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FGTS DIGITAL: PAGAMENTO DE CONSIGNADO NA MESMA GUIA!
ALERTA IMPORTANTE
Na hipótese de inadimplência ou quaisquer outras
irregularidades no processo de quitação das parcelas de consignado
retidas, o empregador deverá acionar os canais de atendimento das
instituições financeiras consignatárias para a devida regularização, inclusive
com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo
atraso.
A partir de agora, o FGTS Digital foi atualizado para
simplificar a vida do empregador! Em conformidade com a Medida Provisória nº
1.292/2025, você poderá incluir os valores das parcelas de empréstimo
consignado diretamente na guia de recolhimento do FGTS.
O Que Você Precisa Saber:
* Integração e
Simplificação: Se os descontos dos empréstimos consignados forem declarados no
e-Social, eles poderão ser incluídos na guia do FGTS Digital.
* Vencimento
Unificado: O prazo para o pagamento dos valores de empréstimo consignado será o
mesmo do FGTS mensal: até o dia 20 do mês seguinte à competência de referência.
* Emissão da Guia:
Após o envio da folha de pagamento ao e-Social com os descontos, basta acessar
o FGTS Digital e gerar a guia de recolhimento.
* Atenção aos Prazos:
Valores de consignado vencidos não poderão ser pagos pelo FGTS Digital. Em caso
de atraso ou irregularidades, você deve entrar em contato diretamente com a
instituição financeira.
* Domésticos, MEI e
Segurado Especial: Para esses casos, o pagamento das parcelas de consignado
será feito via DAE do e-Social.
* Informações para
Desconto: Você receberá um aviso no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e poderá
baixar mensalmente um "Arquivo de empréstimos" no Portal Emprega
Brasil ("Crédito do Trabalhador") com a relação e valores a serem
descontados.
* Desconto
Obrigatório: A retenção das parcelas de empréstimo consignado é obrigatória
para o empregador, conforme a Lei nº 10.820/2003. O não desconto ou não
recolhimento pode gerar penalidades.
Como Funciona o Processo:
* Trabalhador
Contrata: Empréstimo via CTPS Digital.
* Empresa Avisada:
Notificação no DET.
* Consulta Mensal:
Acesse o Portal Emprega Brasil para baixar o "Arquivo de
empréstimos".
* Desconto em Folha:
Realize o desconto no salário do trabalhador.
* Envio ao eSocial:
Declare o desconto com a rubrica específica (Natureza "9253" e
incidência de FGTS "31").
* Geração da Guia:
Acesse o FGTS Digital para gerar a guia única (FGTS + consignado).
* Pagamento: Efetue o
pagamento da guia no prazo.
Essa atualização visa otimizar seus processos e reduzir a
burocracia. Fique atento aos prazos e às informações no eSocial e FGTS Digital!
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