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VOCÊ SABE QUAIS AS ATIVIDADES QUE DEIXAM DE SER ACEITAS COMO MEIS?
O universo dos Microempreendedores Individuais (MEI) é marcado pela agilidade do mercado e pelas frequentes modificações legislativas. Recentemente, uma reviravolta relevante impactou diretamente os MEIs: a exclusão de 34 atividades dessa categoria. Essa mudança tem potencial para reconfigurar substancialmente o cenário dos empreendedores que desejam ingressar ou já atuam nesse segmento empresarial.
Para todos aqueles que almejam ou já
exercem a atividade de MEI, é de suma importância estar a par dessas transformações.
Especialmente, compreender os detalhes das atividades agora restringidas é
crucial para evitar complicações legais e assegurar a legitimidade e
conformidade de seu empreendimento.
Neste artigo, exploraremos em profundidade a lista
completa das atividades excluídas e examinaremos em detalhes as consequências
dessa decisão. Esteja preparado para enfrentar essa nova realidade e continue
trilhando o caminho do empreendedorismo com sucesso.
Atividades
que não podem mais se formalizar como MEI
O cenário empresarial é dinâmico e sujeito a
constantes adaptações, e o estatuto do Microempreendedor Individual (MEI) não é
exceção a essa regra. No decorrer dos anos, tem havido uma série de ajustes na
relação de atividades que podem ou não se enquadrar nesse regime simplificado.
Com a entrada de 2023, uma notável mudança surge,
tornando-se inviável o registro de um CNPJ MEI para aqueles que desempenham
determinadas atividades. Essa alteração reflete a necessidade de alinhar as
regulamentações à realidade do mercado e garantir a sustentabilidade do
sistema.
Abaixo,
apresentaremos informações detalhadas sobre as atividades afetadas e suas
consequências para os empreendedores.
- Abatedor(a) de aves
- Adestrador(a) de animais
- Alinhador(a) de pneus
- Aplicador(a) agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador(a) de pneus
- Banhista de animais domésticos
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo
(glp)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Comerciante de peças e acessórios para
motocicletas e motonetas
- Comerciante de produtos farmacêuticos
homeopáticos
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem
manipulação de fórmulas
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Contador(a)/técnico(a) contábil
- Coveiro
- Dedetizador(a)
- Editor(a) de jornais
- Esteticista de animais domésticos
- Fabricante de absorventes higiênicos
- Fabricante de águas naturais
- Fabricante de desinfestantes
- Fabricante de produtos de limpeza
- Fabricante de produtos de perfumaria e de
higiene pessoal
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos
- Operador(a) de marketing direto
- Pirotécnico(a)
- Produtor de pedras para construção, não
associada à extração
- Proprietário(a) de bar e congêneres
- Removedor e exumador de cadáver
- Restaurador(a) de prédios históricos
- Sepultador
- Tosador(a) de animais domésticos
Neste contexto, é crucial
compreender quais atividades estão agora sujeitas a restrições, uma vez que
isso pode ter implicações significativas para aqueles que aspiram a ingressar
no universo do MEI ou já estão inseridos nesse segmento empresarial
Duvidas sobre MEIs, temos uma equipe qualificada para lhe ajudar! Preencha o formulário abaixo e entraremos em contato.
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