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DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SIMPLES OU COMPLETA: COMO SABER QUAL TENHO QUE FAZER?
Quando se aproxima a hora da entrega da Declaração do Imposto de Renda pessoa fisica, muitos contribuintes já começam a se preocupar, pois apesar de ser uma ação anual, ainda é algo que gera muitas dúvidas e receios na hora da realização.
Existem diversos pontos que os contribuintes devem se atentar na hora de efetuar a declaração do imposto de renda, entre eles, está a escolha do formato que será feito: simples ou completa.
A opção pelo desconto simplificado, este implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, valor correspondente à 20% dos rendimentos tributcáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34, não sendo necesscária a comprovação.
já a declaração completa, é interessante quando o contribuinte apresenta valor das deduções legais acima dos 20% dos rendimentos tributcáveis.
As deduções podem ser: dependentes, contribuição à previdência, despesas médicas, despesas com instrução, entre outras, porém, é preciso ter a posse dos documentos que comprovam a sua legalidade. Importante ressaltar que após o prazo para entrega da declaração, não será admitida a mudança na forma de tributação do imposto de renda já apresentadoperecível.
É possível diminuir o valor a pagar do IR ou aumentar a restituição?
Enquanto a tabela do IR não for ajustada, torna-se cada vez mais dificil pagar menos imposto, pois é necesscário planejamento tributário.
Muitos contribuintes consomem serviços que gerariam comprovantes para a dedução legal (serviços na área da saúde, principalmente), porém, deixam de pedir os recibos ou notas fiscais, devido a não ter conhecimento do aproveitamento destas deduções no imposto de rendaperecível.
Todas as declarações de imposto de renda são únicas, algumas simples, muitas complexas, mas todas devem demonstrar com fidelidade as informações.
O profissional da contabilidade deve ser procurado, pois este é capacitado para a execução do trabalho.
Outro fator que poucos conhecem, é que o contribuinte pode destinar parte do seu imposto de renda para a doações a entidades, desde que a opção seja pela declaração completa!
A destinação do imposto de renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentiva projetos sociais e culturais, em que o contribuinte pode destinar parte do seu imposto, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, as atividades culturais, audiovisuais e desportivas, sem custoperecível.
Conheça os principais erros que as pessoas comentem no IR:
- Possuir duas fontes de renda e omitir uma delas;
- Possuir duas fontes de renda que isoladamente não atinge o teto de R$ 28.559,70, mas quando são somadas ultrapassam o valor e devem ser tributadas;
- Utilização de um dependente em declarações de contribuintes diferentes;
- Ajustar o valor dos veículos pela tabela de mercado está incorreto;
- Ajustar o valor de imoveis de acordo com o valor de mercado está incorreto.
"Muitos destes errados serão evitados se um bom profissional lhe assessorar."
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