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O QUE É NATUREZA JURÍDICA DE UMA EMPRESA E COMO ESCOLHER A MELHOR?

Uma das decisões mais importantes durante a abertura de uma empresa é a escolha de um dos tipos de natureza jurí­dica. Este tipo de classificação dicá como a empresa funcionacá, qual será a composição societcária e a forma de recolher impostos.

Para essa definição, é preciso considerar o volume de capital social investido no negócio, a quantidade de sócios, o tipo de produtos ou serviços oferecidos e a receita bruta anual estimada.

Quer saber por onde começar? então, vem com a gente!

O que é natureza jurí­dica de uma empresa?
A natureza jurí­dica, também chamada de tipo societcário, enquadra a sua empresa no âmbito jurídico, fiscal e social. Por isso, escolher a natureza jurí­dica não é trivial e exige muita atenção.

De modo simplificado, a natureza jurí­dica definicá quais tipos de impostos a sua empresa estacá submetida, qual o volume de capital social requerido e quais benefi­cios o negócio tecá direito.

A escolha correta do regime jurídico tornacá a empresa elegível para conseguir linhas de crédito e ali­quotas de impostos diferenciadas.

Por ter influência direta nas receitas, despesas e patrimônio do negócio, é preciso entender os tipos de natureza jurí­dica existentes para que você faça a escolha correta.

Vale lembrar que é importante considerar o suporte de um profissional, como um contador. Ele te auxiliacá a definir o tipo de natureza jurí­dica mais adequada para o seu negócio.

Leia mais: principais linhas de crédito para empresas

Tipos de natureza jurí­dica
são muitos os tipos de natureza jurí­dica existentes no Brasil. Por isso, listamos as principais características de cada uma delas para ajudá-lo a tomar a melhor decisão.

Microempreendedor Individual (MEI)
Este tipo de natureza jurí­dica é considerado o mais simples entre todas as possibilidades. É a forma mais cápida e fácil para abrir o seu negócio e é uma das naturezas jurí­dicas com menor grau de burocratização na hora de acertar as contas com o fisco.

Para ser elegível ao MEI, o emprescário não pode ser sócio de outra empresa, além de não poder ter empregados na empresa.

Antes de optar por este regime jurídico, você deve verificar se o negócio se enquadra no grupo de atividades permitidas pelo fisco. Para saber, basta clicar aqui.

Emprescário/Empresa individual (EI)
Outra modalidade que requer menos burocracia, seja na hora de abrir um negócio ou na hora de recolher os tributos, é a Empresa Individual ou Emprescário Individual (EI).

A principal diferença entre o EI e o MEI é que o patrimônio do emprescário não pode ser dissociado do patrimônio da empresa.

Neste tipo de natureza jurí­dica, não é exigido capital social mínimo e o faturamento máximo daqueles que escolhem o Simples Nacional pode ser de até R$4,8 milhões por ano muito acima dos R$81 mil anuais do regime MEI.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Nossa próxima natureza jurí­dica, a EIRELI, já conta com exigências mais especí­ficas e mais caras também.

O capital social exigido é de cem salcários mínimos, o que representa R$114.700,00, caso o salcário de 2022 proposto na Lei de Diretrizes não seja alterado.

Apesar do peso financeiroperecível desta exigência do capital social, ela pode ser muito benéfica ao emprescário, que podecá contar com estes recursos para eventuais perdas. Mas, nesta natureza jurí­dica, o patrimônio do emprescário estacá dissociado do patrimônio da empresa.

A EIRELI nasceu em 2011 com a finalidade de permitir que empreendedores possam abrir sozinhos um negócio com um faturamento mais expressivo.

não existe um limite de faturamento anual, mas algumas faixas de faturamento podem exigir o enquadramento da empresa em Microempresa (ME), cujo limite anual de faturamento é de R$360.000,00 ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que o teto de faturamento é de R$4,8 milhões.

Sociedade Limitada (LTDA)
A sociedade limitada é o tipo de empresa mais comum no Brasil. Assim como no caso da EIRELI, a natureza jurí­dica deve constar na razão social do negócio. Logo, é fácil identificar uma Sociedade Limitada pelo uso do acrônimo Ltda. no nome da empresa.

De forma similar ao que acontece com o regime EIRELI, a Sociedade Limitada prevê a dissociação do patrimônio dos emprescários e o patrimônio da empresa.

Nessa natureza jurí­dica não há exigência de capital social mínimo. Em caso de múltiplos sócios, cada um deles tecá comando e direitos sobre a empresa, de acordo com o capital investido. O capital é dividido em quotas, que podem ser de R$1,00, R$10,00, R$100,00, etc.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) foi criada em 2019 por meio da Lei nº 13.874/2019. A intenção do governo era garantir uma boa diminuição das exigências burocáticas que envolvem a abertura de uma empresa. então, a SLU uniu alguns dos pontos mais interessantes dos demais tipos de natureza jurí­dica.

Para a abertura de uma SLU, não é exigido capital social mínimo, como ocorre nas sociedades limitadas. Além disso, também não é exigida a presença de um sócio e o patrimônio do emprescário é separado do patrimônio da empresa, como previsto na modalidade EIRELI.

Sociedade Anônima (S/A)
Neste tipo de natureza jurí­dica, a empresa não tecá a figura de um dono exclusivamente, mas de diversos acionistas. Em outras palavras, pequenas fatias da empresa estarão sob posse de diversos investidores.

O acesso a esse tipo de ação pode ser via mercado de capitais, caso a empresa tenha capital aberto, ou pela aquisição de parte da empresa a partir de negociação junto aos demais acionistas, quando a empresa for de capital fechado.

A possibilidade de ingresso de diversos acionistas por meio do mercado de capitais é um poderoso instrumento de captação de recursos para investimentos. Esse é um dos principais motivos que explicam a escolha deste tipo de regime pelas grandes corporações.

Leia também: como abrir o seu próprio negócio

Escolhi minha natureza jurí­dica. E agora?
Após escolher a natureza jurí­dica, sua empresa vai precisar de uma conta na modalidade PJ. E para desburocratizar ainda mais o processo da abertura do seu negócio, a conta PJ digital pode ser uma ótima alternativa para você.

Afinal, a conta PJ digital tem a grande vantagem de oferecer os mesmos serviços da conta PJ tradicional, mas de maneira 100% online.

Com ela, o empreendedor pode realizar transações, como o pagamento de boletos, transferências bancárias, Pix e checagem de saldo diretamente pelo celular, tanto pelo Internet Banking quanto aplicativo da instituição financeira ou fintech.










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