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O QUE ACONTECE SE VOCÊ NÃO ENTREGAR A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
A Receita Federal veio a público desmentir um monte de informações erradas que andam circulando por aí sobre o que acontece se você não entregar a Declaração do Imposto de Renda.
Sabe como é, né? Cada um fala uma coisa e a gente fica sem
saber em quem acreditar.
Mas, calma! Pra te ajudar a ficar por dentro do que
realmente importa e evitar dor de cabeça, preparei um resumo dos 8 motivos
cruciais pelos quais você não pode deixar de enviar sua declaração. Fica
ligado, porque essa informação vale ouro!
A respeito de informações incorretas que circulam sobre as
consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa
Física, a Receita Federal esclarece:
1- Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva a
bloqueio de CPF, impedimento de casamento, ou muito menos prisão. Isso
são fakes news.
2- O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é
a anotação de "pendente de regularização". Esse status cadastral
apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da
declaração, mas ainda não a recebeu.
3- As normas da Receita Federal não autorizam que outros
órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por
estar com o CPF "pendente de regularização".
4- A situação de "pendente de regularização" não
tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Ela serve apenas
como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco.
5- Vale lembrar que cerca de 60% das declarações resultam em
imposto a restituir. Ou seja, entregar a declaração é um dever, mas também um
direito que pode trazer benefícios ao contribuinte.
6- No serviço Meu Imposto de Renda, o cidadão pode
verificar se está com alguma declaração em atraso e ver os dados usados pela
Receita para classificá-lo como obrigado a declarar. Ajuda a regularizar a situação do CPF.
7- Na hipótese de um contribuinte não enviar declaração do
imposto de renda da pessoa física a que estava obrigado, a Receita Federal não
tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema
bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo.
8- Por fim, não existe hipótese de um contribuinte ser preso
por não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física ou mesmo por ter
dívida com o fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a declaração
do Imposto de renda a que estava obrigado não configura crime.
De qualquer forma, é importante que a declaração seja feita
até o dia 30 de maio, evitando a multa por atraso e para que o
contribuinte receba o quanto antes eventual restituição a que tenha direito.
Estas informações se encontram no site:
www.gov.br/nota-de-esclarecimento
Dúvidas, preencha o formulário abaixo que
entraremos em contato!
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