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PUBLICADA PORTARIA QUE REGULAMENTA REPASSE PARA EVITAR DEMISSÕES
Para as empresas em áreas efetivamente atingidas pelas enchentes, conforme os critérios de georreferenciamento.
Saiu a portaria MT991 19/2024.
Será liberado o apoio financeiro para pagar colaboradores que tem CTPS assinadas até 31/05
Tem que ser feita a adesão até 26/06 pelo portal empregador: emprega Brasil/empregador.
ATENÇÃO ao ART.5°
Art. 5º A elegibilidade ao Apoio Financeiro fica condicionada à localização em áreas efetivamente atingidas, em Municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional atendidos os seguintes parâmetros:
I - no caso dos trabalhadores com vínculo formal de emprego, inclusive o aprendiz e o estagiário, deverá ser considerada a localização dos estabelecimentos dos empregadores, em áreas efetivamente atingidas, conforme os critérios de delimitação georreferenciada dispostos no Anexo I;
Se precisar de ajuda preencha o formulário abaixo que entraremos em contato!
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