 70%: A lei limita o desconto ao valor principal da dívida (o valor do tributo devido não pode sofrer desconto; o abatimento incide apenas sobre juros, multas e encargos legais). O limite de 70% da dívida total só se aplica a pessoas físicas, microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e entidades sem fins lucrativos em situação de severa irrecuperabilidade. Para demais pessoas jurídicas, o desconto máximo da dívida total costuma ser limitado a 50%.

 

3. Qual é a "mágica" (ou a estratégia) desses escritórios?

 

Na prática, a atuação desses escritórios se divide em duas categorias:

 

A) O "Test Drive" de Edital (Tentar a sorte)

Muitas vezes, a empresa tem uma CAPAG classificada pela PGFN como "C" ou "D" (dívida difícil de recuperar ou irrecuperável) por conta de prejuízos acumulados, protestos ou baixos faturamentos recentes. Nesses casos, o sistema do Regularize (PGFN) já concede automaticamente os descontos e a entrada reduzida.

O escritório simplesmente faz a simulação que o próprio empresário (ou seu contador) poderia fazer de graça no portal, aplica o benefício e cobra honorários expressivos pela "intermediação".

 

B) Pedidos de Revisão de CAPAG (Revisão da Capacidade de Pagamento)

Quando a empresa entra no sistema e o desconto oferecido é zero (ou a entrada pedida é alta), significa que o algoritmo do Fisco classificou a empresa como CAPAG "A" ou "B" (alta/média capacidade de pagamento).

Para conseguir o desconto, o escritório entra com um pedido administrativo de Revisão de CAPAG, argumentando que:

  1. O faturamento futuro projetado é menor do que o Fisco supõe.

  2. A empresa possui passivos trabalhistas, cíveis ou contingências que reduzem sua liquidez real.

  3. Os bens penhoráveis são ilíquidos.

Se a PGFN aceitar a revisão e rebaixar a nota da empresa para "C" ou "D", o sistema libera os descontos maiores. Porém, não há garantia alguma de que o pedido de revisão será aceito.

 

Como funciona a Precificação e o Risco para o Empresário

 

Sua leitura sobre o modelo de negócios de alguns escritórios está correta. O risco costuma ser distribuído assimetricamente:

Etapa

O que o escritório cobra/promete

Qual é a realidade para a empresa?

Pró-Labore / Fee Inicial

Valor fixo na assinatura do contrato (ex: R$ 5.000 a R$ 20.000) sob justificativa de "estudo de viabilidade" ou "peticionamento".

Se o Fisco indeferir o pedido ou a empresa for CAPAG A/B, o escritório mantém o valor pelo serviço prestado.

Honorários de Êxito

Percentual (ex: 10% a 20%) sobre a economia gerada no desconto obtido.

Se conseguir o desconto, o escritório recebe. Se o desconto for apenas o padrão do sistema (que você conseguiria sozinho), ainda assim podem tentar cobrar o percentual.

 

Orientações Práticas

 

  1. Simulação Gratuita com o Contador: Antes de contratar qualquer consultoria jurídica, peça ao seu contador ou acesse o portal e-CAC (se o débito estiver na Receita) ou o e-REGULARIZE (se a dívida já estiver em Dívida Ativa da União na PGFN). O próprio sistema mostra os editais disponíveis e qual desconto/entrada o Fisco oferece para o seu CNPJ hoje.

  2. Avalie o Perfil da sua Empresa: Se a sua empresa está operando normalmente, com bom faturamento e sem restrições graves, a PGFN provavelmente a classificará com CAPAG A ou B. Nesses casos, não haverá desconto sobre o valor principal/juros, apenas parcelamento alongado.

  3. Cuidado com Cláusulas de Honorários: Se for contratar uma assessoria jurídica para intermediar a transação ou pedir a Revisão de CAPAG, exija que o contrato especifique que honorários de êxito só serão devidos caso o desconto obtido seja superior ao que o sistema do Fisco já oferecia espontaneamente na simulação prévia.

 

 

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