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VOCÊ SABE QUAL A DIFERENÇA ENTRE LUCRO REAL E LUCRO PRESUMIDO?

Muitas empresas ficam em dúvida do que escolher: Lucro Real ou Lucro Presumido. Mas, o que poucos sabem é que essa escolha deve ser baseada em um diagnóstico da empresa. Ou seja, é preciso avaliar a realidade fiscal e contábil e ter noção das regras tributárias para definir as ali­quotas e o cálculo dos impostos. 

Dessa forma, essas opções podem ser realizadas anualmente e a decisão tecá impacto na tributação de cada empresa no perí­odo de 12 meses. Assim, escolher um desses regimes tributários pode gerar consequências em diversos tributos como o CSL, PIS, COFINS e IRPJ.

- Alterações no Imposto de Renda devem prejudicar as pequenas empresas
- Prazo de pagamento de PIS/Pasep e Cofins é prorrogado pelo governo
- Governo altera regras do MEI para elevar segurança contra fraudes
- FGTS podecá ser recolhido por meio do Pix em 2021
- INSS confirmou pagamentos de R$100,00 a R$200,00 em 2021

Lucro Real 
Primeiramente, com esse tipo de tributo as empresas recolhem os impostos de acordo com o lucro lí­quido obtido no perí­odo determinado. Portanto, um cálculo de subtração é feito entre a receita e as despesas dedutíveis. 

Portanto, o lucro real se baseia no faturamento mensal ou trimestral e age somente sobre o lucro efetivo. Dessa forma, não há como estabelecer os cálculos com base em outros fatores além do lucro efetivo.

Lucro Presumido
Quando se trata de Lucro Presumido, pode-se dizer que é um regime tributário que tem o objetivo de apurar o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurí­dica) e o CSLL (Sobre o Lucro lí­quido), baseando-se no lucro da empresa. 

Dessa forma, os tributos baseados no lucro não são recolhidos, o que acontece é uma presunção das características da empresa. Portanto, é preciso aplicar uma alíquota sobre o faturamento. 

Quais são as diferenças entre esses dois tipos de tributo?
Diversos empreendedores têm dificuldade de entender quais são as reais diferenças entre o Lucro Real e Lucro Presumido. Além disso, poucos sabem dos impactos dessa decisão na pcática.

Portanto, confira as principais diferenças entre os dois tipos de tributo:

Tributação PIS e COFINS
Nesse caso, dependendo da opção escolhida, Lucro Real ou Presumido, a apuração do COFINS ou PIS pode sofrer uma mudança considecável. Isto é, na forma de calcular o valor do montante total. 

No Lucro Presumido, as empresas recolhem o PIS e COFINS através do regime cumulativo, ou seja, não há possibilidade de aproveitar os descontos no momento do cálculo. Assim, as ali­quotas são de 0,65% para PIS e 3,00% para COFINS.


Entretanto, no Lucro Real, os empreendedores recolhem através do regime não cumulativo. Isto é, as ali­quotas são de 1,65% para o PIS e 7,60% para COFINS. Entretanto, para minimizar essa diferença é possí­vel deduzir algumas das despesas no cálculo de contribuições. 

Apuração de IRPJ e CSLL
O valor recolhido do IRPJ e CSLL também varia entre o Lucro Real e o Lucro Presumido. Ainda que esses dois regimes tributários tenham ali­quotas iguais, há uma diferença na base do cálculo. 

Quanto se trata do Lucro Real, a base do cálculo é o lucro efetivo adquirido durante o perí­odo. Vale ressaltar que o cálculo é feito por meio de uma subtração das receitas e despesas. já no Lucro Presumido, determina-se uma porcentagem aplicada sobre o faturamento da empresa.

Obrigações acessórias, o que são?
Primeiramente, vale ressaltar que além da diferença na forma de calcular a tributação, as obrigações acessórias mudam de acordo com a opção escolhida. Dessa forma, é importante ficar atento às obrigações.


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