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A REFORMA TRIBUTÁRIA E OS IMPACTOS NO SETOR DA METALMECÂNICA

atividade de Metalmecânica, que envolve a produção de bens industrializados, como máquinas, equipamentos, peças usinadas e estruturas metálicas, será uma das mais impactadas pela Reforma Tributária (EC nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025), especialmente devido à extinção do IPI e à introdução da não cumulatividade plena.

 

SEGUE ABAIXO UM PEQUENO RESUMO

 

1. extinção de tributos e o novo modelo

O setor Metalmecânico deixará de recolher PIS, COFINS, ICMS e IPI sobre a maioria de seus produtos, passando a ser tributado integralmente pelo IVA Dual (IBS e CBS) e, em casos específicos, pelo Imposto Seletivo (IS).

A mudança mais relevante é a redução a zero da alíquota do IPI a partir de 2027, para quase todos os produtos. Isso tem um impacto significativo na cadeia produtiva, especialmente para o elo industrial, que hoje sofre com a cumulatividade do IPI (imposto que incide na saída e nem sempre gera crédito total para quem compra).

 

2. A Incidência dos Novos Tributos (IBS e CBS)

Os produtos metalmecânicos estarão sujeitos à Alíquota Padrão do IBS e da CBS, que, somadas, são estimadas em cerca de \sim 26,5\%. No entanto, essa alíquota nominalmente alta deve ser neutralizada pela regra de crédito.

A principal exceção setorial é a dos Bens de Capital (máquinas e equipamentos essenciais à produção), para os quais a legislação complementar prevê a possibilidade de alíquota zero do IBS e da CBS, mediante suspensão na importação e aquisição interna. Embora a regulamentação detalhada ainda esteja em definição, o objetivo é desonerar o investimento produtivo, algo vital para a indústria metalmecânica.

 

3. A Grande Vantagem: A Não Cumulatividade Plena

O maior benefício para o setor Metalmecânico é a consagração da Não Cumulatividade Ampla e Plena do IBS e da CBS.

As indústrias que operam no regime de apuração regular poderão se creditar de todo o imposto (IBS e CBS) pago em suas aquisições, desde que os bens e serviços sejam utilizados em sua atividade econômica. Isso inclui:

 * Matérias-primas e insumos: Aço, alumínio, ligas metálicas, lubrificantes e outros itens de consumo imediato.

 * Serviços e despesas: Energia elétrica, combustíveis, serviços de manutenção, telecomunicações e serviços de terceiros (como usinagem e galvanoplastia).

 * Investimentos (Ativo Imobilizado): O crédito sobre a aquisição de novas máquinas e equipamentos será imediato e integral, ao invés de ocorrer via depreciação ao longo de quatro anos como no regime atual. Essa é uma desoneração poderosa para o reinvestimento.

O crédito será obtido no momento do pagamento do tributo pelo fornecedor, o que garante maior segurança jurídica e previsibilidade.

 

4. O Imposto Seletivo (IS)

O Imposto Seletivo (IS) será o novo tributo federal a incidir sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Para o setor Metalmecânico, o risco de incidência do IS está ligado a produtos finais classificados como poluentes ou a bens minerais (minério de ferro), conforme detalhamento da legislação. Componentes e equipamentos automotivos, por exemplo, podem ter alíquotas diferenciadas no IS, dependendo do nível de emissão de poluentes.

 

5. O Efeito Saldo Credor e Exportação

A Metalmecânica, sendo um setor que tradicionalmente realiza muitas exportações (que são imunes ao IBS e CBS), tende a acumular grandes saldos credores de IBS e CBS, pois compra insumos com imposto (gera crédito) e vende o produto final sem imposto (não gera débito).

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê um mecanismo simplificado e rápido para a Restituição ou Compensação desses saldos, crucial para o fluxo de caixa das exportadoras, mitigando um problema histórico do ICMS/IPI/PIS/COFINS.

 

O Preparo da D'KOLVES BUSINESS para o Setor Metalmecânico

 

A Reforma Tributária oferece uma oportunidade única para o setor Metalmecânico, mas exige precisão no aproveitamento dos créditos e na gestão da extinção do IPI.

 

Nós da D'KOLVES BUSINESS, que somos muito mais que contabilidade, estamos com nossa equipe treinada para aprofundar o conhecimento nas regras de creditamento pleno e na desoneração de bens de capital.

Como podemos ajudar sua Indústria

 

 * Auditoria de Crédito: Mapeamento detalhado de todos os custos (incluindo serviços e despesas administrativas) para garantir o aproveitamento de 100\% dos créditos de IBS e CBS, maximizando a neutralidade tributária.

 

 * Gestão de Saldo Credor: Desenvolvimento de processos ágeis para a solicitação de Ressarcimento e Compensação dos saldos credores de exportação, essenciais para o capital de giro.

 

 * Análise de Investimento (Capex): Suporte na aquisição de novos ativos imobilizados, aproveitando a regra de crédito imediato para otimizar o fluxo de caixa dos investimentos em máquinas e tecnologia.

 

Fale com a D'KOLVES BUSINESS e garanta que sua indústria Metalmecânica utilize a Reforma Tributária como ferramenta de competitividade e eficiência.

 

Preencha o formulário abaixo ou pelo whatsapp (51)998060092 que entraremos em contato!
















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