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CUIDADO! RECEITA FEDERAL ESTÁ FAZENDO CRUZAMENTO DE DADOS.
Que a Receita Federal monitora nossas atividades
econômicas e financeiras nós sabemos, mas conhecer de fato como esse cruzamento
ocorre é fundamental para mantermos o CPF e CNPJ em situação
regular e evitar, assim, cair nas mãos do fisco.
Nesse sentido, neste artigo apontaremos os principais
cruzamentos realizados pela Receita Federal e quais cuidados devemos ter em
informar as transações fiscais e financeiras para o fisco. Continue a leitura e
confira!
1. Mas,
afinal de contas, por que a Receita Federal efetua cruzamentos de dados?
Devido à alta complexidade que existe na legislação
tributária brasileira e à alta carga de tributos que incidem sobre as operações
e o faturamento, o que onera muito as finanças, é totalmente compreensível
encontrar dificuldades no momento de elaborar e enviar as obrigações acessórias
para a Receita Federal, Secretaria de Estado e Secretarias
municipais.
Dentre tantos outros órgãos reguladores aos quais prestamos
contas, é através de entregas dessas obrigações acessórias que a Receita
Federal cruza os dados fiscais de todos os contribuintes brasileiros, tanto de
pessoas físicas como de pessoas jurídicas. E, por sua vez, é por meio desses
cruzamentos que é possível detectar sonegação fiscal e fraudes realizadas pelo
contribuinte. Percebe-se, então, a importância do cruzamento das informações.
2.
Cruzamentos fiscais e financeiros realizados
Após o ano de 2007, com a entrada do Projeto SPED, os
documentos fiscais emitidos pelas empresas passaram gradativamente a serem
emitidos de forma eletrônica por meio de certificado digital.
Com essa informatização dos documentos fiscais, que passaram
a ser documentos fiscais eletrônicos, a Receita Federal passou a autorizar cada
nova emissão de nota fiscal pelo contribuinte, seja através
de NF-e ou NFC-e, o que fez com que todas as operações
formalizadas por uma nota fiscal passassem pelo crivo do fisco.
Esses são apenas dois exemplos, mas existe uma série de
obrigações acessórias que são enviadas ao fisco pelas empresas com as quais se
efetua operações de natureza financeira, econômica, fiscal e patrimonial. A
seguir, veremos algumas das principais obrigações acessórias em que o fisco
realiza os cruzamentos de dados:
·
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias;
·
DIMP – Declaração de Informações de Meios de
Pagamentos;
·
DECRED – Declaração de Operações com Cartão de
Crédito;
·
ECD – Escrituração Contábil Digital;
·
DMED – Declaração de Serviços Médicos;
·
IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física;
·
ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
·
EFD CONTRIBUIÇÕES – Escrituração Fiscal Digital
das Contribuições;
·
EFD ICMS-IPI – Escrituração Fiscal Digital ICMS
IPI;
·
EFD REINF – Escrituração Fiscal Digital das
Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída;
·
e-Financeira;
·
e-Social;
·
DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte.
·
NF-e – Nota Fiscal Eletrônica;
·
CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico;
·
MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos
Fiscais;
·
NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Em posse de todas essas declarações em que as empresas
informam as movimentações é que a Receita Federal consegue apurar as variações
patrimoniais e financeiras. Para nós profissionais já é difícil entender,
imagine para o leigo.
Se quiser mais informações sobre esses cruzamentos, ter uma boa assessoria para
evitar transtornos e multas, preencha o formulário abaixo, que entraremos em
contato, temos uma equipe qualificada que irá assessora-lo.
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