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ALERTA TRIBUTÁRIO: O FIM DA ISENÇÃO: O GOVERNO AGORA É SÓCIO NOS LUCROS DA SUA EMPRESA!
Governo Passa a Tributar Dividendos. Prepare Sua Empresa
Antes de 2026.
O Fim da Isenção: O
Governo Agora é Sócio nos Lucros da Sua Empresa!
Aprovado o PL 1.087/25 (em 1 de outubro de 2025), a
tributação de lucros e dividendos no Brasil mudará radicalmente a partir de
2026.
Se antes o empresário recebia lucros da empresa de forma
isenta de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), esse cenário acabou. O
governo está criando um novo mecanismo que o fará participar diretamente dos
lucros empresariais, exigindo uma reestruturação urgente do seu planejamento
financeiro e societário.
As Novas Regras e o Impacto no Seu Caixa
A lei estabelece três pontos principais que afetam
diretamente o caixa do empresário:
1. Novo IRPF Mínimo:
O Ponto de Virada
A grande mudança é a criação de um IRPF mínimo que atinge as
faixas de renda mais altas e a própria distribuição de lucros:
* Retenção na Fonte
(10%): Se a sua empresa distribuir mais de R$ 50 mil em dividendos em um único
mês, haverá retenção imediata de 10% na fonte.
* Tributação Anual
Mínima (até 10%): Quem somar mais de R$ 600 mil ao ano em rendimentos totais
(incluindo dividendos, aluguéis, etc.) estará sujeito a uma alíquota mínima de
até 10% sobre o valor total.
Na prática: O lucro que antes ia integralmente para o bolso
do sócio, agora terá o governo como um novo "sócio" abocanhando até
10% desse montante.
2. Mudança nas Faixas
de Isenção (Apenas para Baixa Renda)
A lei traz um alívio apenas para a base, mas o foco do
empresário é a perda da isenção.
* Isenção Total:
Sócios e trabalhadores que recebem até R$ 5 mil/mês terão isenção total.
* Redução:
Rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terão redução escalonada.
* Manutenção/Aumento:
Acima desse valor, a regra progressiva se aplica, mas agora com a soma dos
dividendos tributados.
A Estratégia Que
Morreu: Fim da Compensação por Dividendos Isentos
Muitas empresas de médio porte utilizavam a estratégia de
pagar um pró-labore baixo e complementar a remuneração do sócio com dividendos
isentos.
Com a nova lei, essa lógica se torna ineficaz e, se mantida,
pode gerar um aumento drástico na sua carga tributária geral. O empresário
precisa recalcular a melhor forma de remuneração.
A Urgência da
Organização Contábil:
Para usufruir de quaisquer mecanismos de compensação e
evitar pagar mais imposto do que o devido, a lei exigirá Contabilidade
Organizada e Demonstrações Financeiras robustas. Não haverá mais espaço para a
desorganização.
Ação Imediata: O Que
Fazer Agora?
Diante deste novo cenário, o planejamento não é opcional; é
a única forma de proteger o seu patrimônio e a rentabilidade da sua empresa.
A principal defesa está no Planejamento Patrimonial e
Societário.
Estruturas como as Holdings Familiares e Empresariais ganham
um destaque inédito. Elas permitem:
* Reorganizar a
Distribuição de Lucros de maneira eficiente.
* Blindar o
Patrimônio Pessoal contra riscos da operação.
* Reduzir a Carga
Tributária de forma legal e estratégica.
Conclusão: O PL
1.087/25 não é apenas uma mudança de imposto; é uma mudança de paradigma para o
empresário brasileiro. O tempo é crucial. Quem se antecipar com planejamento
jurídico e societário terá a chance de transformar esta mudança em
oportunidade, garantindo a segurança financeira e a preservação do seu
patrimônio para o futuro.
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