Postagens
CUIDADO! TENTATIVA DE GOLPES EM NOME DA PGNF; SAIBA COMO SE PROTEGER.
Procuradoria nunca entra em contato para pedir doações ou para tratar de questões como pagamento de beneficios e auxílios ou restituição e resgate de valores
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN alerta que nunca entra em contato com pessoas físicas ou jurídicas, seja qual for o meio utilizado, com o objetivo de solicitar doações ou para tratar de questões como o pagamento de beneficios e auxílios ou a restituição e o resgate de valores de qualquer natureza.
Além disso, a PGFN não oferece assessoria para o cumprimento de obrigações junto à União ou a aquisição de assinaturas envolvendo publicações institucionais.
A Procuradoria ressalta que não tem conhecimento da suposta entidade Conselho Nacional de Precatórios Departamento de Contas Inativas Previdencicárias Complementares de Empresas Falidasperecível, que seria responscável pelo encaminhamento de avisos, via correios, para alguns contribuintes citando o nome da Procuradoria.
Recomenda-se atenção quanto às investidas espúrias de fraudadores que, utilizando indevidamente o nome da PGFN, tentam enganar pessoas de boa fé para obter vantagens financeiras de forma ilÃcita.
O eventual contato da PGFN com os contribuintes envolve, exclusivamente, questões relacionadas à dívida Ativa da União ou do FGTS. Mais detalhes sobre estes serviços podem ser obtidos na pcágina Orientações aos Contribuintesperecível.
já a solicitação de adesão a parcelamentos, transações e emissão de guias (DARF/DAS/GPS) para o pagamento de débito do próprio ou de terceiros, inclusive nos casos de débitos já parcelados junto à PGFN, deve ser realizada somente na área restrita do portal REGULARIZE.
Caso o contribuinte receba algum comunicado da PGFN relacionado à dívida ativa da União ou do FGTS, sob sua responsabilidade, orienta-se confirmar a existência desses débitos e a veracidade das informações consultando o portal REGULARIZE.
Eventuais dúvidas relacionadas ao recebimento de avisos ou notificações envolvendo os assuntos da PGFN poderão ser esclarecidas também por meio de demanda apresentada na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala-BR).
Por fim, a PGFN ressalta que eventuais ações fraudulentas devem ser comunicadas à PolÃcia Federal da localidade onde a infração se consumou e que nenhum procurador ou servidor da PGFN pode solicitar qualquer vantagem em nome da instituição.
Fonte: www.gov.br
Postagens
SAIBA COMO EVITAR DOR DE CABEÇA COM O PIX
Postado em: 04/11/2020
É POSSÍVEL SER CLT E MEI AO MESMO TEMPO?
Postado em: 03/12/2020
TENDÊNCIAS QUE TODO MUNDO QUE VENDE PELA INTERNET PRECISA SABER!
Postado em: 12/07/2023
SECRETÁRIA DA ECONÔMIA DIVULGA PROCEDIMENTO DE EXCLUSÃO DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
Postado em: 23/02/2024
INCENTIVO FISCAL DOAÇÃO À OSCIP
Postado em: 23/05/2023
Informativo Outubro de 2021
Postado em: 30/09/2021
OPTAR PELA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO É BOM OU RUIM PARA A EMPRESA?
Postado em: 12/01/2024
VAMOS PLANEJAR NOSSO IRPF 2022/2023?
Postado em: 04/02/2022
Acesse O Portal do Cliente
Acesse o novo Portal do Cliente DKolves, mais rápido, dinamico e eficiente; Basta Clicar no link ao lado.
