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A REFORMA TRIBUTÁRIA E OS IMPACTOS NO SETOR DA METALMECÂNICA
atividade de Metalmecânica, que envolve a produção de bens industrializados, como máquinas, equipamentos, peças usinadas e estruturas metálicas, será uma das mais impactadas pela Reforma Tributária (EC nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025), especialmente devido à extinção do IPI e à introdução da não cumulatividade plena.
SEGUE ABAIXO UM PEQUENO RESUMO
1. extinção de
tributos e o novo modelo
O setor Metalmecânico deixará de recolher PIS, COFINS, ICMS
e IPI sobre a maioria de seus produtos, passando a ser tributado integralmente
pelo IVA Dual (IBS e CBS) e, em casos específicos, pelo Imposto Seletivo (IS).
A mudança mais relevante é a redução a zero da alíquota do
IPI a partir de 2027, para quase todos os produtos. Isso tem um impacto
significativo na cadeia produtiva, especialmente para o elo industrial, que
hoje sofre com a cumulatividade do IPI (imposto que incide na saída e nem
sempre gera crédito total para quem compra).
2. A Incidência dos
Novos Tributos (IBS e CBS)
Os produtos metalmecânicos estarão sujeitos à Alíquota
Padrão do IBS e da CBS, que, somadas, são estimadas em cerca de \sim 26,5\%. No
entanto, essa alíquota nominalmente alta deve ser neutralizada pela regra de
crédito.
A principal exceção setorial é a dos Bens de Capital
(máquinas e equipamentos essenciais à produção), para os quais a legislação
complementar prevê a possibilidade de alíquota zero do IBS e da CBS, mediante
suspensão na importação e aquisição interna. Embora a regulamentação detalhada
ainda esteja em definição, o objetivo é desonerar o investimento produtivo,
algo vital para a indústria metalmecânica.
3. A Grande Vantagem:
A Não Cumulatividade Plena
O maior benefício para o setor Metalmecânico é a consagração
da Não Cumulatividade Ampla e Plena do IBS e da CBS.
As indústrias que operam no regime de apuração regular
poderão se creditar de todo o imposto (IBS e CBS) pago em suas aquisições,
desde que os bens e serviços sejam utilizados em sua atividade econômica. Isso
inclui:
* Matérias-primas e
insumos: Aço, alumínio, ligas metálicas, lubrificantes e outros itens de
consumo imediato.
* Serviços e
despesas: Energia elétrica, combustíveis, serviços de manutenção,
telecomunicações e serviços de terceiros (como usinagem e galvanoplastia).
* Investimentos
(Ativo Imobilizado): O crédito sobre a aquisição de novas máquinas e
equipamentos será imediato e integral, ao invés de ocorrer via depreciação ao
longo de quatro anos como no regime atual. Essa é uma desoneração poderosa para
o reinvestimento.
O crédito será obtido no momento do pagamento do tributo
pelo fornecedor, o que garante maior segurança jurídica e previsibilidade.
4. O Imposto Seletivo
(IS)
O Imposto Seletivo (IS) será o novo tributo federal a
incidir sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços
considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Para o setor Metalmecânico, o risco de incidência do IS está
ligado a produtos finais classificados como poluentes ou a bens minerais
(minério de ferro), conforme detalhamento da legislação. Componentes e
equipamentos automotivos, por exemplo, podem ter alíquotas diferenciadas no IS,
dependendo do nível de emissão de poluentes.
5. O Efeito Saldo
Credor e Exportação
A Metalmecânica, sendo um setor que tradicionalmente realiza
muitas exportações (que são imunes ao IBS e CBS), tende a acumular grandes
saldos credores de IBS e CBS, pois compra insumos com imposto (gera crédito) e
vende o produto final sem imposto (não gera débito).
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê um mecanismo
simplificado e rápido para a Restituição ou Compensação desses saldos, crucial
para o fluxo de caixa das exportadoras, mitigando um problema histórico do
ICMS/IPI/PIS/COFINS.
O Preparo da D'KOLVES
BUSINESS para o Setor Metalmecânico
A Reforma Tributária oferece uma oportunidade única para o
setor Metalmecânico, mas exige precisão no aproveitamento dos créditos e na
gestão da extinção do IPI.
Nós da D'KOLVES
BUSINESS, que somos muito mais que contabilidade, estamos com nossa equipe
treinada para aprofundar o conhecimento nas regras de creditamento pleno e na
desoneração de bens de capital.
Como podemos ajudar sua Indústria
* Auditoria de Crédito: Mapeamento detalhado de todos os custos
(incluindo serviços e despesas administrativas) para garantir o aproveitamento
de 100\% dos créditos de IBS e CBS, maximizando a neutralidade tributária.
* Gestão de Saldo Credor: Desenvolvimento de processos ágeis para a
solicitação de Ressarcimento e Compensação dos saldos credores de exportação, essenciais
para o capital de giro.
* Análise de Investimento (Capex): Suporte na aquisição de novos
ativos imobilizados, aproveitando a regra de crédito imediato para otimizar o
fluxo de caixa dos investimentos em máquinas e tecnologia.
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Tributária como ferramenta de competitividade e eficiência.
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