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VOCÊ SABE QUAIS OS ERROS QUE PODEM EXCLUIR UMA EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL?

Existem diversos erros que podem gerar a exclusão do Simples Nacional, gerando a necessidade de que a empresa se adapte em outro modelo e consequentemente, gera burocracia.

Para evitar qualquer contratempo, o ideal é que toda empresa conheça os principais erros que podem ser cometidos para que seu negócio seja mantido no Simples Nacional.

Em vista disso, separamos os principais erros cometidos pelas empresas para que você não tenha nenhum problema com a Receita Federal:

dí­vidas

Uma empresa com dí­vidas na Receita Federal ou INSS será excluí­da do Simples Nacional. O mais indicado nesse cencário é procurar o parcelamento dos débitos.

Dessa forma é possí­vel evitar problemas e continuar com o regime tributário mais simplificado para facilitar o recolhimento de impostos.

Atividades impeditivas

Frequentemente existem mudanças nas atividades que são permitidas para a participação no Simples Nacional. Por isso, ainda existe uma série de atividades que são impedidas, o ideal é observar esse aspecto e se manter atualizado para evitar a exclusão do regime tributário.

Limite de faturamento

Ao ultrapassar o limite de faturamento, que é de até R$4,8 milhões ao ano, a empresa precisa trocar de regime tributário.

sócio que é PJ

A empresa que se enquadra no Simples Nacional não pode ter como sócio uma pessoa jurí­dica. O que faz com que a empresa seja desenquadrada do regime.

O que acontece quando a empresa é excluí­da do regime?

Nesses casos, é comum que o contador seja consultado para ajustar possí­veis problemas para evitar a exclusão.

Bem como, é possí­vel que o contador avalie o cencário e passe a empresa para outro modelo tributário. De modo que, o modelo atualizado permita o crescimento do negócio e seja interessante para um pagamento de impostos que seja justo.

Uma vez que, o regime tributário adequado é essencial para a competitividade da empresa, evitando o pagamento de impostos em demasia.

Portanto, apesar de ser uma questão burocática e com prazos que a empresa precisa estar atenta, receber uma carta da Receita Federal avisando de irregularidades não é um problema irremedicável.









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