Postagens
CUIDADO - RECEITA FEDERAL AUMENTA FISCALIZAÇÃO DE CNPJs E PODE DECLARÁ-LOS COMO INAPTOS !
A Receita Federal está aumentando seus esforços no segundo semestre de 2023 para identificar e declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que negligenciaram suas obrigações fiscais nos últimos cinco anos.
Isso inclui a entrega de escriturações e declarações relacionadas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , à Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN-Simei), à Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) , à Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e à Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições).
A inaptidão da inscrição no CNPJ pode ocorrer quando o contribuinte omite a entrega de qualquer uma dessas obrigações acessórias por mais de 90 dias, de acordo com o inciso I do artigo 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, datada de 6 de dezembro de 2022.
A Receita Federal publicará o Ato Declaratório Executivo de inaptidão na página da RFB na internet, por meio da Delegacia da Receita Federal do Domicílio Tributário do Contribuinte.
Estima-se que até o final de 2023, cerca de 1,8 milhão de inscrições no CNPJ possam ser declaradas inaptas. Para evitar a inaptidão, os contribuintes devem regularizar suas omissões de escriturações e declarações dos últimos cinco anos.
Como identificar as omissões
Para verificar se há omissões na entrega de obrigações acessórias, os contribuintes podem acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e utilizar o serviço "Certidões e Situação Fiscal". Dentro deste serviço, podem verificar as "Consultas de Pendências - Situação Fiscal".
Instruções para regularização das omissões
Para obter orientações sobre como regularizar as omissões, os contribuintes podem consultar as diretrizes disponíveis no link fornecido.
Instruções para regularização da inaptidão
No caso de uma inscrição no CNPJ já ter sido declarada inapta, as orientações para restabelecer a inscrição também estão disponíveis no link abaixo:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/controle-de-entrega-de-declaracoes/declaracao-de-inaptidao-da-inscricao-no-cnpj
A Receita Federal destaca a importância de os contribuintes estarem cientes dessas ações e agirem prontamente para evitar a inaptidão de suas inscrições no CNPJ, o que pode resultar em consequências financeiras significativas e dificuldades operacionais. É fundamental cumprir as obrigações fiscais de maneira consistente e regular para manter a regularidade fiscal no Brasil.
Postagens
AFINAL, CARNAVAL É FERIADO NACIONAL?
Postado em: 04/02/2026
EMPRESA SEM EMPREGADOS, PRECISA FAZER SST?
Postado em: 17/12/2021
REFORMA TRIBUTÁRIA: AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL
Postado em: 30/10/2025
ALERTA: O DTE NÃO É MAIS OPCIONAL E IGNORAR MENSAGENS PODE CUSTAR CARO À SUA EMPRESA
Postado em: 23/01/2026
VOCÊ SABE COMO A RECEITA FISCALIZA O PIX?
Postado em: 31/05/2024
DICAS BÁSICAS PARA PATENTEAR MARCA OU IDEIAS
Postado em: 26/10/2020
A RECUPERAÇÃO ECONÔMICA JÁ COMEÇOU! O QUE SUA MARCA ESTÁ FAZENDO?
Postado em: 04/01/2021
É POSSÍVEL SER CLT E MEI AO MESMO TEMPO?
Postado em: 03/12/2020
Acesse O Portal do Cliente
Acesse o novo Portal do Cliente DKolves, mais rápido, dinamico e eficiente; Basta Clicar no link ao lado.
