Postagens
ALERTA: RECEITA PASSA A TER ACESSO AS INFORMAÇÕES FINANCEIRAS EM GERAL.
A Receita Federal passacá a acompanhar dados e transações de todas as pessoas físicas e jurídicas. A medida consta no Convênio Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nº 50/2022, de 7 de abril de 2022.
A mudança deve trazer impactos significativos no cuidado com que as empresas documentam suas movimentações tributárias e financeiras em geral.
De acordo com o texto, os bancos de qualquer espécie deverão repassar informações retroativas, referentes a 2022, para a Receita de maneira gradativa, de acordo com o calendário estipulado pelo Convênio.
Entre os dados que devem ser repassados estão: transações com cartões de débito, crédito, de loja, transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
Dados e transações
Confira o calendário de implementação abaixo:
- Janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;
- Abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;
- Julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;
- Outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;
- Janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;
- Abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;
- Agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023.
No caso do Pix, a ideia é retroagir até novembro de 2020, momento no qual começou a ser utilizado.
Caso seja diagnosticada alguma falha na contribuição e na declaração das transações, que seja interpretada como sonegação, podecá ser cobrada do empreendimento retroagindo em até 5 anos.
Por isso, é importante estar atento e analisar com cuidado o planejamento tributário pessoal e da sua empresa.
Se você preciosa de ajuda ou de mais informações saiba que temos uma equipe em prontidão para lhe ajudar! Preencha o formulcário abaixo que entraremos em contato!
Postagens
INFORMATIVO MARÇO DE 2024
Postado em: 04/03/2024
VOCÊ SABE DO QUE SE TRATA O ART 477 DA CLT?
Postado em: 02/06/2021
COMO CONSTRUIR UMA EQUIPE DE ALTA PERFORMANCE?
Postado em: 06/12/2021
SERÁ QUE A ECONÔMIA BRASILEIRA SUPORTA UM NOVO LOCKDOWN?
Postado em: 21/12/2020
VEJA 6 DICAS DO QUE "NÃO" FAZER AO USAR O SISTEMA PIX!
Postado em: 17/12/2020
HOLDING FAMILIAR, UMA ESTRATÉGIA PARA PROTEGER AS PRÓXIMAS GERAÇÕES
Postado em: 06/09/2024
RECEITA FEDERAL PODE FAZER OS SÓCIOS RESPONDEREM POR CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA?
Postado em: 29/03/2022
RECONSTRUIR INFORMAÇÕES ÚTEIS PÓS-ENCHENTES. RIO GRANDE DO SUL,14/05/2024
Postado em: 14/05/2024
Acesse O Portal do Cliente
Acesse o novo Portal do Cliente DKolves, mais rápido, dinamico e eficiente; Basta Clicar no link ao lado.
