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MICROEMPRESA OU MICROEMPREENDEDOR? QUAL REGIME SE ADEQUA ÀS SUAS NECESSIDADES.
Os
termos Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresa (ME) ganharam destaque
no Brasil nos últimos anos. É possível atribuir esse fenômeno à crise mundial
causada pela Covid-19. Como o setor de trabalho foi drasticamente afetado pelo
vírus, a alternativa encontrada pelos sujeitos para continuar trabalhando e
manter sua renda mensal foi começar a empreender.
Vale salientar que essas categorias de empreendimento continuam
crescendo expressivamente no território brasileiro. Esse crescimento está
ligado ao fato de que tais modelos são muito simples e atendem as demandas das
pessoas que decidiram adentrar ao mundo do empreendedorismo. Porém, embora
esses termos tenham ganhado destaque, muitos sujeitos ainda os confundem.
Qual é a diferença entre MEI e ME?
Se você planeja criar um novo empreendimento, é fundamental
saber diferenciar o MEI do ME. Em síntese, pode-se dizer que o MEI é um tipo de
figura jurídica gerada no Brasil para retirar os trabalhadores autônomos da
informalidade. Ou seja, trata-se de uma categoria de registro empresarial que
possui em seu núcleo os processos de benefícios e tributações facilitados, bem
como acesso a direitos elementares, como a aposentadoria.
Já o ME diz respeito a uma categoria de empresa de pequeno
porte. Isso significa que pode ter um número de funcionários maior que o MEI,
além das receitas anuais precisarem estar em um limite estipulado. No Brasil, a
microempresa pode variar conforme o setor de trabalho vinculado. No entanto, um
dos grandes diferenciais entre as duas categorias está atrelado ao faturamento.
No caso do ME, o faturamento anual pode ser de até R$
360.000,00, enquanto o MEI pode ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00.
Outro diferencial entre as duas modalidades de empreendimento encontra-se na
tributação. O ME deve seguir o regime de tributação conhecido como Simples
Nacional, um tipo de imposto unificado.
Já para o MEI, o pagamento da tributação é feito por meio do
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No que tange o quadro de
funcionários, o MEI pode ter até 1 funcionário registrado, tendo como critério
receber um salário mínimo ou o peso referente a categoria em questão. As MEs
podem ter quantos funcionários precisarem, obviamente respeitando a legislação
vigente no Brasil.
Todavia, é fundamental deixar claro que as MEs possuem
obrigações mais complexas em relação às obrigações, como o fato de precisar de
escrituração contábil, emitir notas fiscais eletrônicas, entre outros. O MEI
não possui essas obrigatoriedades mencionadas. No final das contas, ambas as
categorias de empreendimento podem realizar as mesmas atividades.
Se você planeja criar uma empresa que trabalhe com produtos
para revenda, por exemplo, ambas as modalidades podem servir. O que irá
diferenciá-las é o nível de investimento do empreendimento, bem como seu porte.
Todavia, no final das contas, caso você abra um MEI e os negócios comecem a dar
mais lucros que o mínimo estipulado anualmente, é possível fazer a transição
para ME.
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