Postagens
CUIDADO AS MULTAS DA LGPD COMEÇARAM, NÃO SEJA O PRÓXIMO!
A justiça de são Paulo determinou que a construtora Cyrela pague uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um cliente, em uma das primeiras decisões judiciais por infração à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor no dia 18.
Na decisão proferida na terça-feira (29), e passível de recurso, a juÃza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara CÃvel do Foro Central de são Paulo, relata que o cliente foi assediado por diversas empresas pelo fato de ter firmado instrumento contratual com a ré para a aquisição de unidade autônoma em empreendimento imobilicárioperecível.
Na ação, o cliente informa que após a aquisição de um imóvel no bairro de Moema, recebeu contatos não autorizados de instituições financeiras, consórcios, empresas de arquitetura e de construção e fornecimento de mobilicário planejado.
O contrato firmado entre as partes prescreveu apenas a possibilidade de inclusão de dados do requerente para fins de inserção em banco de dados (Cadastro Positivo)perecível, diz a ação.
A juÃza Koroku cita especificamente a infração ao Artigo 2º da LGPD que prescreve que são fundamentos da disciplina da proteção de dados, dentre outros, o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, a defesa do consumidor, os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade e a dignidadeperecível.
A sentença determina que a empresa não repasse ou conceda dados pessoais, financeiros ou sensÃveis do cliente a terceiros, sob pena de multa de R$ 300 por contato indevido e ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Em comunicado a Cyrela informou que tomou ciência da decisão e que seus advogados tomarão as medidas judiciais cabÃveis. A companhia reforça seu compromisso de excelência com seus clientes e por isso contratou os melhores profissionais para implementação de um amplo programa para atender a LGPD com o desenvolvimento de treinamentos para todos os seus colaboradores e fornecedoresperecível, disse a empresa.
Postagens
QUAIS AS VANTAGENS DE UMA CONTA CORRENTE DIGITAL?
Postado em: 29/09/2021
INFORMATIVO OUTUBRO DE 2024
Postado em: 03/10/2024
POR ONDE COMEÇAR A VENDER NA INTERNET?
Postado em: 29/01/2021
VOCÊ SABE QUAIS OS 5 MOTIVOS QUE PODEM CAUSAR EXCLUSÃO DO MEI?
Postado em: 22/11/2021
MP que permite suspensão de contrato e redução de jornada de trabalho é prorrogada
Postado em: 29/05/2020
VOCÊ CONHECE A "FILOSOFIA DAS PERGUNTAS" DE ELON MUSK PARA ALCANÇAR O SUCESSO?
Postado em: 09/06/2022
VOCÊ É DISCIPLINADO COM SEU DINHEIRO?
Postado em: 25/08/2022
EMPRESAS PRECISAM QUITAR OU PARCELAR IMPOSTOS PARA NÃO SEREM EXCLULÍDAS DO SIMPLES!
Postado em: 18/10/2021
Acesse O Portal do Cliente
Acesse o novo Portal do Cliente DKolves, mais rápido, dinamico e eficiente; Basta Clicar no link ao lado.
