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REFORMA TRIBUTÁRIA - TRANSPORTES CARGAS RODOVIÁRIAS
A Reforma Tributária, com a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) brasileiro, traz mudanças estruturais para as transportadoras de cargas rodoviárias, focando na simplificação e na não cumulatividade plena.
1. Substituição de
Tributos e Alíquota
A transportadora de cargas deixará de pagar o ICMS, o ISS, o
PIS e a COFINS incidentes sobre o consumo. Em seu lugar, incidirão o IBS
(subnacional) e a CBS (federal).
Os serviços de transporte rodoviário de cargas estarão, em
regra, sujeitos à alíquota padrão do IVA Dual (IBS + CBS). A alíquota final
será definida, mas a expectativa é que a soma da CBS e do IBS fique em torno de
26,5\% a 28\%.
2. O Grande Benefício:
Não Cumulatividade Plena
O maior impacto positivo para as transportadoras é a adoção
da Não Cumulatividade Plena. No sistema atual, o crédito tributário é restrito,
especialmente para PIS/COFINS, gerando acúmulo de tributos ao longo da cadeia
logística, o que é conhecido como "imposto em cascata".
Com o IBS e a CBS, as transportadoras poderão tomar crédito
integral dos impostos pagos em praticamente todas as suas aquisições
empresariais. Isso inclui insumos essenciais, como:
* Combustível: O crédito sobre
combustíveis será amplamente permitido.
* Veículos (Ativo Imobilizado): A
aquisição de caminhões e equipamentos (ativos imobilizados) permitirá o crédito
imediato do IBS e da CBS, ao contrário do modelo atual de crédito fracionado em
48 meses (CIAP).
* Manutenção e Peças: Peças, pneus,
serviços de manutenção e reparos necessários para a frota gerarão crédito
integral.
* Outros Serviços: Serviços contratados,
como tecnologia, software de rastreamento, aluguéis de veículos e equipamentos,
e outros serviços de apoio à atividade, também gerarão crédito integral.
3. Tributação no
Destino e Fato Gerador
O local de cobrança do imposto será alterado para o destino
da carga (o local da efetiva entrega), e não mais na origem (como no ICMS).
O fato gerador (momento em que o imposto se torna devido)
será considerado o início da prestação do serviço de transporte no território
nacional.
4. Tratamento do
Transportador Autônomo de Cargas (TAC)
Para as empresas que contratam serviços de transportadores
autônomos de cargas (pessoa física), que não serão contribuintes do IBS e da
CBS, a legislação prevê a concessão de crédito presumido.
Este mecanismo é fundamental para manter a competitividade
da contratação de autônomos e garantir que a empresa contratante possa abater
uma parcela do imposto, evitando onerar a operação.
5. Imunidade e
Desoneração
O transporte de cargas destinadas à exportação será
beneficiado com a imunidade do IBS e da CBS. Isso significa que o serviço de
frete para exportação não será tributado, mas a transportadora terá o direito
de se creditar dos impostos pagos em seus insumos, resultando em desoneração
total do frete exportado.
6. Impacto na
Competitividade
Embora a alíquota padrão possa parecer alta em comparação
com o ônus tributário efetivo atual, a ampla possibilidade de crédito tende a
neutralizar grande parte desse aumento, especialmente para transportadoras que
operam com margens apertadas e muitos custos com insumos (diesel, pneus,
manutenção), tornando o custo do frete mais transparente para o contratante
(que se creditará do imposto) e potencialmente mais eficiente para a
transportadora.
Nós, da D'KOLVES
BUSINESS, entendemos que a Reforma Tributária é muito mais do que uma
simples troca de impostos; ela representa uma mudança de cultura na forma como
os tributos são calculados e gerenciados. A complexidade do novo sistema,
especialmente a nova sistemática de créditos, exige um nível de expertise sem
precedentes.
É por isso que estamos investindo maciçamente em treinamento
especializado e contínuo para toda a nossa equipe. Nosso objetivo é ir bem mais
que a contabilidade tradicional, dominando os detalhes da transição do
ICMS/PIS/COFINS para o IBS/CBS e garantindo que cada cliente maximize os
benefícios do novo modelo.
A D'KOLVES BUSINESS
está pronta para apoiar a sua transportadora através de:
* Consultoria Tributária Estratégica: Auxílio na reengenharia
fiscal para aproveitar integralmente o crédito pleno do IBS e da CBS sobre
combustíveis, aquisição de frota (ativo imobilizado) e demais insumos da
operação rodoviária.
* Consultoria Fiscal e Operacional: Garantia de compliance na nova
apuração no destino e no correto aproveitamento do crédito presumido referente
à contratação de transportadores autônomos, um ponto crucial para a gestão
eficiente da sua cadeia logística.
Conte com a D'KOLVES
BUSINESS para transformar o desafio da Reforma Tributária em uma vantagem
competitiva para a sua transportadora de cargas.
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