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VAMOS PLANEJAR NOSSO IRPF 2022/2023?

Imposto de Renda 2023:

PRAZOS - NOVIDADES - MALHA FINA

Confira prazos para declaração e novas regras e cuidados necesscários para não cair na falha fina.

Algumas regras mudaram para este ano de 2023. Por isso, confira os principais detalhes da declaração do Imposto de Renda 2023.

Lembrando que a declaração é obrigatória para quem entra nos requisitos estabelecidos pelo governo. Ao não cumprir as determinações, a pessoa pode cair na Malha Fina, pagar multas e até ter outros problemas na Justiça.

Quem tem que declarar o Imposto de Renda 2023?

O Imposto de Renda 2023 devecá ser declarado por quem faz parte de, ao menos, um dos grupos abaixo:

-Pessoa que teve rendimentos tributcáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado (2023);
-Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributcáveis ou tributados exclusivamente na fonte, desde que acima de R$ 40 mil, em 2023;
-Pessoa que exerce atividade rural e obteve receita acima de R$ 142.798,50 no ano passado;
-Quem possuía propriedade ou direito de bens acima de R$ 300 mil. Isso até 31 de dezembro de 2023;
-Pessoa que, ao longo do ano de 2023, obteve ganhos com alienação de bens ou direitos ou que fez alguma operação na bolsa de valores e similares;
-Pessoa que ganhou isenção de imposto na venda de imoveis residenciais com ganho de capital, mas que depois comprou outro imóvel dentro do prazo de 180 dias. Tudo deve ter ocorrido em 2022.


Prazo de declaração do Imposto de Renda 2022?

De acordo com a Receita Federal, o prazo de declaração do Imposto de Renda começa no dia 07 de março e termina em 29 de abril ( Prorrogado até 31 de Maio ). O primeiro lote da restituição está programado para o mês de maio.

Para evitar erros e cair na malha-fina, o ideal é começar a reunir os documentos para fazer e entregar a declaração sem correria. 

A Receita Federal realizou um levantamento para identificar os principais problemas na malha do Imposto de Renda, nos últimos 5 anos. Veja a seguir "detalhadamente" quais são esses erros:

1) Omissão de rendimentos
Quando o declarante não informa rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. Isso muitas vezes acontece com aqueles rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho tempocário ou um serviço prestado ocasionalmente.

2) Omissão de rendimentos dos dependentes

Ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluí­dos. Muitas vezes, filhos, mesmo menores, fazem trabalhos tempocários e recebem remuneração.

Toda remuneração recebida pelo dependente deve ser declarada, inclusive benefi­cios como o auxí­lio emergencial. Também é bastante comum esquecer de declarar os rendimentos de aposentadoria e pensão dos pais ou avós.

3) Despesas médicas não confirmadas
Quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital. Se o prestador do serviço médico não informar ou informar os valores com divergência, a declaração será retida para ancálise.

4) Despesas médicas indedutíveis
Algumas despesas, por mais necesscárias que sejam, não possuem previsão legal para dedução. Por exemplo, massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, entre outras. A exceção é quando essas despesas integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

5) Inclusão de despesas de pensão alimentícia
Quando não amparados por decisão judicial ou por escritura pública. Muitas separações amigcáveis (ou com sentença arbitral).

Novidades do IR 2023
Entre as novidades deste ano, anunciadas pela Receita, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponí­veis e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix.

A partir de 7 de março o contribuinte conseguicá fazer o download do programa na plataforma da Receita Federal. Somente a partir de 15 de março havecá a disponibilização da declaração pré-preenchida.


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