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O QUE ACONTECE SE VOCÊ NÃO ENTREGAR A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

A Receita Federal veio a público desmentir um monte de informações erradas que andam circulando por aí sobre o que acontece se você não entregar a Declaração do Imposto de Renda.

Sabe como é, né? Cada um fala uma coisa e a gente fica sem saber em quem acreditar.

Mas, calma! Pra te ajudar a ficar por dentro do que realmente importa e evitar dor de cabeça, preparei um resumo dos 8 motivos cruciais pelos quais você não pode deixar de enviar sua declaração. Fica ligado, porque essa informação vale ouro!

A respeito de informações incorretas que circulam sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, a Receita Federal esclarece:

1- Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva a bloqueio de CPF, impedimento de casamento, ou muito menos prisão. Isso são fakes news.

2- O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de "pendente de regularização". Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu.

3- As normas da Receita Federal não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF "pendente de regularização".

4- A situação de "pendente de regularização" não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco.

5- Vale lembrar que cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir. Ou seja, entregar a declaração é um dever, mas também um direito que pode trazer benefícios ao contribuinte.

6- No serviço Meu Imposto de Renda, o cidadão pode verificar se está com alguma declaração em atraso e ver os dados usados pela Receita para classificá-lo como obrigado a declarar.  Ajuda a regularizar a situação do CPF.

7- Na hipótese de um contribuinte não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo.

8- Por fim, não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física ou mesmo por ter dívida com o fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a declaração do Imposto de renda a que estava obrigado não configura crime.

De qualquer forma, é importante que a declaração seja feita até o dia 30 de maio, evitando a multa por atraso e para que o contribuinte receba o quanto antes eventual restituição a que tenha direito.

Estas informações se encontram no site:

www.gov.br/nota-de-esclarecimento

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